Éven Spurio Vergilio
Éven Spurio Vergilio
Número da OAB:
OAB/SP 471736
📋 Resumo Completo
Dr(a). Éven Spurio Vergilio possui 66 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
ÉVEN SPURIO VERGILIO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA Precat 0016217-42.2024.5.15.0000 REQUERENTE: APARECIDA ALVES CORREIA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE POLONI Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, constatada a regularidade do CPF do beneficiário do processo em epígrafe através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, tendo em vista a existência de numerário para pagamento da parcela superpreferencial a que faz jus o beneficiário, dê-se ciência às partes. Ressalto tratar-se de pagamento PARCIAL, ficando desde já consignado que os valores excedentes ao teto superpreferencial estabelecido permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. Isto posto, concedo prazo de 5 dias úteis para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Havendo valores a serem pagos a título de FGTS, fica intimado para informar, no mesmo prazo, os seguintes dados: data de Admissão; PIS; CTPS/Série e data de nascimento, os quais serão utilizados para o regular recolhimento em conta vinculada . Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao PJE2, onde ficarão provisionados até ulterior apresentação dos dados pelo interessado. No mesmo prazo acima estipulado, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025. PATRICIA REGIANI SENA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - A.A.C.D.S.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001883-38.2025.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: DEBORA CRISTINA VENANCIO CUSTODIO Advogados do(a) AUTOR: EVEN SPURIO VERGILIO - SP471736, MONICA SANTOS DA SILVEIRA - SP367786, PEDRO ANTONIO PADOVEZI - SP131921 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. 1. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, em que pretende a parte autora a concessão do benefício previdenciário por incapacidade. 2. Considerando a necessidade de constatação da alegada incapacidade da parte autora, determino a antecipação da prova e designando o dia 11/09/2025 às 09h00min - MARCOS DANIEL ARROYO MONTEIRO - Medicina legal e perícia médica, para a realização do exame pericial, na sala de perícias médicas deste Juizado, localizada na Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Universitário, São José do Rio Preto/SP. Ressalvo que a especialização médica constante do cadastro no sistema não restringe ou vincula a atuação do perito médico no exame pericial. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a), ainda, que é de sua responsabilidade a comunicação dos atos processuais ao autor, incumbindo ao(à) mesmo(a) as diligências necessárias. O perito judicial deverá apresentar o laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, acompanhado das respostas aos quesitos do Juízo e das partes. Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais). Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. 3. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação pessoal (original) com foto e de todos os documentos médicos que possuir, referentes ao seu estado de saúde (na impossibilidade de fazê-lo, deverá comunicar essa situação previamente ao Juízo). Em observância às orientações das autoridades sanitárias para prevenção da Covid-19, RECOMENDA-SE às partes que, no dia da perícia: a) compareçam ao Fórum utilizando máscara de proteção; b) observem rigorosamente o horário de agendamento, devendo chegar com no máximo 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário agendado, para que se evite aglomeração de pessoas na espera. Advirtam-se, ainda, de que o comparecimento à perícia médica sem o uso de máscara, com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 ensejará a não admissão ao recinto e a não realização da perícia médica, que será então oportunamente reagendada. Em caso de não comparecimento, a ausência deverá ser justificada documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4. Juntado laudo desfavorável, dê-se ciência à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias (dispensada a ciência do INSS nos termos do Ofício nº 203/2014) e tornem conclusos para sentença. Com a juntada de laudo favorável à parte autora, CITE-SE o INSS, INTIMANDO-SE em seguida a parte autora para ciência e manifestação sobre eventual proposta de acordo. Formalizado o acordo, venham conclusos para homologação. Inviável a conciliação, abra-se conclusão imediata para julgamento com prioridade. 5. O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado em sentença (não havendo necessidade de antecipação dos honorários periciais, que, por ora, serão suportados pelo Sistema AJG, diante da alegada hipossuficiência da parte autora). São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO ATOrd 0010099-11.2024.5.15.0110 AUTOR: JAIME DO NASCIMENTO RÉU: MUNICIPIO DE UNIAO PAULISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98bed88 proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Em sede de liquidação de sentença, homologo os cálculos da parte reclamante (Id adc0e58), fixando o quantum debeatur da condenação no importe total de R$11.760,11, atualizado até 30/04/2025, assim dividido: I – R$2.123,97, referentes ao valor total da contribuição previdenciária, resultante da soma do valor da contribuição previdenciária a cargo do prestador de serviços no montante de R$540,01 (artigo 20 da Lei 8.212/91), e do valor da contribuição previdenciária sob responsabilidade direta do tomador de serviços, no montante total de R$1.583,96. II – R$7.200,11, concernentes ao valor líquido do crédito trabalhista, devido diretamente ao reclamante, já descontado o valor da contribuição previdenciária a cargo do prestador de serviços (R$7.579,42 – R$379,41). III – R$548,72, referentes ao FGTS 8%. IV – R$812,81, referentes aos honorários advocatícios de sucumbência (10%), devidos à(aos) patrona(os) da reclamante. V – R$1.074,50, referentes aos honorários periciais de insalubridade, devidos ao Sr. José Roberto Miguel Conte Júnior. Nos termos da Instrução Normativa 1.127 de 07/02/2011 da Receita Federal do Brasil, que regulamentou a Lei 12.350/2010, considerando-se o montante apurado, o período de apuração das verbas da condenação e a tabela progressiva vigente, não há imposto de renda a ser retido do crédito líquido do reclamante. A atualização do crédito previdenciário, consoante regra contida no parágrafo 4o. do artigo 879 da CLT, observará a legislação previdenciária, ou seja, sujeita aos juros equivalentes à taxa referencial SELIC e pertinente multa de mora, ex vi dos artigos 30, 34 e 35 da Lei de Custeio. Custas processuais isentas (artigo 790-A, da CLT). Intime-se a parte reclamante para os fins do artigo 884, da CLT. Cite-se o município reclamado, através de seu(ua) advogado(a), para, em querendo, opor embargos à execução, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 910, do CPC. O município de União Paulista, através da Lei número 1315, de 04 de agosto de 2021, definiu que as obrigações de pequeno valor, para pagamento sem precatório, corresponderá ao maior Benefício do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do artigo 100, § 4º, da CF/1988, que, nesta data, importa na quantia de R$8.157,41. Decorridos os prazos in albis, expeça-se precatório/ofício requisitório de pequeno valor, nos termos da Resolução n.º 303, de 18/12/2019, do Conselho Nacional de Justiça. DADOS PROCESSUAIS> Vínculo contratual: início em 10/02/2003 = admissão Período de apuração das verbas: 01/03/2020 a 30/09/2021 (insalubridade e reflexos) – 19 meses. Valor dos Juros do Principal: sem juros. Valor dos Juros do FGTS: sem juros. Índice de Juros: Juros Selic Receita Federal a partir de 07/02/2021. Valor do Principal Corrigido (total com FGTS): R$8.128,14. Valor das deduções da base de cálculo (Imposto de Renda): zero Imposto de Renda após dedução (Tributação Exclusiva): sem incidência. Contribuição Previdenciária total: R$2.123,97. FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL Banco Santander Agência: 0430 Conta Corrente: 45000143-6 CNPJ: 15.346.479/0001-90 O valor do FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do autor (vigência contratual). Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, uma vez que o valor da contribuição previdenciária devida é inferior a R$ 40.000,00. JOSE BONIFACIO/SP, 04 de julho de 2025. ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular RKS Intimado(s) / Citado(s) - JAIME DO NASCIMENTO
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000716-16.2025.8.26.0369 (processo principal 1002290-91.2024.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Gustavo da Silva Mendes Fiuza - Claro S.A. - Vistos. 1- Anote-se no processo de conhecimento que foi dado inicio à fase de cumprimento de sentença. 2- Mantenho os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. 3- Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$6.398,64, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523, §1º do NCPC e ainda com custas de execução. Fica a parte executada advertida de que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo, o que a serventia certificará, abra-se vista à(o) exequente para apresentação de novo cálculo , acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do débito. Em seguida, se requerida pela parte exequente, requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do Sistema SISBAJUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada, procedendo-se, se o caso, o bloqueio. Para tanto, deverá ser recolhida a taxa judicial pela referida prestação do serviço, salvo se a parte exequente for beneficiaria da Lei nº1.060/50. Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim que vier aos autos o comprovante da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações: a) do devedor, na pessoa do advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), do prazo 05 (cinco) dias para se manifestar, nos termos do §3º do art. 854 do CPC. b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito. Desde já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial. 4- Int. - ADV: ÉVEN SPURIO VERGILIO (OAB 471736/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000605-15.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Joaquim Nunes - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Vistos. 1 JOSÉ JOAQUIM NUNES ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS contra ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC, todos nos autos qualificados. Alega a parte autora, em apertada síntese, que identificou descontos no seu benefício previdenciário, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em prol da associação requerida. Diz, todavia, que jamais estabeleceu qualquer relação jurídica com a parte demandada, tampouco autorizou o desconto das respectivas contribuições. Pede a repetição em dobro do valor e a indenização dos danos morais suportados. Além do instrumento de procuração (p. 10), acompanharam a inicial os documentos de p. 11/24. Foram concedidos à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (p. 25). Regularmente citada (p. 30), a parte requerida apresentou contestação (p. 31/45), acompanhada de documento (p. 46). Preliminarmente, sustenta a ausência de interesse de agir da parte autora e impugna o valor atribuído à causa. No mérito, aduz, em resumo, que a parte autora se associou livremente a seus quadros, autorizando o desconto da contribuição diretamente de seu benefício previdenciário. Diz que a adesão se operou eletronicamente, mediante assinatura digital do termo de associação, seguindo-se a confirmação dos dados cadastrais do associado e a adesão via contato telefônico. Argumenta que não há razão para repetição em dobro, tampouco dano moral passível de indenização. Pugna, ao final, pela improcedência. Houve réplica (p. 55/60). É o relatório. 2 A prefacial alusiva à insubsistência do interesse de agir deve ser rechaçada, pois, a parte autora se considera violada em seus direitos, afigurando-se a via eleita adequada à solução do conflito de interesses instalado. Evidentemente, não é o cliente obrigado recorrer às vias extrajudiciais de administração de conflitos mantidas pela associação, já que a jurisdição é inafastável (artigo 5º, XXXV, da CF). O valor da causa, de seu turno, foi atribuído em consonância com o artigo 292, II e V, do CPC, nada havendo a ser retificado. De seu turno, a impugnação à gratuidade de justiça conferida a associação ré (vide p. 55/56) não prospera, eis que concedida com base no artigo 51, do Estatuto do Idoso, que assegura o direito às instituições sem fins lucrativos, tais como a demandada. No mais, verifico que o processo está em ordem, e se desenvolveu em consonância com os princípios do contraditório e ampla defesa. Não há nulidade a ser reconhecida ou vício a ser sanado. As partes são legítimas e estão adequadamente representadas, havendo, outrossim, conflito de interesses qualificado por pretensão resistida. Nesse quadro, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. 3 Fixo como pontos controvertidos, sobre os quais incidirão a prova, a existência de relação jurídica entre as partes, a higidez dos descontos objurgados, a existência dos danos morais aludidos na petição inicial e sua dimensão econômica. 4 As regras de ônus da prova são as convencionais, previstas no artigo 373, I e II, do CPC, não existindo fundamento jurídico para a modulação prevista no § 1º, do mesmo dispositivo legal, ou no artigo 6º, VIII, do CDC. Não se entrevê qualquer desequilíbrio entre as partes, ao menos na seara probatória, cabendo a cada alegante, assim, demonstrar suas teses. 5 Como a parte autora impugna a gravação telefônica que ilustra a associação aos quadros da ré (vide p. 38 e 58), determino, por ora, que a parte demandada informe o número telefônico contatado para confirmação dos dados cadastrais do contratante, bem como a geolocalização do assinante no ato da autorização ilustrada no documento de p. 46, no prazo de 10 (dez) dias. Após, proceda a serventia à pesquisa para localização da operadora de telefonia móvel referente ao acesso indicado pela ré, oficiando-a, posteriormente, para informações acerca da titularidade da linha telefônica. Com a documentação nos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. 6 Por fim, não comprovada a notificação à empresa requerida (p. 68), na forma determinada a p. 65, considero não perfectibilizado o ato de renúncia, devendo o feito seguir o curso regular, com a manutenção do advogado já cadastrado. Posteriormente, será averiguada a necessidade de produção de outras provas. 7- Intime-se. - ADV: ÉVEN SPURIO VERGILIO (OAB 471736/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 503868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001162-02.2025.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcos Aparecido Tineli - Vistos. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a realização de audiência de conciliação. Desta forma, cite-se o(a) requerido(a) para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 9099/95. Caso o(a) requerido(a) tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Int. - ADV: ÉVEN SPURIO VERGILIO (OAB 471736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006835-34.2025.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Fernanda Valeria Fresneda Zaqueu Furtado - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. INCLUSÃO DA VERBA "BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS" NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. ADMISSIBILIDADE. LCE 1.245/2014. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA, SUJEITA A IMPOSTO DE RENDA. PUIL 0015. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E SEPARAÇÃO DE PODERES. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Éven Spurio Vergilio (OAB: 471736/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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