Ana Lara Sardelari Scaliante

Ana Lara Sardelari Scaliante

Número da OAB: OAB/SP 471724

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJRJ, TRF3, TJMG, TJSP
Nome: ANA LARA SARDELARI SCALIANTE

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000345-15.2025.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - C.S.B. - F.S.O.B. - Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração (fls. 66-72) para sanar as obscuridades apontadas, nos seguintes termos: Quanto à preservação de nomes de usuário e conteúdo (itens "b" e "c" da decisão de fls. 40): Fica mantida a determinação de preservação dos nomes de usuário originais (@camilaabertacci e @bertaccimakeup). Em relação à restauração de eventual conteúdo deletado (publicação, vídeos, stories, foto do perfil) ou preservação do conteúdo referente ao dia anterior à invasão (25/02/2025), tal obrigação se restringe aos dados e conteúdos que o réu comprove ter armazenados e para os quais exista viabilidade técnica de restauração ou preservação, considerando-se a natureza do serviço e o disposto nos artigos 5º, VIII, e 15 do Marco Civil da Internet. Caso não seja possível a restauração do conteúdo, o réu deverá informar ao juízo, justificando a impossibilidade técnica e legal. Quanto à identificação e fornecimento do endereço IP do invasor (item "d" da decisão de fls. 40): Fica mantida a determinação para que o réu identifique e forneça o endereço IP do invasor, ou seja, o IP do dispositivo que acessou indevidamente as contas da autora para praticar os atos ilícitos no período de 24/02/2025 até a concessão da liminar. A ausência de "URL dos invasores" não exime o provedor de, com base em seus registros internos de acesso, identificar o IP que realizou o acesso indevido e as ações que caracterizam a invasão. Quanto ao restabelecimento do acesso (item "a" da decisão de fls. 40): O réu deverá proceder ao imediato restabelecimento do acesso das contas @camilaabertacci e @bertaccimakeup à Autora e bloqueio de acesso de terceiros ao perfil, realizando o envio do procedimento de recuperação para o e-mail já indicado pela autora: camilasbertacci@hotmail.com. A multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00, fixada às fls. 40, permanece hígida e será aplicada em caso de descumprimento injustificado das determinações de restabelecimento e fornecimento de IP do invasor. Intime-se o réu para que comprove o integral cumprimento da tutela antecipada, nos termos ora esclarecidos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução da multa e demais medidas coercitivas cabíveis. Após, intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação ao aditamento da inicial (fls. 141-153), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista à parte autora para se manifestar sobre a contestação (se houver) e, se for o caso, sobre os documentos juntados pelo réu, no prazo de 15 dias, e para que as partes, após esta manifestação, se manifestem sobre a necessidade de produção de outras provas, justificando-as e especificando-as, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: ANA LARA SARDELARI SCALIANTE (OAB 471724/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Lara Sardelari Scaliante (OAB 471724/SP) Processo 1001492-38.2023.8.26.0411 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Eletroeste Energy Ltda - Vistos. Fls. 199/200: Dê-se ciência ao interessado. Nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. Pacaembu, 26 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Lara Sardelari Scaliante (OAB 471724/SP) Processo 1001289-46.2025.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: I. M. F. , J. M. C. - Vistos, Observo que a petição inicial não está em termos, para o seu recebimento, visto que o instrumento de procuração (fl. 18) não está assinado e ausente a procuração em nome da menor J.M.C. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para a autora regularizar sua representação processual, apresentando o signatário a juntada das procurações válidas, sob pena de indeferimento. Dê-se vistados autos ao Ministério Público, e por fim, tornem conclusos. Intime-se.
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