Ana Flávia Rodrigues Da Silva
Ana Flávia Rodrigues Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 471717
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Flávia Rodrigues Da Silva possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
ANA FLÁVIA RODRIGUES DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
LIQUIDAçãO PROVISóRIA DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052621-54.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1044811-62.2023.8.26.0506) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.C.S.P. - - L.G.S.P. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte interessada intimada a providenciar a remessa/ protocolo do(s) ofício(s) retro(s) junto ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos no prazo legal. Caso deseje a remessa pela Serventia, deve peticionar neste sentido e, caso ainda não tenha informado endereço de e-mail válido para o encaminhamento, deverá fazê-lo neste momento. - ADV: ANA FLÁVIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 471717/SP), ANA FLÁVIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 471717/SP), MELCHIOR DOS REIS TEODORO (OAB 424016/SP), MELCHIOR DOS REIS TEODORO (OAB 424016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052621-54.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1044811-62.2023.8.26.0506) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.C.S.P. - - L.G.S.P. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte interessada intimada a providenciar a remessa/ protocolo do(s) ofício(s) retro(s) junto ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos no prazo legal. Caso deseje a remessa pela Serventia, deve peticionar neste sentido e, caso ainda não tenha informado endereço de e-mail válido para o encaminhamento, deverá fazê-lo neste momento. - ADV: ANA FLÁVIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 471717/SP), ANA FLÁVIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 471717/SP), MELCHIOR DOS REIS TEODORO (OAB 424016/SP), MELCHIOR DOS REIS TEODORO (OAB 424016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001224-24.2024.8.26.0257 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.A.S. - G.C.O.S. - Vistos. Fls. 80/81: ante a notícia de quitação integral do débito, intime-se a parte exequente para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação, abra-se vista ao MP. Após, conclusos. Int. - ADV: MELCHIOR DOS REIS TEODORO (OAB 424016/SP), AMANDA MÁXIMO MARQUES DE SOUZA (OAB 463197/SP), ANA FLÁVIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 471717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000988-09.2023.8.26.0257 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - J.A.F.S. - - A.C.F.S. - J.A.L.S. - Vistos. 1- Rejeito a impugnação do executado quanto ao valor bloqueado (253/255). Nos termos do art. 529, parágrafo 3.º, do Código de Processo Civil: "Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.§3.º: Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos." Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos pelo rito da penhora. Por decisão de fls. 252, foi realizado bloqueio do valor de R$ 502,28 (fls. 253), via SISBAJUD contra o qual o executado apresentou impugnação nas fls. 259/264 ao argumento de impenhorabilidade do valor bloqueado uma vez que decorre de verba salarial. A parte exequente manifestou-se pela rejeição da impugnação, no que têm razão, não merecendo prosperar o pedido do executado de desbloqueio. Como é cediço, a impenhorabilidade do art. 833, IV, CPC é excepcionada em relação à prestações alimentícias (§ 2º). Por outro lado, ainda que não se ignore a limitação imposta no art. 529. § 3º, CPC, não ficou comprovado que a conta em que houve o bloqueio destina-se somente ao recebimento da aposentadoria, não se verificando dos autos comprovação documental de que os valores bloqueados representariam a integralidade dos seus rendimentos. Dessa forma, não se justifica, em havendo débito alimentar que alcança o significativo valor de mais de R$ 41.327,96, seja desbloqueado em favor do executado o valor pequeno encontrado. Rejeita-se, pois, a impugnação, indeferindo-se o pedido de desbloqueio. Em contrapartida, defere-se o levantamento do valor bloqueado à parte exequente. Após o trânsito em julgado desta decisão devidamente certificado, proceda a serventia ao necessário para a transferência do valor bloqueado a fls. 253 para conta judicial. No contexto do Comunicado Conjunto n.º 1514/2019, deverá a parte exequente providenciar a juntada aos autos do Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, no prazo de 15 (quinze) dias, visando à expedição do MLE. 2- Não obstante, não há que se falar em invalidade da planilha de cálculos apresentada, uma vez que o executado não se desincumbiu do ônus imposto pelo art. 525, § 4º, do Código de Processo Civil, que determina o o seguinte: "Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, declarar-se-á o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo." Sendo assim, diante da ausência de impugnação específica e a não apresentação do cálculo que o executado entende correto, os cálculos apresentados pelo exequente devem prevalecer, devendo prosseguir a execução nos termos da planilha apresentada pela parte exequente. 3 - Ante o manifesto desinteresse da parte exequente informado a fls. 298, não há que se falar em homologação de proposta de acordo. 4 - Sem prejuízo, quanto ao pedido de penhora de salário, o mesmo será apreciado em momento oportuno. Dilig. e Int. - ADV: RENATO CRUZ GONÇALVES (OAB 399102/SP), MELCHIOR DOS REIS TEODORO (OAB 424016/SP), LAURA GOMES DE ALMEIDA (OAB 445040/SP), ANA FLÁVIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 471717/SP), LAURA GOMES DE ALMEIDA (OAB 445040/SP), RENATO CRUZ GONÇALVES (OAB 399102/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001336-22.2024.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.B.R. - Diante do exposto, com base no art. 226, § 6º., da Constituição Federal, e. 1.571, IV, do Código Civil, julgo procedente a ação, para decretar o divórcio das partes, declarando dissolvida a sociedade conjugal e extinto o vínculo matrimonial, determinando que seja expedido mandado de averbação, observando-se que a ré continuará a usar o nome de casada (e, para os fins do art. 98, § 1º., IX, do CPC, que do autor não deverá ser cobrado custas ou emolumentos para a averbação e obtenção de primeira certidão com o divórcio averbado, por ter sido beneficiário da gratuidade da justiça). Deixo de condenar a ré em verbas de sucumbência, por não ter feito oposição ao pedido, tendo a presente ação natureza necessária para o autor obter o acolhimento de seu direito (RJTJESP 56/187). Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA FLÁVIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 471717/SP), MELCHIOR DOS REIS TEODORO (OAB 424016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001350-50.2024.8.26.0459 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.S.M. - - L.C.M. - V.C. - Os autos foram trazidos à conclusão para fins de ser apreciado o pedido de fls. 87, no tocante à expedição de ofício à empregadora, o que já foi determinado pela r. Sentença às fls. 67/69. Nesse contexto, cumpra-se o quarto parágrafo de fls. 69, expedindo-se o necessário. Após, certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Henrique da Silva Pereira (OAB 422475/SP), Melchior dos Reis Teodoro (OAB 424016/SP), Ana Flávia Rodrigues da Silva (OAB 471717/SP) - ADV: ANA FLÁVIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 471717/SP), ANA FLÁVIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 471717/SP), MELCHIOR DOS REIS TEODORO (OAB 424016/SP), MELCHIOR DOS REIS TEODORO (OAB 424016/SP), JEFFERSON HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 422475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000402-98.2025.8.26.0257 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.I.S. - - J.C.S. - Vistos. Diante da documentação juntada aos autos, defiro os benefícios da Assistência Judiciária.Anote-se. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes e, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. A pretensão de divórcio comporta acolhimento, tendo em vista a atual redação do artigo 226, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, que passou a dispensar tempo de prévia separação judicial ou de fato (intenção normativa essa que pode ser inferida do preâmbulo da Emenda Constitucional nº 66 e que se concatena com a interpretação teleológica da norma). Portanto, julgo procedente a pretensão de divórcio e assim o faço para, com base no parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição, decretar o divórcio de LARISSA E JOAQUIM, a se reger nos moldes estabelecidos pelas partes. Os bens e as dívidas do casal serão repartidos nos termos descritos a fls. 01/09 da petição inicial. A guarda das menores ficará com a requerente LARISSA, com quem as menores irão morar, e as visitas do outro genitor serão de forma livre, desde que não atrapalhe os estudos e a rotina das menores. O(A) requerente JOAQUIM pagará alimentos as menores no valor equivalente a 50% do salário mínimo vigente, a ser pago até o dia 10 de cada mês. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Ipuã-SP, para que se proceda à margem do assento de casamento das partes, a necessária averbação, acompanhada com os documentos necessários para tanto. Expeça-se também oficio ao empregador do requerente JOAQUIM, nos termos de fls. 26. Expeça-se certidão de honorário junto a Defensoria, se for o caso. P.R.I.C. - ADV: AMANDA MÁXIMO MARQUES DE SOUZA (OAB 463197/SP), ANA FLÁVIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 471717/SP), AMANDA MÁXIMO MARQUES DE SOUZA (OAB 463197/SP), ANA FLÁVIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 471717/SP)
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