Rodrigo Modolo Duarte
Rodrigo Modolo Duarte
Número da OAB:
OAB/SP 471673
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
RODRIGO MODOLO DUARTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010692-16.2025.8.26.0309 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Estelionato - Rodrigo Modolo Duarte - Vistos etc. Processo Digital nº 1010692-16.2025.8.26.0309. Indefiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, pois a situação econômica declarada é incompatível com a profissão exercida pelos interessados, que atuam em causa própria. Aguardar, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o preparo integral (pagamento da taxa judiciária). Observações: Justiça Gratuita: Indeferida Taxa Judiciária: 50 UFESP's ( X ) Não Recolhida A Recolher: 50 UFESP's Decorrido esse prazo (sem o recolhimento das custas do processo), certificar, arquivar os autos e proceder as anotações necessárias. Comprovado o recolhimento de custas do processo, regularizados os autos, dar vista ao Ministério Público. Jundiaí, 01 de julho de 2025. Clovis Elias Thamê Juiz de Direito - ADV: MARTA FERNANDA CESPEDES (OAB 459662/SP), RODRIGO MODOLO DUARTE (OAB 471673/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003120-50.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilberto da Silva Souza - Rosimeire Silva Perez Bernardi - - Valcir da Silva Carvalho - Ofício(s) disponível(is) para impressão e comprovação do protocolo no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MAURO CESAR DE CAMPOS (OAB 134985/SP), MARIA DA GRAÇA OLIVEIRA (OAB 291124/SP), RODRIGO MODOLO DUARTE (OAB 471673/SP), ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO (OAB 525534/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506860-83.2023.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.D.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para CONDENAR o réu FERNANDO DELFINO SOARES, qualificado nos autos, como incurso no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06, do Código Penal. Passo à dosimetria da pena. Observando-se os elementos norteadores contidos no artigo 59 do Código Penal, constatando a inexistência de circunstâncias necessárias à prevenção e repressão do crime, fixo a pena-base no mínimo legal de 3 (três) meses de detenção. Ausentes circunstâncias agravantes. A atenuante da confissão não pode ser considerada, ante o disposto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Não é caso de substituir a sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, inciso III, do Código Penal. Diante do previsto no artigo 33, caput, do aludido diploma legal, fixo o regime aberto para início de desconto da pena privativa de liberdade imposta, sendo possível que o acusado apele em liberdade. Condeno, ainda, o acusado ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESP's, nos termos dos artigos 804 do Código de Processo Penal; 4º, § 9º da Lei nº 11.608/93 e § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil, uma vez que a isenção se aplica somente àqueles beneficiários da assistência judiciária. Aplica-se o aludido dispositivo legal, de forma subsidiária aos processos criminais, porquanto inexiste no Código de Processo Penal artigo referente à cobrança das taxas judiciárias processuais, observando-se que o artigo 804 do Código de Processo Penal limita-se a indicar que o vencido será condenado às custas, sem especificação do procedimento atinente. No tocante à exigibilidade da dívida, trago à colação julgado do colendo Superior Tribunal de Justiça, (...) 1. Esta Corte sufragou o entendimento de que o beneficiário da justiça gratuita não faz jus a isenção do pagamento das custas processuais, mas tão somente a suspensão da exigibilidade destas, pelo período de 5 anos, a contar da sentença final, quando então, em não havendo condições financeiras de o recorrente quitar o débito, restará prescrita a obrigação. 2. O momento de verificação da miserabilidade do condenado, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento, é na fase de execução, visto que é possível que ocorra alteração na situação financeira do apenado entre a data da condenação e a execução da sentença condenatória. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no REsp 1637275/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, DJe 16/12/2016). Assim, fica o réu FERNANDO DELFINO SOARES, condenado à pena de 3 (três) meses de detenção, em regime aberto, como incurso no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06. Após o trânsito em julgado, seja o nome do réu lançado no rol dos culpados. P.I.C. - ADV: RODRIGO MODOLO DUARTE (OAB 471673/SP), GABRIELA NAYNA ARAUJO FRARE (OAB 466566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008746-09.2025.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - P.M.O. - - M.M.O. - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 37/127 como emenda à inicial. Anotado. Fls. 18: defiro os benefícios da JG em favor da parte autora. Anote-se. DEFIRO a tutela provisória de urgência, na modalidade antecipada e, liminarmente, FIXO os alimentos provisórios em favor do menor em (meio) salário mínimo nacional vigente por mês, em caso de desemprego ou inexistência de vínculo empregatício, com vencimento todo dia 10 de cada mês, ou em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos (bruto descontado INSS, IR e contribuição sindical, sendo que incidem sobre 13º salário, férias, 1/3 sobre férias, verbas rescisórias que tenham natureza salarial; não incidem sobre horas extras, indenização de férias em pecúnia, FGTS e respectiva multa, adicional de insalubridade e noturno quando forem de caráter eventual e aleatório) do réu, se houver vínculo (ou em caso de recebimento de benefício previdenciário), não podendo ser inferiores a 50% de um s.m.. Arbitro nestes patamares haja vista que até o presente momento não se tem qualquer notícia nos autos acerca da efetiva condição socioeconômica do requerido. - SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO. (Providencie a parte autora a juntada aos autos do protocolo da entrega deste ofício junto à empregadora do genitor). Empresa: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. Prazo: 15 dias. INDIQUE A AUTORA, em 15 dias, se tem interesse na realização de audiência de mediação a ser realizada pelo CEJUSC, VIRTUAL ou PRESENCIALMENTE. Havendo interesse pelo virtual, nos termos da Portarianº 01 CEJUSC/2020 (artigo 4º ) providencie inclusive a indicação dos celulares e e.mails de advogados e própria parte autora para envio dos links de acesso. No momento oportuno, se o caso, os autos serão remetidos pela serventia ao CEJUSC ficando todos desde logo cientes de que de acordo com a Resolução 809/2019, artigos 8º e 9º, os honorários do Sr. Mediador serão arbitrados pelo Juiz Coordenador do CEJUSC. Conforme artigo 10 da Resolução supra referida, a remuneração do conciliador será custeada pelas partes, preferencialmente, em frações iguais sendo que os beneficiários da gratuidade da justiça estarão isentos de referido pagamento, nos moldes do artigo 14 Resolução 809/2019. O silêncio da parte autora será interpretado como desistência da mediação neste momento processual. 5. CITE-SE e intime-se a parte Ré, COM URGÊNCIA, para CONTESTAR o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (rito comum). Fica ainda o requerido intimado a indicar em contestação se tem interesse na realização de audiência de mediação a ser realizada pelo CEJUSC, VIRTUAL OU PRESENCIALMENTE, valendo para o caso as mesmas observações realizadas no item 3 acima acerca desta questão. . Em atenção ao art. 1012, § 3º do Prov. 27/23 que alterou as NSCGJ, publ. DJE 13/12/23, no tocante à parte beneficiária de JG, determino que havendo mais de um endereço indicado para cumprimento do ato determinado (ou endereço apontado em decorrência das respostas às pesquisas de localização da parte) deverá a serventia emitir, de uma só vez, tantos mandados quanto forem os endereços indicados pelo patrono ou localizados pelas pesquisas. Aponto ainda que não sendo a parte interessada beneficiária de JG caberá ao patrono comprovar o recolhimento de tantas diligências proporcional a quantos forem os endereços indicados/localizados. Havendo a comprovação do pagamento de uma só diligência e não indicado pelo patrono o endereço que deseja ver primeiramente diligenciado, determino promova desde logo a serventia a emissão do mandado em relação ao primeiro endereço escrito na petição analisada (ou endereço que aportou nos autos advindo de pesquisas) e assim, sucessivamente. Tal medida se faz necessária ante ao direito de família ora tutelado. 6. Havendo interesse de ambas as partes pela realização da mediação virtual, fica À SERVENTIA determinado que envie o feito ao CEJUSC para a realização do ato. 7. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: MARTA FERNANDA CESPEDES (OAB 459662/SP), RODRIGO MODOLO DUARTE (OAB 471673/SP), RODRIGO MODOLO DUARTE (OAB 471673/SP), MARTA FERNANDA CESPEDES (OAB 459662/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008417-25.2025.8.26.0564 (processo principal 1035249-49.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.J.M.C. - - C.H.M.C. - L.R.L.C. - Vistos. Mantenho a gratuidade da Justiça concedida aos exequentes nos autos principais. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Intime-se o executado por mandado para pagar a quantia fixada em sentença, devidamente atualizada (cujo valor importa em R$ 10.680,03 - referente a janeiro/2024 a junho/2025, atualizado para junho/2025), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: PIERO OLIVEIRA SCARANELLO (OAB 389319/SP), RODRIGO MODOLO DUARTE (OAB 471673/SP), PIERO OLIVEIRA SCARANELLO (OAB 389319/SP), MARTA FERNANDA CESPEDES (OAB 459662/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000473-29.2023.8.26.0115 (processo principal 1001181-96.2022.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rubens Binatto - - Rosinei Ferreira Valentim Binatto - Para apreciação do pedido, providencie a parte exequente a atualização do débito. - ADV: RODRIGO MODOLO DUARTE (OAB 471673/SP), MARTA FERNANDA CESPEDES (OAB 459662/SP), MARTA FERNANDA CESPEDES (OAB 459662/SP), RODRIGO MODOLO DUARTE (OAB 471673/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011672-60.2025.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bruno Cesar Gonçalves dos Santos - Vistos. Remetam-se os autos à Seção de Distribuição para correção da classe do processo, porquanto se trata de Embargos de Terceiro. Determino ao embargante a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da parte embargada no polo passivo desta ação. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Em caso de não conclusão do cadastro de forma correta, deverá o advogado dirimir as suas dúvidas diretamente no Suporte Técnico de Sistema, por meio de solicitação no portal www.suportesistemastjsp.com.br . Ainda, no prazo supra, deverá a parte embargante atribuir valor à causa, nos termos do artigo 292 do CPC. No mais, observo que a fls. 8 foi apresentada declaração de hipossuficiência pelo embargante, no entanto, não constou da exordial requerimento correlato. Sendo assim, no prazo do art. 321 do CPC, em emenda à inicial, esclareça a parte embargante se requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, ajustando os pedidos. Pontuo que, em caso de requerimento de tal benesse, na mesma oportunidade, deverá apresentar os seguintes documentos para fazer prova de alegada hipossuficiência econômica: A) cópia completa da última declaração de imposto de renda (e não somente do recibo), inclusive de eventual cônjuge ou companheiro(a), ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada por meio de pesquisa disponível em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp; B) cópias da carteira de trabalho e do último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de proventos de aposentadoria, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro(a); C) relatório do registrato, do Banco Central, bem como cópias dos extratos bancários de todas as contas, aplicações financeiras e cartões de créditos que nele constarem, relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro(a). Eventual juntada incompleta dos documentos acima indicados e/ou ausência de justificativa acarretará o indeferimento do benefício. Alternativamente, deverá recolher as custas e despesas processuais sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: MARTA FERNANDA CESPEDES (OAB 459662/SP), RODRIGO MODOLO DUARTE (OAB 471673/SP)
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