Ana Maria Broca Queiroz

Ana Maria Broca Queiroz

Número da OAB: OAB/SP 471743

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Maria Broca Queiroz possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: ANA MARIA BROCA QUEIROZ

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) EMBARGOS à EXECUçãO (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006199-06.2024.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Júlio César Monteiro de Campos - Stone Instituição de Pagamento S/A e outro - Vistos. Petição de fls. 113: expeça a serventia nova carta de citação e intimação para o requerido Ruan, para que o mesmo apresente contestação sob pena de revelia, observando-se o endereço indicado. Int. - ADV: ANA MARIA BROCA QUEIROZ (OAB 471743/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002291-20.2024.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.S.N. - - M.N.P. - E.L.P. - Deverá o(a) Dr(a). Ana Maria Broca Queiroz (OAB 471743/SP) juntar aos autos o ofício de nomeação contendo o número RGI, para possibilitar a expedição da certidão de honorários. Prazo de 15 dias. No Silêncio os autos serão arquivados em 30 dias. - ADV: ANA MARIA BROCA QUEIROZ (OAB 471743/SP), ANA MARIA BROCA QUEIROZ (OAB 471743/SP), JOSE MOACYR DE CARVALHO FILHO (OAB 33878/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003706-38.2023.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marcio Lopes Barbosa - - Marleide Maria Cassiano - Jah Comércio e Transportes Ltda. - - Cabral Aquino Transportes Ltda Me e outro - Bradesco Auto RE - Vistos. Com fundamento no artigo 487, III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO. Em caso de descumprimento do acordo, a parte interessada deverá proceder na forma dos artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ e do Comunicado CG nº 1789/2017, observando que: (a) o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal e-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 Cumprimento de Sentença"; (b) o requerimento deverá ser instruído com as peças descritas no artigo 1.286, § 2º, das NSCGJ: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa (se o caso); IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias; (c) com o requerimento, a parte vencedora deverá, ainda, caso não seja beneficiária da gratuidade e o réu não tenha advogado constituído nos autos, comprovar o recolhimento da despesa postal, para intimação nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC. Dou por transitada na data da publicação, ante a ausência de litigiosidade. Valerá a certidão de publicação como certidão de trânsito em julgado. Em nada mais sendo requerido, ao arquivo. P.I. - ADV: DIVACI ALVES DOS SANTOS (OAB 414728/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), JAQUELINE DE SOUZA MOREIRA (OAB 350777/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), TALITA LIMA RAMOS (OAB 384656/SP), TALITA LIMA RAMOS (OAB 384656/SP), ANA MARIA BROCA QUEIROZ (OAB 471743/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002819-54.2024.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jah Comércio e Transportes Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Valdir Marins Alves Valor do débito: R$ 500,00 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Vistos. 1- Dê-se baixa na parte JJ Distribuidora junto ao cadastro de partes. 2- No mais, observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Após o recolhimento das custas, por Carta "AR", cite-se o executado para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º, do CPC), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O mandado deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, este terá o prazo de 5 (cinco) dias para indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo referente, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V). O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, da carta de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 920, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 21/08/2024, e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1002819-54.2024.8.26.0323, à 2ª Vara Cível do Foro de Lorena, em que são partes: parte autora/exequente - JAH COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA., CNPJ 11723585000194, e parte ré/executado - EMPRESA DE MINERAÇÃO DE ÁGUAS DE SANT'ANNA, CNPJ 04574135000200, cujo valor da causa é: R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Intime-se. Lorena, 05 de junho de 2025. - ADV: ANA MARIA BROCA QUEIROZ (OAB 471743/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Maria Broca Queiroz (OAB 471743/SP) Processo 1003173-79.2024.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jah Comércio e Transportes Ltda. - Vistos. Fls. 56 e 57: requeira, a exequente, o que de direito, observando o rito próprio da ação de execução de título extrajudicial, previsto no Livro II, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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