Caroline Cruz
Caroline Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 471668
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAROLINE CRUZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001274-32.2024.8.26.0651 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Valparaíso - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Sergio Luiz Rocha - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário em virtude de o v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 1.207. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Vitor Luis da Costa Villar (OAB: 400601/SP) - Caroline Cruz (OAB: 471668/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000567-30.2025.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.M. - Vistos. Concedo à parte requerida os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Considerando que a parte requerida/alimentanda atingiu a maioridade civil e é plenamente capaz, a homologação da transação é medida que se impõe, independentemente da intervenção do Ministério Público (CPC, art. 178, inc. II) Assim, HOMOLOGO a transação extrajudicial a que chegaram os interessados, obtida em audiência de conciliação para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, ficando Ricardo Maruca EXONERADO do pagamento da pensão alimentícia à Gabriela dos Santos Marucca. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Novo Código de Processo Civil. Havendo pertinente pedido, HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado e expedindo-se OFÍCIO à empregadora do autor/alimentante para a imediata cessação dos descontos da pensão em folha de pagamento, bem como CERTIDÃO(ÕES) de honorários advocatícios, nos termos do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública Estadual e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CAROLINE CRUZ (OAB 471668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000013-44.2025.8.26.0651 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Valparaíso na data de 21/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000658-11.2023.8.26.0651 (processo principal 0001716-98.2013.8.26.0651) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.C.S.S. - M.A.S. - Manifeste-se a parte sobre o resultado das pesquisas on line juntadas aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CAROLINE CRUZ (OAB 471668/SP), TAMIRES DE ASSIS DEMÉTRIO (OAB 371033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000231-60.2024.8.26.0651 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.A.S. - C.H.S. - Vistos. Partes legítimas e representadas (art. 17 do CPC). Não há questões processuais pendentes; Fixo os seguintes pontos controvertidos (art. 357, II, CPC) a possibilidade econômica do requerido para pagamento dos alimentos (art. 1.694, §1º, CC); Distribuo o ônus da prova conforme o art. 373, I e II do CPC; DEFIRO a produção da prova técnica (art. 357, II, CPC) para determinar estudo socioeconômico, com designação de perito(a). A prova técnica relativa à condição socioeconômica será produzida mediante perícia externa art. 805, §1º, das N.S.C.G.J.), de maneira de nomeio para tal fim a Assistente Social ELIANA LIMA FRANZIN. (7.1) - Intime-se a expert para que informe se aceita o encargo, tendo em vista que seus honorários serão custeados pelo Fundo Especial de Custeio de Perícias - FEP, a cargo da Defensoria Pública, já que as partes são beneficiárias da gratuidade processual; (7.2) - Em caso de aceitação, requisite-se o pagamento dos honorários periciais à Defensoria Pública, cujo valor arbitro em 18 (dezoito) UFESPs; (7.3) - Oportunamente, intime-se a Perita para dar início aos trabalhos, devendo observar o quanto disposto no artigo 466, §2º do CPC; Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º do CPC), cujo termo se iniciará a partir da publicação deste saneador; O prazo para a Expert apresentar o estudo/perícia será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos autos por aquele e da aceitação do encargo por este; Independentemente de nova conclusão, com a juntada aos autos do laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público (arts. 178, II e 477, §1º, ambos do CPC) para manifestação em 15 (quinze) dias; Se qualquer das partes, ou o Ministério Público, suscitarem divergência ou dúvida, deverá a z. serventia, de imediato, comunicar à Perito(a) para que esclareça o ponto, também no lapso de 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, I do CPC). Inexistindo pedidos de esclarecimento, ou escoado o período previsto no item 09, a z. Serventia intimará as partes para alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dando vista, em seguida, ao Parquet; Após, tornem conclusos. Dou o feito por saneado. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALVARO COLETO (OAB 71549/SP), VITOR LUIS DA COSTA VILLAR (OAB 400601/SP), CAROLINE CRUZ (OAB 471668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001614-73.2024.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Valdomiro Pereira dos Santos - Alice dos Santos - Dou o feito por saneado. Não há questões processuais pendentes de análise. Fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória: Na demanda inicial: (i) A ocorrência dos danos alegados pelo autor em seu imóvel (Rua Monsenhor Victor Assuit, nº 35), especificamente a rachadura na parede da garagem; (ii) Se os danos constatados foram causados pela reforma realizada pela ré em seu imóvel, notadamente pela alegada instalação de um arame na coluna da garagem do autor; (iii) A extensão dos danos materiais e o valor necessário para o reparo; (iv) A ocorrência de dano moral indenizável ao autor em decorrência dos fatos. Na reconvenção: (i) A ocorrência dos danos alegados pela ré/reconvinte em seu imóvel (Rua Monsenhor Victor Assuit, nº 43), consistentes em infiltrações, umidade, rachaduras e mofo na parede divisória; (ii) Se os danos constatados no imóvel da ré/reconvinte são oriundos de problemas estruturais ou de falta de manutenção no imóvel do autor/reconvindo; (iii) A extensão dos danos materiais no imóvel da ré/reconvinte e o valor necessário para o reparo. Para o deslinde da controvérsia, especialmente no que tange à comprovação da origem, natureza, extensão dos danos e nexo de causalidade em ambas as pretensões (inicial e reconvencional), defiro a produção de prova pericial de engenharia civil. O ônus da prova observará o disposto no artigo 373 do Código de Processo Civil. As questões de direito relevantes para a decisão do mérito cingem-se à análise do direito de vizinhança, à configuração de ato ilícito, à responsabilidade civil por danos materiais e morais, e ao abuso de direito, com fundamento nos artigos 186, 927, 1.277 e seguintes do Código Civil, além das demais disposições legais aplicáveis à espécie. Para a realização da perícia, nomeio o engenheiro civil André Luís Gamino, que deverá ser intimado (e-mail: andre_gamino@hotmail.com). Promova a Serventia o cadastro do douto expert no Cadastro de Partes/Representantes do Sistema SAJ/PG5 e no Portal de Auxiliares do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Com base na Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixo os honorários do perito para 58 (cinquenta e oito) UFESPs, de acordo com a especialidade "2.7", da Tabela Anexa da Resolução 910/2023. Oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva dos honorários periciais. Oportunamente, intime-se o Senhor Perito para dar início aos trabalhos, devendo observar o quanto disposto no artigo 466, §2º, do Novo Código de Processo Civil. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias. O laudo deverá abordar, de forma fundamentada e com base em vistoria in loco em ambos os imóveis (Rua Monsenhor Victor Assuit, nº 35 e nº 43, Valparaíso/SP): Quanto ao imóvel do autor (nº 35): (i) A existência, natureza e extensão da rachadura na garagem e de outros danos eventualmente constatados; (ii) Se tais danos são compatíveis com a reforma realizada no imóvel vizinho (nº 43), especialmente com a alegada fixação de arame na estrutura do autor, ou se decorrem de outras causas; (iii) Em caso de nexo causal com a obra da ré, quais os reparos necessários e o respectivo orçamento detalhado (material e mão de obra); Quanto ao imóvel da ré/reconvinte (nº 43): (i) A existência, natureza e extensão das infiltrações, umidade, rachaduras, mofo ou outros danos alegados na parede divisória ou em outras partes do imóvel; (ii) Se tais danos são provenientes de problemas no imóvel do autor/reconvindo (nº 35), como vazamentos, falta de impermeabilização, calhas defeituosas, etc., ou se decorrem de outras causas; (iii) Em caso de nexo causal com o imóvel do autor/reconvindo, quais os reparos necessários e o respectivo orçamento detalhado (material e mão de obra); Deverá o laudo ser instruído com fotografias e demais elementos que o perito julgar necessários para o esclarecimento dos fatos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, do CPC). Considerando o desinteresse manifestado pelo autor na inicial e a ausência de manifestação da ré a esse respeito, bem como a natureza da controvérsia que, neste momento, depende essencialmente da apuração técnica, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização futura, caso as partes demonstrem interesse ou se revele oportuna. Cumpra-se. Intimem-se.. - ADV: CAROLINE CRUZ (OAB 471668/SP), VALNEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 164296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001992-97.2022.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Anedina Novais Paulino - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL - - BANCO BRADESCO S.A. - Fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), CAROLINE CRUZ (OAB 471668/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), VITOR LUIS DA COSTA VILLAR (OAB 400601/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001150-66.2024.8.26.0651 (apensado ao processo 1001990-30.2022.8.26.0651) (processo principal 1001990-30.2022.8.26.0651) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Ademir Cristino - MBM Seguradora S/A - Vistos. Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada (fls. 56/63) manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CAROLINE CRUZ (OAB 471668/SP), VITOR LUIS DA COSTA VILLAR (OAB 400601/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), FABRÍCIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000186-39.2025.8.26.0651 (apensado ao processo 1001937-49.2022.8.26.0651) (processo principal 1001937-49.2022.8.26.0651) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Viviane Rodrigues da Silva Costa - BANCO BRADESCO S.A. - - BRADESCO SEGUROS S.A. - Vistos. Intime-se a parte vencedora, por intermédio de seu advogado (CPC, art. 272), para no prazo de 5 (cinco) dias úteis se manifestar sobre o depósito judicial feito pela parte vencida, ressaltando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita e resultará na extinção do processo pela satisfação da obrigação (CPC, art. 924, inc. II). Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), CAROLINE CRUZ (OAB 471668/SP), VITOR LUIS DA COSTA VILLAR (OAB 400601/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085107-15.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio Roberto da Silva - Vistos. O art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A concessão da gratuidade processual não exige o estado de miséria absoluta, contudo, faz-se necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que não subsiste diante de outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, segundo entendimento jurisprudencial: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL TEMPESTIVO. AGRAVO CONHECIDO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. As circunstâncias de fato consideradas pelas instâncias de origem para afastar a condição de hipossuficiente não são passíveis de revisão em recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Embargos de declaração acolhidos, considerando-se comprovada a tempestividade do recurso especial. Agravo em recurso especial conhecido a que se nega provimento. (EDcl no AgRg no AREsp 535.490/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)". Para apreciação do pedido, portanto, é o caso de facultar ao interessado o direito de provar a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento do benefício, deverá a parte autora apresentar, em 15 dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal; b) extrato emitido pelo sistema REGISTRATO, do Banco Central do Brasil, em que conste todos os bancos com o qual a parte mantem relacionamento, bem como, extratos bancários de tais contas referentes aos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; d) outros documentos que entender pertinentes para demonstração da situação financeira alegada. Int. - ADV: CAROLINE CRUZ (OAB 471668/SP)
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