Ana Lara Sardelari Scaliante
Ana Lara Sardelari Scaliante
Número da OAB:
OAB/SP 471724
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
ANA LARA SARDELARI SCALIANTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2200730-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Junqueirópolis - Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravada: Camila Silva Bertacci - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória que lhe move CAMILA SILVA BERTACCI, objetivando a reforma da decisão proferida pela MMª. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Junqueirópolis, Dra. Victória Carolina Bertholo André, que deferiu a tutela de urgência para determinar que o agravante promova a) o imediato restabelecimento do acesso das contas @camilaabertacci e @bertaccimakeup à autora e bloqueio de acesso de terceiros ao perfil, realizando o envio do procedimento de recuperação para o e-mail já indicado pela autora; b) preserve o nome de usuário original da autora, @camilaabertacci e @bertaccimakeup, por constituir sua identidade digital; c) proceda à restauração de eventual conteúdo deletado pelo invasor (publicação, vídeos, stories, foto do perfil) que o réu comprove ter armazenados e para os quais exista viabilidade técnica de restauração ou preservação, informando ao juízo eventual impossibilidade, justificando-a técnica e legalmente (fls. 39/41 e 154/156 da origem); d) identifique e forneça o endereço IP do invasor, ou seja, o IP do dispositivo que acessou indevidamente as contas da autora para praticar os atos ilícitos no período de 24/02/2025 até a concessão da liminar. A ausência de "URL dos invasores" não exime o provedor de, com base em seus registros internos de acesso, identificar o IP que realizou o acesso indevido e as ações que caracterizam a invasão. Foi determinada a intimação do réu para que comprove o integral cumprimento da tutela antecipada, nos termos esclarecidos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução da multa e demais medidas coercitivas cabíveis. Em caso de descumprimento injustificado das determinações de restabelecimento e fornecimento de IP do invasor será aplicada multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00. Em sede de cognição superficial, não vislumbro os requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo pleiteado. Isso porque não demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, afigurando-se prima facie correta a decisão atacada, especialmente diante do acolhimento parcial (e não rejeição como alegado no agravo) dos embargos de declaração opostos pela recorrente, ocasião em que foram suficientemente esclarecidos os pontos suscitados, inclusive com determinações para o caso de inviabilidade técnica de cumprimento da ordem. Assim, INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado. Dispensada a apresentação de contraminuta, intime-se e tornem conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 3 de julho de 2025. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Ana Lara Sardelari Scaliante (OAB: 471724/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2200730-22.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 25ª Câmara de Direito Privado; HUGO CREPALDI; Foro de Junqueirópolis; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000345-15.2025.8.26.0311; Prestação de Serviços; Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Agravada: Camila Silva Bertacci; Advogada: Ana Lara Sardelari Scaliante (OAB: 471724/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002080-86.2025.8.26.0407 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1001464-61.2021.8.26.0081 - 3ª Vara do Foro de Adamantina) - Larissa Rodrigues Miguel Alves - - Lívia Miguel Lamas - Fls. 374: Ciência às partes. Designada perícia para o dia 03/08/2025 (domingo), às 09:30 horas, com o(a) Dr(a). Veridiana Gimenes Gomes, a ser realizada na Clínica Bem Me Quer, Rua Armando Sales, n. 306, em Osvaldo Cruz/SP. - ADV: ANA LARA SARDELARI SCALIANTE (OAB 471724/SP), ANA LARA SARDELARI SCALIANTE (OAB 471724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003553-93.2025.8.26.0482 (processo principal 1024639-40.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - J.P.M.N., registrado civilmente como J.P.M.N. - F.S.O.B. - Vistos. Tendo em vista o noticiado pela parte exequente, declaro quitado o débito cobrado nestes autos e, com fulcro no artigo 924,II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de cumprimento de sentença que JOAO PEDRO MARTINS NASCIMENTO, registrado civilmente como João Pedro Martins Nascimento move em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.. Expeça-se MLE conforme requerido. Concordes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Certifique-se também a existência (ou não) de custas processuais pendentes de recolhimento. Lembrando que no cumprimento de sentença serão devidas custas: - pela parte condenada por litigância de má-fé, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, republicado em razão de alterações no DJE em 24/04/2025, pág. 07. Sendo apuradas custas pendentes, intime-se o devedor, para no prazo de 60 dias, recolher a importância apurada, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, que deverá ser encaminhada via eletrônica (Comunicado 1303/2019) à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca (art. 1.098, §2º das NSCGJ). Façam-se as anotações e comunicações necessárias e remetam-se os autos à competente fila de arquivamento, com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ANA LARA SARDELARI SCALIANTE (OAB 471724/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200730-22.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Junqueirópolis; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000345-15.2025.8.26.0311; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Agravada: Camila Silva Bertacci; Advogada: Ana Lara Sardelari Scaliante (OAB: 471724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000345-15.2025.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - C.S.B. - F.S.O.B. - Diga a autora sobre a contestação no prazo legal de quinze(15) dias. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANA LARA SARDELARI SCALIANTE (OAB 471724/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0807622-79.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA BARBOSA DE LUNA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Retiro o feito de pauta. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas". A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC. Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas judiciais e sem honorários. Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento. Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
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