Ana Laura Cury Ramos Carvalho
Ana Laura Cury Ramos Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 471727
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Laura Cury Ramos Carvalho possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJDFT, TJSP
Nome:
ANA LAURA CURY RAMOS CARVALHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RENOVATóRIA DE LOCAçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725120-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VESTE S.A. ESTILO EXECUTADO: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA SENTENÇA A parte devedora efetuou o pagamento do débito ao ID 240827808. O credor anuiu e requereu a extinção do feito, conforme ID 241329814. Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento. Expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente, cujos dados bancários foram informados ao ID 241329814. Custas finais, se houver, pela parte executada. O pagamento voluntário e a quitação pelo credor são incompatíveis com a pretensão recursal. Assim, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após o recolhimento das custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 23:45:22. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001376-98.2025.8.26.0663 (processo principal 1002217-47.2023.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.C. Paifer Ltda - Consórcio Shopping Center Iguatemi Esplanada - Vistos. Intime-se a parte devedora, Consórcio Shopping Center Iguatemi Esplanada, para efetuar o pagamento do débito de R$ 38.731,97, atualizado até 11/06/2025, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser feita na pessoa de seu patrono regularmente constituído, bastando publicação da presente decisão pelo DJe, nos termos do art. 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo pagamento, intime-se a parte credora a se manifestar, a fim de que diga se a obrigação foi cumprida, o que será presumido no silêncio. Havendo saldo devedor, deverá apresentar nova memória atualizada do débito, deduzindo o valor pago, também atualizado. Nesta hipótese, autorizo, desde logo, o levantamento do valor incontroverso, expedindo-se guia. Decorrido o prazo sem pagamento, abra-se vista à parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito,especificando os atos executivos que pretende eapresentando o cálculo atualizado do débito. Havendo requerimento, autorizo,sob conta e risco da parte credora, a expedição de alvará objetivando a localização da parte devedora; o acesso aos sistemas instalados na Vara para sua localização e de bens; a expedição de mandado/precatória para penhora, avaliação, intimação e constatação, desde que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade processual, haja comprovação do pagamento da taxa e das diligências do oficial de justiça. Caso o bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-se a ordem das constrições que constarem no extrato, prosseguindo-se com a intimação da parte devedora. Em se verificando a existência de valor irrisório, determino o desbloqueio, de imediato. Ausente oportuna manifestação, da parte credora, em qualquer fase processual, efetivem-se os desbloqueios (bens e valores), aguardando-se provocação adequada, no arquivo. Int. - ADV: MARCOS MARCELO SOLDAM FILHO (OAB 384477/SP), ANA LAURA CURY RAMOS CARVALHO (OAB 471727/SP), GABRIEL ANTUNES DE CARVALHO (OAB 273527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002245-15.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Sgh Brasil Comércio de Óculos Ltda. - Consórcio Shopping Center Iguatemi Esplanada - Manifeste-se à parte ré, devendo juntar comprovante de recolhimento dos honorários periciais, conforme já determinado no r. Despacho de fl. 552, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCOS MARCELO SOLDAM FILHO (OAB 384477/SP), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), ANA LAURA CURY RAMOS CARVALHO (OAB 471727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000952-56.2025.8.26.0663 (processo principal 1001074-91.2021.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Best Foods Alimentação Ltda – Epp - Condomínio Voluntário Esplanada Shopping Center - Vistos. Intime-se a parte devedora, Condomínio Voluntário Esplanada Shopping Center, para efetuar o pagamento do débito de R$ 240.691,59, atualizado até 07/04/2025, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser feita na pessoa de seu patrono regularmente constituído, bastando publicação da presente decisão pelo DJe, nos termos do art. 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo pagamento, intime-se a parte credora a se manifestar, a fim de que diga se a obrigação foi cumprida, o que será presumido no silêncio. Havendo saldo devedor, deverá apresentar nova memória atualizada do débito, deduzindo o valor pago, também atualizado. Nesta hipótese, autorizo, desde logo, o levantamento do valor incontroverso, expedindo-se guia. Decorrido o prazo sem pagamento, abra-se vista à parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito,especificando os atos executivos que pretende eapresentando o cálculo atualizado do débito. Havendo requerimento, autorizo,sob conta e risco da parte credora, a expedição de alvará objetivando a localização da parte devedora; o acesso aos sistemas instalados na Vara para sua localização e de bens; a expedição de mandado/precatória para penhora, avaliação, intimação e constatação, desde que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade processual, haja comprovação do pagamento da taxa e das diligências do oficial de justiça. Caso o bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-se a ordem das constrições que constarem no extrato, prosseguindo-se com a intimação da parte devedora. Em se verificando a existência de valor irrisório, determino o desbloqueio, de imediato. Ausente oportuna manifestação, da parte credora, em qualquer fase processual, efetivem-se os desbloqueios (bens e valores), aguardando-se provocação adequada, no arquivo. Int. - ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), DANIELA CRISTINA FERNANDES GONZAGA ORLANDIM (OAB 222724/SP), FLAVIA NAGATOSHI SAKATA UZUELI (OAB 319251/SP), MARCOS MARCELO SOLDAM FILHO (OAB 384477/SP), ANA LAURA CURY RAMOS CARVALHO (OAB 471727/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725120-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VESTE S.A. ESTILO EXECUTADO: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como as partes concordaram com o débito remanescente apontado pela Douta Contadoria ao ID 239204238, concedo à parte executada prazo de 15 (quinze) dias para encartar nos autos comprovante de pagamento. Cumprida a determinação, intime-se a parte credora para que informe a eventual satisfação de seu crédito no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 19:02:04. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000548-37.2024.8.26.0114 (processo principal 1007482-96.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Campinas - - Marcos Marcelo Soldam Filho - Marcia Mello Comercio de Roupas Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de constatação de inatividade da empresa executada. Primeiramente, porque conforme certidão da JUCESP juntada aos autos às fls. 71, a empresa ainda se encontra ativa, mesmo que tenha mudado e não atualizado seu endereço nos registros da Jucesp. Cabe à exequente diligenciar para encontrar o atual endereço da executada, podendo lançar mão dos sistemas de buscas disponíveis no judiciário mediante o recolhimento de custas. Indefiro a sucessão patrimonial aos sócios-administradores com constrição de bens. Em analise do documento juntado às fls. 69/70, verifico que a empresa executada trata-se de uma sociedade limitada e possui como único sócio titular MARCIA MAGALHAES COUTINHO DE MELO SERRANO. Contudo, a Sociedade Limitada Unipessoal responde amplamente pelas obrigações que contraiu em nome próprio, enquanto o seu titular está protegido e responde apenas com o valor que contribuiu para formar o capital social mínimo. Portanto, no caso da Sociedade Limitada Unipessoal, as obrigações assumidas são dessa figura, e não do seu titular, permanecendo hígida a separação patrimonial, exceto para aqueles casos expressamente previstos pelo legislador, notadamente nas hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica. Desta forma, deverá a parte exequente a buscar a desconsideração da personalidade jurídica para que os efeitos da execução também alcance a pessoa jurídica do sócio. Trata-se, pois, de pedido formulado no curso da execução, fato que exige o processamento do pedido em incidente próprio, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC. Reapresente a parte exequente o pedido, através de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o qual deverá vir instruído com a ficha cadastral da pessoa jurídica junto à JUCESP e cópia do último ato societário, além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes. Inerte a parte interessada, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCOS MARCELO SOLDAM FILHO (OAB 384477/SP), ANA LAURA CURY RAMOS CARVALHO (OAB 471727/SP), ANA LAURA CURY RAMOS CARVALHO (OAB 471727/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), LETÍCIA GRECO GUANAIS (OAB 408008/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0725120-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VESTE S.A. ESTILO EXECUTADO: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria no id 239204238. BRASÍLIA-DF, 12 de junho de 2025 03:14:15. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
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