Allan Santana Da Silva

Allan Santana Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 471652

📋 Resumo Completo

Dr(a). Allan Santana Da Silva possui 87 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 87
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: ALLAN SANTANA DA SILVA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
87
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) Reconhecimento e Extinção de União Estável (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001024-97.2025.8.26.0704 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.R.S. - A.C.S. - Vistos. Fls. 242/246: Ciente. Declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Em relação aos bens a serem objeto de divisão, se houver, as partes devem apresentar tabela com os seguintes dados: Bem Data da aquisição Prova da existência Prova da compra Valor estimado Ex.: Televisão LG de 21 polegadas, modelo XX Ex.: 3-12-2024 Fotografia/vídeo de fl. XX Nota fiscal de fls. XX. R$ XX. Após, conclusos para prolação da sentença. Int. - ADV: ALLAN SANTANA DA SILVA (OAB 471652/SP), ALEXANDRE ROSAS PAPAI (OAB 428636/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004351-74.2025.8.26.0114 - Monitória - Pagamento - Labor Eltric Condutores Eletricos Eirelli - Campinas Materiais Elétricos e Instalações Ltda - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos monitórios opostos por CAMPINAS MATERIAIS ELÉTRICOS E INSTALAÇÕES LTDA., com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para determinar que sobre o débito principal incidam juros de mora de forma simples, afastando a capitalização composta. Por conseguinte, JULGO PROCEDENTE a pretensão monitória formulada por LABOR ELETRIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO UNIPESSOAL LTDA. para CONSTITUIR, de pleno direito, o título executivo judicial, condenando a ré ao pagamento dos valores constantes nas notas fiscais nº 000.002.705 e nº 000.002.800, que totalizam o montante de R$ 11.214,00 (onze mil, duzentos e quatorze reais). O valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros de mora simples de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da data de vencimento de cada duplicata. Registre-se a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, em 30 de agosto de 2024, a qual estabelece que, a partir dessa data, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), enquanto os juros moratórios deverão observar a taxa legal, definida como a diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, apurada mensalmente pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução CMN nº 5.171/2024. Diante da sucumbência mínima da autora-embargada, condeno a ré-embargante ao pagamento integral das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, e do artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se. Nada requerido, arquivem-se. - ADV: ALLAN SANTANA DA SILVA (OAB 471652/SP), JESSE GOMES BARBOSA FILHO (OAB 296456/SP), LUCAS MOINO DE PRIMO (OAB 466059/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003458-23.2024.8.26.0248 (processo principal 1001224-85.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - IESI - Vitoria Santos Miranda - Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Como consequência, suspendo a execução até a quitação integral da obrigação, que se dará em 15/10/2026, para posterior extinção. Providencie a serventia a transferência dos valores bloqueados para conta à disposição do juízo, via Sisbajud. Cumpra-se em regime de urgência. Após, expeça-se de imediato mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente referente ao bloqueio judicial de fls. 82/109, observando-se que os dados do credor estão às fls. 117. Cumpra-se em regime de urgência. Após o decurso do prazo previsto para o cumprimento do acordo, manifeste-se o credor, em dez dias, independentemente de intimação. Observo que, caso não haja manifestação, será presumido o cumprimento da obrigação e o processo será extinto nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após decorrido o prazo para manifestação do credor nos termos do parágrafo anterior, tornem os autos conclusos. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta/mandado/ofício. Int. - ADV: JULIANA CASSIMIRO PACETTA (OAB 381616/SP), SIMONE DA SILVA FRANÇA (OAB 387704/SP), ALLAN SANTANA DA SILVA (OAB 471652/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020955-81.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Mauricio Soares Mendes - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, em 15 dias. A inércia, a reiteração de requerimento já apreciado, ou a apresentação de manifestação genérica/inócua culminará com o arquivamento do feito, independentemente de nova conclusão. - ADV: ALLAN SANTANA DA SILVA (OAB 471652/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001024-97.2025.8.26.0704 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.R.S. - A.C.S. - Vistos. Fls. 237-238: Ciente. A questão será oportunamente apreciada. Aguarde-se prazo de fl. 234. Oportunamente venham conclusos para encerramento da instrução. Int. - ADV: ALLAN SANTANA DA SILVA (OAB 471652/SP), ALEXANDRE ROSAS PAPAI (OAB 428636/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2078672-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Célia Regina Manarelli Gonçalves - Agravante: José Augustinho Gonçalves - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Rosivaldo Oliveira Freire (OAB: 30620/MS) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Allan Santana da Silva (OAB: 471652/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003458-23.2024.8.26.0248 (processo principal 1001224-85.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - IESI - Vitoria Santos Miranda - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou parcialmente frutífera, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, será expedido o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, em querendo, manifeste-se o exequente, em até 180 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: ALLAN SANTANA DA SILVA (OAB 471652/SP), SIMONE DA SILVA FRANÇA (OAB 387704/SP), JULIANA CASSIMIRO PACETTA (OAB 381616/SP)
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