Ana Flávia Da Silva Bruno
Ana Flávia Da Silva Bruno
Número da OAB:
OAB/SP 471713
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA FLÁVIA DA SILVA BRUNO
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002858-93.2023.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Nilson Doniseti Carrijo - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Autos com vistas aos interessados para apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação interposto nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC, no prazo legal de 15 dias. - ADV: ANA FLÁVIA DA SILVA BRUNO (OAB 471713/SP), DOUGLAS BRUNO DOS SANTOS (OAB 509189/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001465-65.2025.8.26.0288 - Inventário - Sucessões - Paulo Marques Rosa - Vistos. Os benefícios da justiça gratuita será analisada oportunamente. Anote-se. Nomeio o(a) requerente indicado para o cargo de inventariante, sob compromisso a ser firmado em cinco dias. Apresente o autor, nos 20 (vinte) dias subsequentes, as primeiras declarações e esboço de partilha, apresentando a qualificação completa dos herdeiros e o valor à causa, que deve corresponder ao do monte partilhável, nos termos do artigo 620 do CPC/2015. A seguir, providencie a serventia ao cadastramento de todos os herdeiros do de cujus no sistema SAJ. Observo que a descrição dos bens e a partilha deverão ser feitas na forma do que dispõe o artigo 653 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo, ainda, reproduzir o nome de cada herdeiro (beneficiário), com qualificação completa, em cada pagamento, bem como o nome do cônjuge, também com qualificação completa, se o caso, e o respectivo regime de casamento. Apresente prova de propriedade de todos os bens inventariados e traga certidões negativas das Fazendas Públicas. Comprove ainda o(a) inventariante o recolhimentdo do ITCMD ou prova de sua isenção, nos termos da Lei Estadual nº 10.705 de 28.12.2000, encaminhando ao Posto Fiscal Estadual, a declaração em modelo próprio, instruída com documentação pertinente, no prazo de 30 (trinta) dias. Traga a inventariante, ainda, pesquisa sobre eventual testamento deixado(s) pelo(s) de cujus, através de acesso na página da Censec, mais precisamente no link http://www.buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx. Após, citem-se os interessados não representados, se for o caso, bem como a Fazenda do Estado para que se manifestem sobre os bens trazidos à colação e seus respectivos valores podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 dias ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados, que deverão manifestar expressamente. Havendo concordância quanto às primeiras declarações, bem assim quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, e comprovação acerca do imposto causa mortis, às últimas declarações e digam em dez dias. Se concordes, manifeste o Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, acerca da partilha apresentada. Após e com atendimento ao tudo quanto acima determinado, o que deverá ser certificado pela serventia, façam-me os autos conclusos. Observo, por oportuno, que eventuais questões de alta indagação, deverão ser objeto de ação própria. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico. Int. - ADV: ANA FLÁVIA DA SILVA BRUNO (OAB 471713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000453-33.2025.8.26.0288 (processo principal 1002843-95.2021.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Victor Xavier da Silva - Ana Flavia Vieira dos Santos Barrelin - Vistos. Fls. 14/15: Indefiro o pedido. O cumprimento de sentença é apenas uma fase do mesmo processo judicial. Logo, o advogado do convênio deve, independentemente de já ter ou não recebido os honorários devidos, continuar no patrocínio da causa também na fase de cumprimento de sentença. Esta é a redação do inciso XXIV da cláusula Quarta do Termo de Convênio: "Proceder ao cumprimento de sentença em processos em que haja atuado na fase de conhecimento, não fazendo jus à expedição de nova certidão de honorários, seja no cumprimento das obrigações de fazer/não fazer, de dar coisa ou por quantia certa;" Dessa forma, deve a procurada dativa continuar sua atuação nos respectivos autos, defendendo os interesses da executada, atendendo à intimação de fls. 13. Intime-se. - ADV: ELIZIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB 430641/SP), MARCIO WELLINGTON DA SILVA (OAB 447748/SP), ANA FLÁVIA DA SILVA BRUNO (OAB 471713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009214-21.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - E.C.B. - 1. Necessária se faz a efetiva fiscalização do condenado quanto à observância das condições estabelecidas para cumprimento da reprimenda imposta, a fim de que os objetivos previstos no artigo 1º da Lei de Execução Penal sejam devidamente alcançados. Assim, tal fiscalização será realizada por este juízo, contando, inclusive, para esse fim, com o imprescindível auxílio da Polícia Militar, pois, no desempenho da polícia ostensiva e em busca da preservação da ordem pública (Constituição Federal, artigo 144, § 5º), dispõe de melhores condições para o proceder. Constatando-se eventual descumprimento das condições estabelecidas, este juízo deverá ser imediatamente comunicado, para que possa emitir decisão a respeito. Havendo alteração de informações no curso do cumprimento da pena imposta ou eventual extinção desta, o sistema deverá ser devida e imediatamente atualizado. 2. Considerando o conteúdo do atestado médico (fls.1113), de rigor a realização de perícia visando a constatação da superveniência de doença mental a fim de análise quanto à necessidade de conversão da pena em medida de segurança, nos termos do artigo 183 da Lei de Execução Penal. Forte nessas considerações: a) DETERMINO que as informações pertinentes relativas ao condenado e às condições impostas para cumprimento da pena aplicada sejam imediatamente lançadas no aplicativo denominado Projeto VIDA (Vigilância, Inteligência, Defesa e Ação), que se encontra devidamente aprovado e institucionalizado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, de modo a possibilitar que a necessária fiscalização seja levada a cabo pela Polícia Militar; b) DETERMINO a realização de perícia visando a constatação da superveniência de doença mental. Poderão as partes, em 5 (cinco) dias, formular quesitos. c) EXPEÇA-SE mandado de constatação a fim de verificar se o sentenciado está cumprindo a pena em prisão domiciliar e se permanece com problemas graves de saúde, descrevendo-se pormenorizadamente a condição aparente do sentenciado. Após, voltem os autos conclusos. - ADV: DOUGLAS BRUNO DOS SANTOS (OAB 509189/SP), ANA FLÁVIA DA SILVA BRUNO (OAB 471713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001312-76.2018.8.26.0288 - Inventário - Inventário e Partilha - Luana Cristina de Oliveira Silva - - Nicole Figueiredo de Souza Silva - - Joaquim Simões Junior - Vistos. Fls. 448: Ao(s) patrono(s) indicado(s) pelo convênio OAB/DPE, expeça(m)-se certidão(ões). Fls. 451: Confiro o prazo de 30 dias para prosseguimento do feito. No mais, ante a informação de fls. 456 e seguintes, diga a inventariante. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA DA SILVA BRUNO (OAB 471713/SP), MARIA LUIZA BARRACHI HENRIQUE (OAB 315082/SP), ANA FLÁVIA DA SILVA BRUNO (OAB 471713/SP), MARIA LUIZA BARRACHI HENRIQUE (OAB 315082/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000686-13.2025.8.26.0288 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.F.S.B. - ANA FLÁVIA DA SILVA BRUNO, curadora provisória nomeada por força da tutela antecipada concedida às fls. 49-50, em favor de EDBRAIR CICERO BRUNO, requereu às fls. 81-83 autorização para alienar a motocicleta que pertence e está no nome do interditando, conforme documento de fls. 59. Os autos foram remetidos ao representante do Ministério Público que anuiu com o pedido, condicionando-se o produto da alienação em prol do interditando. Considerando as razões do pedido formulado e a anuência do representante do Ministério Público (fls. 124), é de rigor o deferimento do pedido. Isto posto, AUTORIZO a requerente ANA FLÁVIA DA SILVA BRUNO, Brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/SP: 471.713, com escritório profissional na Av. Antônio Rodrigues dos Santos, 114, Benedito Trajano Borges, Ituverava - SP, CEP: 14500-000, curadora provisória nomeada por força da tutela antecipada concedida às fls. 49-50, a promover todo o necessário para alienação e consequente transferência de uma Yamaha/Factor YBR125 E, ano: 2009/2010, placas NLJ9557, sob a titularidade EDBRAIR CICERO BRUNO, brasileiro, autônomo, portador do RG:11.349.515-8 SSP/SP, CPF: 979.519.788-68, conforme melhor lhe aprouver. A presente decisão servirá como alvará e deverá ser retirada pelo sistema esaj pelos interessados para lhe dar fiel cumprimento. No prazo de 30 dias, deverá a curadora prestar as devidas contas da alienação nestes autos, conforme parecer Ministerial. Com a juntada, vista ao MP. No mais, aguarde-se a citação e a realização do estudo social já determinado nestes nos autos. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA DA SILVA BRUNO (OAB 471713/SP), DOUGLAS BRUNO DOS SANTOS (OAB 509189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004344-03.2024.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jaciane de Sales Sousa - Alpha Administradora de Consórcio Ltda - - Unicons Consórcio/consórcio Raiz Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre as contestações apresentadas ( fls. 58/205 e 226/249). - ADV: MARIÂNGELA BALDUINO DA SILVA (OAB 499821/SP), CARLÚCIO GRACIANO (OAB 475922/SP), ANA FLÁVIA DA SILVA BRUNO (OAB 471713/SP), MÁRCIO ROCHA MAGALHÃES JÚNIOR (OAB 69873/DF), BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 1000499-39.2024.8.26.0288; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Público; RENATO DELBIANCO; Foro de Ituverava; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000499-39.2024.8.26.0288; Jornada de Trabalho; Apelante: Estado de São Paulo; Advogado: Eduardo Fronzaglia Ferreira (OAB: 273101/SP) (Procurador); Apelada: Natalia Silva de Oliveira; Advogada: Ana Flávia da Silva Bruno (OAB: 471713/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/05/2025 1000499-39.2024.8.26.0288; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ituverava; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000499-39.2024.8.26.0288; Assunto: Jornada de Trabalho; Apelante: Estado de São Paulo; Advogado: Eduardo Fronzaglia Ferreira (OAB: 273101/SP) (Procurador); Apelada: Natalia Silva de Oliveira; Advogada: Ana Flávia da Silva Bruno (OAB: 471713/SP)
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