Gustavo Ferreira Martinho
Gustavo Ferreira Martinho
Número da OAB:
OAB/SP 471766
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
GUSTAVO FERREIRA MARTINHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002020-63.2011.5.02.0012 RECLAMANTE: APARECIDO DONIZETTI DE SOUZA RECLAMADO: W.A.P. SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60abe60 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante a longevidade da execução e com base nos artigos 2º e 139, IV do CPC, bem como, artigo 765, da CLT e considerando, ainda, os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, assegurando que o executado terá resguardado o valor de um salário mínimo a garantir a sua subsistência e de sua família, conforme entendimento do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao fixar a tese jurídica quanto ao tema 75, por meio do julgamento do RR nº 0000271-98.2017.5.12.0019. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 833 c/c artigo 529, ambos do CPC, determino a penhora de 20% dos vencimentos/proventos/benefício previdenciário do(s) sócio(s) executado(s) WILSON DE ABREU POSSEBON, recebido(s) da Policia Militar do Estado de São Paulo, até a garantia integral do feito, no valor atualizado da dívida, no importe de: R$ 254.993,00, atualizado até a data de 09/09/2024. O desconto deverá ser efetuado a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício. A transferência dos valores deve ser depositada mensalmente à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil, utilizando-se o link para emissão da guia de depósito: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/portaltrtsp/pages/guia/publica/ A presente decisão, a qual está assinada digitalmente por esta magistrada, servirá como MANDADO DE PENHORA DE SALÁRIO do(a) executado(a) supra, a ser encaminhado pelo próprio(a) autor(a) à empresa DF1@POLICIAMILITAR.SP.GOV.BR, comprovando no presente feito em 10 dias. Caso não seja possível a implantação da penhora neste momento, o que deverá ser comprovado nos presentes autos, deverá a empresa/autarquia previdenciária anotar a penhora para atendimento tão logo haja disponibilidade de numerário para cumprimento da ordem judicial, ainda que em percentual inferior ao determinado, até que a disponibilidade atinja o percentual determinado (diante da limitação legal para que a penhora não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos do executado - art.529, §3º do CPC e a garantia de recebimento de 1 (um) salário-mínimo por parte do devedor). A resposta da empresa deverá ser direcionada ao email vtsp12@trt2.jus.br, reportando-se ao número do processo, sendo certo que o descumprimento será tipificado como crime de desobediência judicial. Aguarde-se o recebimento da resposta da empresa, pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo do parágrafo anterior, não havendo resposta, comprovando-se que a instituição recebeu a determinação, expeça-se mandado a ser cumprido por oficial de justiça, consignando-se, ainda, pena de multa por ato atentatório à dignidade da pessoa jurídica, no percentual de 1% sobre o valor da presente execução. Na inércia da parte autora, restará preclusa a oportunidade, e indeferido eventual pedido de futura penhora, tendo-se início ao prazo prescricional a que alude o artigo 11-A da CLT, devendo os autos serem remetidos ao sobrestamento, apenas para controle interno, aguardando o decurso(Motivo 276: Execução Frustrada)do prazo, sendo que após o prazo de dois anos, restará extinta a execução, com a remessa do processo ao arquivo definitivo. Ressalto que suspensão/interrupção de prescrição ou decurso do prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT, SOMENTE ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, tema 568), sendo que a mera reiteração das medidas constritivas através dos convênios firmados não tem o condão de interromper o prazo prescricional. Intime-se a parte exequente e o executado da penhora. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLA ROMANO POSSEBON - WILSON DE ABREU POSSEBON - ELISABETH ROMANO POSSEBON
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002020-63.2011.5.02.0012 RECLAMANTE: APARECIDO DONIZETTI DE SOUZA RECLAMADO: W.A.P. SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60abe60 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante a longevidade da execução e com base nos artigos 2º e 139, IV do CPC, bem como, artigo 765, da CLT e considerando, ainda, os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, assegurando que o executado terá resguardado o valor de um salário mínimo a garantir a sua subsistência e de sua família, conforme entendimento do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao fixar a tese jurídica quanto ao tema 75, por meio do julgamento do RR nº 0000271-98.2017.5.12.0019. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 833 c/c artigo 529, ambos do CPC, determino a penhora de 20% dos vencimentos/proventos/benefício previdenciário do(s) sócio(s) executado(s) WILSON DE ABREU POSSEBON, recebido(s) da Policia Militar do Estado de São Paulo, até a garantia integral do feito, no valor atualizado da dívida, no importe de: R$ 254.993,00, atualizado até a data de 09/09/2024. O desconto deverá ser efetuado a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício. A transferência dos valores deve ser depositada mensalmente à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil, utilizando-se o link para emissão da guia de depósito: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/portaltrtsp/pages/guia/publica/ A presente decisão, a qual está assinada digitalmente por esta magistrada, servirá como MANDADO DE PENHORA DE SALÁRIO do(a) executado(a) supra, a ser encaminhado pelo próprio(a) autor(a) à empresa DF1@POLICIAMILITAR.SP.GOV.BR, comprovando no presente feito em 10 dias. Caso não seja possível a implantação da penhora neste momento, o que deverá ser comprovado nos presentes autos, deverá a empresa/autarquia previdenciária anotar a penhora para atendimento tão logo haja disponibilidade de numerário para cumprimento da ordem judicial, ainda que em percentual inferior ao determinado, até que a disponibilidade atinja o percentual determinado (diante da limitação legal para que a penhora não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos do executado - art.529, §3º do CPC e a garantia de recebimento de 1 (um) salário-mínimo por parte do devedor). A resposta da empresa deverá ser direcionada ao email vtsp12@trt2.jus.br, reportando-se ao número do processo, sendo certo que o descumprimento será tipificado como crime de desobediência judicial. Aguarde-se o recebimento da resposta da empresa, pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo do parágrafo anterior, não havendo resposta, comprovando-se que a instituição recebeu a determinação, expeça-se mandado a ser cumprido por oficial de justiça, consignando-se, ainda, pena de multa por ato atentatório à dignidade da pessoa jurídica, no percentual de 1% sobre o valor da presente execução. Na inércia da parte autora, restará preclusa a oportunidade, e indeferido eventual pedido de futura penhora, tendo-se início ao prazo prescricional a que alude o artigo 11-A da CLT, devendo os autos serem remetidos ao sobrestamento, apenas para controle interno, aguardando o decurso(Motivo 276: Execução Frustrada)do prazo, sendo que após o prazo de dois anos, restará extinta a execução, com a remessa do processo ao arquivo definitivo. Ressalto que suspensão/interrupção de prescrição ou decurso do prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT, SOMENTE ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, tema 568), sendo que a mera reiteração das medidas constritivas através dos convênios firmados não tem o condão de interromper o prazo prescricional. Intime-se a parte exequente e o executado da penhora. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDO DONIZETTI DE SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027208-93.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUCAS GARCIA DE SOUZA - Vista à Defesa. - ADV: GUSTAVO FERREIRA MARTINHO (OAB 471766/SP), EDUARDO MARTINHO (OAB 333930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002925-15.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - E.C.L. - Vistos. Providencie a Z. Serventia o cálculo da pena. - ADV: EDUARDO MARTINHO (OAB 333930/SP), GUSTAVO FERREIRA MARTINHO (OAB 471766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043709-13.2024.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - V.R.C. - G.R.S. - Ao Ministério Publico. Int. - ADV: EDUARDO MARTINHO (OAB 333930/SP), GUSTAVO FERREIRA MARTINHO (OAB 471766/SP), RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 192184/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000850-98.2018.8.26.0198 - Inventário - Inventário e Partilha - Sabrina Venâncio de Souza - Vistos. 1) Certifique a z. Serventia, item a item, a apresentação dos documentos abaixo: a) certidão de óbito do(a) falecido(a); b) certidão de nascimento ou casamento do(a) falecido(a), do(a) viúvo(a)-meeiro(a) e de todos os herdeiros e eventuais cônjuges. Se o(a) de cujus não deixou descendentes, apresentar também certidão de óbito de seus genitores/ascendentes; c)representação processual do(a) inventariante, de todos os herdeiros e cônjuges, bem como documentos pessoais (RG e CPF); d) documentos comprobatórios dos bens a serem inventariados (por exemplo, documento do veículo; extrato da conta bancária; contrato social e ficha cadastral da JUCESP, em caso de empresas); e) tabela FIPE e comprovante de inexistência de débitos de IPVA do(s) veículo(s), se o caso; f) certidão negativa municipal, ou positiva com efeitos negativos, notificação de lançamento fiscal (IPTU) atual e referente ao ano do óbito e certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis dos bens imóveis; g) certidão negativa federal, ou positiva com efeitos negativos, em nome do(a) de cujus; h) caso haja algum interdito, certidão de curador, dando-se vista ao Ministério Público; i) nos termos do artigo 218, subseção XI, Seção I, Cap. IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, apresentar certidão expedida pelo Colégio Notarial acerca da existência de testamento em nome do(a) de cujus, que poderá ser obtida em seu site (http://www.cnbsp.org.br/rcto.aspx); j) primeiras declarações e plano de partilha, nos termos dos artigos 620 e 653 do CPC, respectivamente, comprovando documentalmente a propriedade, se o caso, e devendo o valor dos imóveis corresponder ao valor venal indicado no lançamento fiscal relativo ao ano do óbito ou mais recente; k) cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda Estadual referente à declaração de recolhimento do ITCMD; l) após apresentar as primeiras declarações, deverá o(a) inventariante emendar a petição inicial para adequar o valor da causa ao monte mor, providenciando o recolhimento complementar das custas judiciais devidas, se o caso. 2) Vista à Fazenda do Estado de São Paulo. 3) Devidamente cumpridos os itens supra em sua integralidade, cerifique a z. serventia e tornem conclusos os autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO MARTINHO (OAB 333930/SP), GUSTAVO FERREIRA MARTINHO (OAB 471766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002026-68.2025.8.26.0198 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Nery - Vistos. Cite(m)-se o(s) herdeiro(s) e viúva (fls. 32, "6") para que, querendo, habilite(m)-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDUARDO MARTINHO (OAB 333930/SP), GUSTAVO FERREIRA MARTINHO (OAB 471766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 0002367-48.2024.8.26.0198; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal Cível; VERA LÚCIA CALVIÑO DE CAMPOS; Fórum de Franco da Rocha; Vara do Juizado Especail Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0002367-48.2024.8.26.0198; Contratos de Consumo; Recorrente: Joice Caroline Aparecida Alves Dias; Advogado: Eduardo Martinho (OAB: 333930/SP); Advogado: Gustavo Ferreira Martinho (OAB: 471766/SP); Recorrido: Mobly Comercio Varejista Ltda.; Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001376-86.2025.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mavi Industria, Comércio e Serviços Ltda. - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - 1) Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2) NO MESMO PRAZO, ESPECIFIQUEM AS PARTES as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. 3) AINDA NO MESMO PRAZO, providencie, a parte requerida, regularização de sua representação processual, uma vez que à fl. 69, houve juntada apenas de substabelecimento, sem o instrumento de procuração. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), EDUARDO MARTINHO (OAB 333930/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), GUSTAVO FERREIRA MARTINHO (OAB 471766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001022-93.2025.8.26.0198 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Adilson José de Siqueira - Luiz dos Santos - Vistos. Fls. retro: Intime-se o(a) exequente pessoalmente para que se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pelo(a) executado(a), devendo indicar os dados bancários para depósito das parcelas, em caso de aceitação, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO MARTINHO (OAB 333930/SP), CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP), GUSTAVO FERREIRA MARTINHO (OAB 471766/SP)
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