Marcel Nishimura
Marcel Nishimura
Número da OAB:
OAB/SP 471635
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcel Nishimura possui 44 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJPR, TJMG, TJSP, TJRJ
Nome:
MARCEL NISHIMURA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011982-66.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - M.C.B.M. - F.S.O.B. - Vistos. Considerando que o patrono do autor não assinou a minuta do acordo, abra-se vista para que ratifique os termos acordados, em 15 dias. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCEL NISHIMURA (OAB 471635/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Unidade Jurisdicional Cível - Barreiro - 34º JD da Comarca de Belo Horizonte RUA FLÁVIO MARQUES LISBOA, 466, BARREIRO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30640-050 PROCESSO Nº: 5141812-59.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO DE SOUZA OLIVEIRA JUNIOR CPF: 107.238.716-63 RÉU/RÉ: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA CPF: 13.347.016/0001-17 CERTIDÃO Certifico e dou fé que cancelei a audiência designada pelo sistema, tendo em vista o acordo homologado por sentença. Belo Horizonte, 16 de julho de 2025. ANANDA LINO DA SILVA Servidor(a) e Retificador(a)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007233-92.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - N.T.R.M. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: MARCEL NISHIMURA (OAB 471635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007086-66.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - V.H.M.O. - F.S.O.B. - Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. - ADV: MARCEL NISHIMURA (OAB 471635/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053680-03.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - D.P.S. - Vistos, A parte requerente da assistência judiciária, Douglas Pirossi Souza, deve comprovar, juntando documentação idônea para tanto, para além da mera declaração, o enquadramento na situação definida pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Assim, deve carrear aos autos, notadamente, as duas últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal ou, no mesmo prazo, recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação aos dois últimos exercícios (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), bem como cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Int. - ADV: MARCEL NISHIMURA (OAB 471635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029387-21.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - R.R. - 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Ocorrendo a devolução do aviso de recebimento com a informação "ausente" por três vezes ou a devolução do aviso de recebimento assinado por terceiro (salvo no caso dos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, nos quais será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente, conforme artigo 248, §4º, do CPC), por não traduzir a certeza de que a carta de citação foi recebida pela parte passiva, determino seja renovado o ato, desta vez expedindo-se mandado de citação (ou carta precatória, se o caso), intimando-se a parte ativa para providenciar o recolhimento das diligências necessárias (salvo se beneficiário da justiça gratuita), em 30 dias, sob pena de extinção do processo. 5. Havendo devolução negativa do instrumento de citação com a informação "mudou-se", intime-se a parte ativa para indicar novo endereço de citação e recolhimento das custas de citação (salvo se for beneficiário da justiça gratuita, quando fica dispensada o recolhimento das custas). 6. Não apresentado novo endereço ou havendo pedido de pesquisa de endereços, determino as pesquisas online junto ao SISBAJUD, INFOSEG e SIEL para tentativa de localização da parte passiva e, caso a parte ré seja pessoa jurídica, de seus representantes (tratando-se de empresa, fica dispensada a pesquisa SIEL, ante a inviabilidade), de imediato. Antes, porém, comprove a parte autora o recolhimento das taxas correspondentes às pesquisas deferidas, correspondente a uma (1) UFESP por cada diligência, salvo se beneficiário da assistência judiciária, nos termos do Provimento CSM 2685/2023. 7. Realizada a pesquisa, providencie a serventia a expedição de instrumento de citação e intimação para todos os endereços novos e não diligenciados, por MANDADO, CARTA POSTAL ou CARTA PRECATÓRIA, conforme o caso, independentemente de nova conclusão e de nova intimação da parte ativa (havendo necessidade de recolhimento das custas, deverá a parte ativa ser intimada para recolhimento, em 30 dias, sob pena de extinção do processo). 8. A citação por edital é medida excepcional, admitida apenas quando esgotados todos os meios reais de localização do citando, conforme se depreende do artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil: O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 9. Importante registrar que as pesquisas online junto ao SISBAJUD, INFOSEG e SIEL englobam outros sistemas de pesquisas de endereços disponíveis ao Poder Judiciários, mostrando-se suficientemente abrangentes para considerar esgotadas as tentativas de citação pessoal e permitir a citação por edital. Verifica-se, desnecessária, ainda, a expedição de ofício a diversas empresas, posto que a constatação das diligências necessárias para se considerar esgotadas as tentativas de citação pessoal e permitir a citação por edital devem observar o princípio da razoabilidade, sob pena de existirem infinitas diligências para buscar endereços. Por este motivo, é determinada a realização de diligências nos sistemas que, juntos, abarcam praticamente todas as pesquisas possíveis, salvo aquelas realizadas pelas partes para indicação do endereço. Em razão disso que, não encontrada a parte após as pesquisas, já se torna caso de citação por edital. 10. Assim, após diligencias em todos os endereços sem a citação válida, não localizados novos endereços, estando esgotadas as tentativas de localização pessoal, estando em local incerto e não sabido, cite-se por edital, com prazo de 20 dias, para oferta de contestação no prazo de 15 dias. Basta a publicação do edital no diário oficial, dispensando jornal local e outra forma de publicidade. 11. Decorrido o prazo do edital sem apresentação de resposta, sem nova conclusão, encaminhe-se os autos à Defensoria Pública para oferecer contestação como curador especial, no prazo de quinze dias. 12. Inerte a parte ativa após intimada para cumprir quaisquer dos itens acima, deverá ser intimada, pessoalmente, por carta, a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. - ADV: MARCEL NISHIMURA (OAB 471635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007086-66.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - V.H.M.O. - F.S.O.B. - Vistos Expeça-se de imediato mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora/credora referente ao depósito judicial de fls. 56, observando-se que os dados do credor estão às fls. 58. Cumpra-se em regime de urgência. Após, arquivem-se os autos. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCEL NISHIMURA (OAB 471635/SP)
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