Ana Laura Andrade De Assis

Ana Laura Andrade De Assis

Número da OAB: OAB/SP 471726

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ANA LAURA ANDRADE DE ASSIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005263-19.2025.8.26.0196 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - T.C.A.F. - L.L.A.P. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido remanescente da ação, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o requerido a pagar à autora o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) de todas as parcelas do financiamento imobiliário do apartamento situado na Rua Cento e Trinta e Dois, 1355, apto 13, Jardim João Liporoni, Franca/SP, que foram quitadas durante a vigência da união estável (de 07 de janeiro de 2023 a 12 de outubro de 2024, excluído o período de abril a junho de 2023), a ser apurado em liquidação de sentença, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. b) DECLARAR o direito da autora à meação dos créditos líquidos oriundos da Ação Trabalhista nº 0012567-39.2024.5.15.0015, de forma proporcional ao período em que o vínculo empregatício coincidiu com a união estável (de 07 de janeiro de 2023 a 15 de agosto de 2023), excluindo-se eventuais verbas de natureza estritamente indenizatória, cujo montante deverá ser apurado em liquidação de sentença. c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de partilha dos bens móveis que guarneciam a residência do casal, por falta de provas. d) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de partilha das dívidas arroladas pela autora, por terem sido contraídas por terceiro. Diante da sucumbência recíproca na fase de conhecimento patrimonial, condeno cada uma das partes ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais remanescentes. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte adversa (para a autora, o valor da condenação nos itens "a" e "b"; para o requerido, o valor das dívidas cuja partilha foi afastada), nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, vedada a compensação. Ressalva-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade de tais verbas para ambas as partes, por serem beneficiárias da gratuidade da justiça, conforme previsto no artigo 98, § 3º, do CPC. Oportunamente, com o trânsito em julgado, e caso nada mais tenha sido pleiteado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: DIEGO DUARTE PEREIRA (OAB 355311/SP), LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO (OAB 343371/SP), TATICELI DE QUEIROZ CARDOSO (OAB 380583/SP), ANA LAURA ANDRADE DE ASSIS (OAB 471726/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000951-97.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.L.S. - K.A.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Vista às partes para se manifestarem requerendo o que de direito pelo prazo de 15 dias. - ADV: ANA LAURA ANDRADE DE ASSIS (OAB 471726/SP), TATICELI DE QUEIROZ CARDOSO (OAB 380583/SP), DANIEL RADI GOMES (OAB 255096/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011768-14.2023.8.26.0196 (apensado ao processo 1011420-76.2023.8.26.0196) (processo principal 1011420-76.2023.8.26.0196) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - W.M.O. - Homologo o acordo a que chegaram as partes, suspendendo-se a execução na forma do artigo 922 do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, pelo prazo estipulado no acordo, incumbindo à parte exequente informar a quitação ou a eventual inadimplência, para as providências cabíveis (extinção ou prosseguimento da execução). Promova-se, aliás, o desarquivamento para isso, devendo, a unidade cartorária, proceder o respectivo controle de prazo. - ADV: ANA LAURA ANDRADE DE ASSIS (OAB 471726/SP), TATICELI DE QUEIROZ CARDOSO (OAB 380583/SP)
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