Anderson Leandro Simoês
Anderson Leandro Simoês
Número da OAB:
OAB/SP 471765
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Leandro Simoês possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDERSON LEANDRO SIMOÊS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005562-56.2025.8.26.0079 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.C.M.C.C. - - J.L.C. - Vistos. Tendo sido aberta oportunidade ao Ministério Público para manifestação no processo, afasta-se toda e qualquer alegação futura de nulidade, sem necessidade de se entrar no mérito do posicionamento externado a fl. 25. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação (fls. 01/07) celebrada nestes autos de ação de divórcio consensual entre as partes supra mencionadas, para o fim de decretar o divórcio do casal. Os bens já foram partilhados. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Por via de consequência, extingo a presente, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Uma vez transitada em julgado, CÓPIA IMPRESSA DESTA SENTENÇA, ACOMPANHADA DE CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO DAS PARTES, SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Oficial competente proceda ao seu cumprimento, podendo, se aplicável, nesta ser exarado o respeitável 'CUMPRA-SE' do Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor Permanente. Desde já, autorizo a extração de cópias e a expedição de carta de sentença, se o caso. Sem custas, por força da gratuidade. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 327368/SP), ANDERSON LEANDRO SIMOÊS (OAB 471765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003917-64.2023.8.26.0079 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alexandre de Carvalho Castro - Samuel Pereira de Souza - - Agatha Mariano de Lima e outros - Vistos em saneador, Compulsando os autos, convenço-me de que o feito ainda não se encontra maduro para sentenciamento, sendo necessária a abertura da via instrutória para comprovação da matéria fática controvertida pelos litigantes. É fato incontroverso o exercício da posse pela parte ré sobre os imóveis situados na Rua Bento Lopes, lotes 11 (José Antonio Correa) e 12 (Josias Dias) da Quadra 04 e na Rua Santo Antonio, lotes 14 (Samuel Pereira Souza e Agatha Mariano de Lima) da Quadra 04, no Jardim Bons Ares, nesta cidade. A respeito, desnecessária a produção de provas (CPC, art. 374, III). A controvérsia instaurada nos autos se resume na alegação, pelo autor, do exercício da posse anterior sobre os imóveis, e da prática de esbulho pela parte ré - fato por esta refutado, que afirma posse anterior, bem como em saber se essa posse é, ou não, justa. À elucidação desses pontos controvertidos, exclusivamente, é que se defere a abertura da instrução probatória, facultando-se às partes a produção de provas documental e testemunhal. A audiência será realizada parcialmente na modalidade virtual, como medida de economia e celeridade processual - salvo em caso de oposição de qualquer das partes, a ser manifestada no prazo de 5 dias, quando então será observada a forma presencial, nos termos do quanto decidido pelo C. Conselho Nacional de Justiça. As partes, em não tendo sido deferida a tomada de depoimentos pessoais, ficam dispensadas de participar, sendo representadas por seus procuradores, que participarão da audiência por videoconferência, por meio da ferramenta TEAMS, cujo link de acesso será encaminhado ao e-mail informado. As testemunhas deverão comparecer presencialmente para o ato, a fim de se garantir a sua incomunicabilidade, nos termos do art. 456 do CPC, cabendo ao procurador da parte interessada providenciar a respectiva informação ou intimação das testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo (CPC, art. 455, caput), via carta com A. R., comprovando-se nos autos com antecedência de pelo menos três dias da data da solenidade (CPC, art. 455, § 1º), importando a inércia na providência desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 3º). O rol testemunhal, que conterá os elementos do art. 450, do CPC, deverá ser apresentado em cartório no prazo de quinze dias (CPC, art. 357, § 4º). Regularizados, retornem para designação de data. A fim de que não se malfira a garantia do contraditório e da ampla defesa (CPC, art. 437, § 1º), somente documentos novos ou aqueles formados ou que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a inicial e a contestação poderão ser juntados a qualquer tempo, cabendo à parte interessada na sua produção comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente (CPC, art. 435, caput e parágrafo único). No mais, partes legítimas e bem representadas, concorrendo-lhes interesse na obtenção do provimento jurisdicional pleiteado. Não vislumbro, ao menos nesta fase do iter procedimental, a ocorrência de nulidades a sanar ou de irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. Defiro à parte ré o benefício da gratuidade (fls. 167/168). Anote-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), ISIS DE HOLANDA GHIOTTO (OAB 456369/SP), ANDERSON LEANDRO SIMOÊS (OAB 471765/SP), ANDERSON LEANDRO SIMOÊS (OAB 471765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004657-56.2022.8.26.0079 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Guilerme Willian Gervaio - Claudemir Gervasio e outros - Retro: advogado(a/s) cadastrado(a/s) nos autos. - ADV: ANDERSON LEANDRO SIMOÊS (OAB 471765/SP), YVES PATRICK PESCATORI GALENDI (OAB 316599/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005309-05.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - K.T.S.M. - - R.C.F. - Por tais fundamentos, julgo procedente o pedido, nos termos e para os fins constantes do corpo deste julgado, dando por extinto o processo (CPC, art. 487, I, 1a figura) e determino o oportuno arquivamento dos autos. Uma vez transitada em julgado, CÓPIA IMPRESSA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, podendo, se aplicável, nesta ser exarado o respeitável 'CUMPRA-SE' do Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor Permanente, para o fim de ser acrescido, ao assento de nascimento de R.F.M., a maternidade sócio-afetiva da autora R.C.F, sem prejuízo da maternidade biológica da autora K.T.S.M. Desde já, autorizo a extração de cópias e a expedição de carta de sentença, se o caso. Sem custas, face à gratuidade, que ora defiro. P. R. I. C. - ADV: ANDERSON LEANDRO SIMOÊS (OAB 471765/SP), ANDERSON LEANDRO SIMOÊS (OAB 471765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008074-46.2024.8.26.0079 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - I.G. - I.R. - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para reconhecer o direito do autor na reintegração na posse do imóvel descrito na inicial. Deverá a ré retirar-se do bem no prazo de 60 (sessenta) dias sob pena de reintegração coercitiva. Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários que arbitro em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade da justiça. Publique-se e intimem-se - ADV: ANDERSON LEANDRO SIMOÊS (OAB 471765/SP), ODETE DE SOUZA FERREIRA DORINI (OAB 186911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002498-72.2024.8.26.0079 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.P. - Procurador(a): Certidão de honorários disponível para materialização. Nada mais. - ADV: ANDERSON LEANDRO SIMOÊS (OAB 471765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002393-95.2024.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.M.G. - L.N.G. - - M.A.N. - Por tais fundamentos, julgo improcedente a pretensão revisional, dando por extinto o processo, com apreciação do mérito, com espeque no art. 487, I, 2ª figura, do Cód. de Proc. Civil. Por força do sucumbimento, arcará a parte vencida, que se isenta do pagamento das custas e despesas do processo porque beneficiária da gratuidade, com honorários de advogado, fixados, nos termos do art. 85, § 8º-A, do CPC, no valor mínimo previsto na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, e que serão exigíveis nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Arbitro honorários ao(s) patrono(s) dativo(s) da(s) parte(s) (fls. 14 e 76/79), pelo convênio de assistência judiciária gratuita celebrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo, no valor máximo previsto na respectiva tabela, expedindo-se, oportunamente, a(s) competente(s) certidão(ões). P. R. I. C. - ADV: TIAGO TORRES PEREIRA (OAB 425869/SP), TIAGO TORRES PEREIRA (OAB 425869/SP), ANDERSON LEANDRO SIMOÊS (OAB 471765/SP)
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