Aline Barbosa Gouveia Otaviani

Aline Barbosa Gouveia Otaviani

Número da OAB: OAB/SP 471626

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Barbosa Gouveia Otaviani possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRS, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJRS, TJSP
Nome: ALINE BARBOSA GOUVEIA OTAVIANI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501459-67.2025.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Eliane Barbosa Gouveia - VISTOS. Fls. 22/35: À credora: Diante da notícia de parcelamento, ratifique acordo firmado entre as partes. Intime-se a parte executada para que comprove nos autos, recolhimentos das verbas devidas ao Estado, em guias próprias: 1) Custas processuais / DARE / 2% do débito atualizado - mínimo de R$ 185,10 / código 230-6 (taxa judiciária), acesse o Portal de Custas/TJSP (emissão de guias/custas); 2) Despesa(s postal(is) / 2 AR(s) digital(is) R$ 34,35 (cada) / R$ 68,70 / código 120-1, acesse o Portal BB Formulários do Poder Judiciário-Setor Público (Fundo Especial de Despesa - FEDTJ). 3) Despesa intimação eletrônica / R$ 32,75 / código 121-0, acesse o Portal BB Formulários do Poder Judiciário-Setor Público (Fundo Especial de Despesa - FEDTJ). I-se. - ADV: ALINE BARBOSA GOUVEIA OTAVIANI (OAB 471626/SP)
  3. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019458-63.2023.8.21.0029/RS AUTOR : LUCAS DANIEL RORATTO ADVOGADO(A) : LUIS AURELIO PALMA DE AZEVEDO (OAB RS024610) AUTOR : CRISTIANO RORATTO ADVOGADO(A) : LUIS AURELIO PALMA DE AZEVEDO (OAB RS024610) RÉU : NEWE SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : ALINE GARBIN FERNANDES (OAB SP428979) ADVOGADO(A) : ALINE BARBOSA GOUVEIA (OAB SP471626) ADVOGADO(A) : DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO (OAB SP315543) DESPACHO/DECISÃO Desacolho o pedido de nulidade do evento 77. As intimações da ré foram todas efetivadas em nome das advogadas Aline Garbin Fernandes (OAB/SP 428.979) e Aline Barbosa Gouveia (OAB/SP 471.626), invés de terem sido, conforme requerimento expresso, exclusivamente em nome da advogada Danielle de Azevedo Cardoso, OAB/RS 315.543. Contudo, embora desatendido o requerimento, a pretensão de nulidade dos atos posteriores à contestação não merece acolhimento. Não houve prejuízo à parte ré durante o trâmite do feito, uma vez que, desde a apresentação da contestação, houve somente a determinação da realização de prova pericial, a qual foi realizada seguindo as normas procedimentais ao caso. A ausência de intimação da patrona não comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa, o qual poderá ser oportunamente manifestado, a partir da presente decisão. Nesse sentido, a jurisprudência do TJRS: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE PROCESSUAL. DESATENÇÃO AO PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA À NOVA PROCURADORA DO EXECUTADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO . RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de nulidade processual por ausência de intimação do procurador da parte executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de intimação do advogado da parte executada configura nulidade processual, considerando a preclusão consumativa e a ausência de prejuízo . III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 272, § 5º, do CPC dispõe que o desatendimento do pedido expresso de intimação em nome de advogado específico implica nulidade. 4. A parte deveria ter arguido a nulidade na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos, conforme determina o artigo 278 do CPC. Como não o fez, verificada a preclusão consumativa. 5. Nos termos da jurisprudência, do STJ, a nulidade processual exige demonstração de prejuízo , o que não se constata no caso concreto. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo de instrumento desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 272 e art. 278. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 2.146.513/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 14.10.2024, DJe 16.10.2024; TJRS, AI 52901180620248217000, Rel. Des. Marilene Bonzanini, 22ª Câmara Cível, j. 27.11.2024; TJRS, AI 51440542720248217000, Rel. Des. Thais Coutinho de Oliveira, 10ª Câmara Cível, j. 26.11.2024; TJRS, AI 52381905020238217000, Rel. Des. Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, 12ª Câmara Cível, j. 22.08.2024.(Agravo de Instrumento, Nº 53269321720248217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Andre Guidi Colossi, Julgado em: 21-02-2025) (grifei) Assim, indefiro o pedido de nulidade processual, entretanto, determino a intimação da parte ré para que se manifeste quanto a pretensão de produção de provas pertinentes ao caso, tendo, inclusive, a possibilidade de apresentação de quesitos complementares à perícia, ato que mantenho. Parte(s) intimada(s) eletronicamente.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019458-63.2023.8.21.0029/RS RELATOR : JOSE FRANCISCO DIAS DA COSTA LYRA AUTOR : LUCAS DANIEL RORATTO ADVOGADO(A) : LUIS AURELIO PALMA DE AZEVEDO (OAB RS024610) AUTOR : CRISTIANO RORATTO ADVOGADO(A) : LUIS AURELIO PALMA DE AZEVEDO (OAB RS024610) RÉU : NEWE SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : ALINE BARBOSA GOUVEIA (OAB SP471626) ADVOGADO(A) : ALINE GARBIN FERNANDES (OAB SP428979) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 70 - 27/05/2025 - LAUDO PERICIAL
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Aline Barbosa Gouveia Otaviani (OAB 471626/SP) Processo 1011487-25.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Felipe Lopes Otaviani - Reqdo: Buser Brasil Teconologia Ltda - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte requerente a quantia de R$ 3.000,00, a título de danos morais, atualizada pelo IPCA desde a data de publicação desta sentença, acrescida da taxa legal, SELIC, desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(artigo 54 da Lei 9.099/95). Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado. Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se.
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