Giovanna Balan Barbosa Tanganelli

Giovanna Balan Barbosa Tanganelli

Número da OAB: OAB/SP 471755

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giovanna Balan Barbosa Tanganelli possui 23 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando em TJMT, TJDFT, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJMT, TJDFT, TJPR, TJSP
Nome: GIOVANNA BALAN BARBOSA TANGANELLI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19) RECUPERAçãO JUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000686-39.2015.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - S.N.P. - B. - T.S.C.F.X. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela perda superveniente do interesse de agir, condenando o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa corrigido do ajuizamento, com juros de mora do trânsito em julgado. Fixo os salários definitivos do perito em R$ 8.000,00, os quais deverão ser suportados pelo réu, tendo em vista a aplicação do princípio da causalidade. Após o trânsito em julgado, deverá a parte requerida, diante da sucumbência, restituir o valor pago pela Defensoria Pública (R$ 883,00), devidamente atualizado, à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, mediante depósito judicial. Na hipótese de não pagamento, oficie-se àquele órgão com os dados do inadimplente (nome, CPF/CNPJ, endereço de cobrança, data da determinação e valor), para inscrição no CADIN Estadual, no endereço eletrônico financas@justica.sp.gov.br. Ainda, deverá o requerido complementar os honorários devidos ao perito, efetuando o depósito nos autos do montante de R$ 7.117,00, devidamente atualizado. Sem prejuízo, também após o trânsito em julgado, providencie a serventia a apuração de eventual custas pendentes, tanto nos autos de conhecimento e eventual cumprimento de sentença, antes do arquivamento dos processos, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 862/2023 do TJSP. P.I. - ADV: GIOVANNA BALAN BARBOSA TANGANELLI (OAB 471755/SP), MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP), JOÃO CARLOS DUARTE DE TOLEDO (OAB 205372/SP), FABIO PEDRO ALEM (OAB 207019/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
  3. Tribunal: TJMT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do (a) oficial (a) de justiça para citação dos requeridos, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0730406-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS AGORA TELECOM DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de prosseguimento da execução, uma vez que o feito encontra-se sentenciado. Caso pretenda, deverá o exequente manejar e instruir adequadamente a fase processual pertinente. Retornem-se os autos ao arquivo. * documento datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJMT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 1207 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de uma diligência para Genderal Carneiro, Comarca de Barra do Garças, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. CNGC: "Art. 1.207. Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão." FINALIDADE - CITAÇÃO DE LEONARDO 2025-07-18
  6. Tribunal: TJMT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Nos termos da legislação vigente ,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para comprovar a averbação da penhora no prazo de 15( quinze) dias .
  7. Tribunal: TJMT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a petição juntada no id°200123025, requerendo o que entender de direito.
  8. Tribunal: TJMT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1006534-14.2021.8.11.0037 Ação de Execução Exequente: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X SA Executadas: Maria Aparecida de Morais e Outros Vistos etc. Apresentada matrícula imobiliária de imóvel pertencente à parte executada e inexistindo causa de impenhorabilidade legal (Alienação Fiduciária, Garantia Hipotecária em Cédula de Crédito Rural [art. 69, Decreto-Lei n. 167/1967] e Cédula de Produto Rural [art. 18, Lei n. 8.929/1994]), penhorem-se os imóveis descritos nas respectivas matrículas (Num. 200061752), resguardada a meação de cônjuges e ressalvada a quota-parte dos coproprietários, na forma do artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, intimando o executado (CPC, art.841) e respectivo cônjuge (CPC, art.842). Sobreleva registrar que no tocante aos imóveis de matrícula nº 7.377 e nº 7.383 do RGI local, deverá ser resguardada a meação do cônjuge não citado (Eleaci Maria de Morais Cavalcante). Quanto ao imóvel de matrícula nº 71.940 do RGI de Barra do Garças/MT, a penhora deverá recair apenas sobre a fração ideal pertencente aos executados, resguardada a meação de Eleaci Maria de Morais Cavalcante, até sua efetiva citação. Em caso de eventual causa legal de impenhorabilidade, ouça-se o credor fiduciário/preferencial, inclusive quanto a eventual objeção em relação à penhora, adimplemento da dívida ou existência de saldo devedor, com subsequente conclusão. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). Ato contínuo, avalie-se o bem, no prazo de 10 (dez) dias, ciente o oficial de justiça de que o ato constará de vistoria e laudo, devendo, em qualquer hipótese, especificar: I - os bens, com as suas características e o estado em que se encontram; II - o valor dos bens (CPC, art.872). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, facultando-lhes impugnação fundamentada, em 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento. Realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação dos bens (CPC, art.875). Intime-se a parte exequente para promover os atos e diligências necessárias à efetiva citação da executada Eleaci Maria de Morais Cavalcante. Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 8 de julho de 2025. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito em Substituição Legal
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