Gustavo Ferreira Martinho

Gustavo Ferreira Martinho

Número da OAB: OAB/SP 471766

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: GUSTAVO FERREIRA MARTINHO

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000428-69.2022.8.26.0106 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.F.R. - E.O.D.Q. - Vistos. Ciente do V. Acórdão. Providencie a parte autora a emenda à inicial para inclusão de todos herdeiros/irmãos do falecido, com indicação de endereço que possibilite a citação. Intime-se. - ADV: GUSTAVO FERREIRA MARTINHO (OAB 471766/SP), AILTON ARLEY DE ALMEIDA (OAB 370847/SP), EDUARDO MARTINHO (OAB 333930/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001529-54.2025.8.26.0198 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.E.V.N. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos em fila própria para apreciação dos pedidos contidos na inicial. Int. - ADV: EDUARDO MARTINHO (OAB 333930/SP), GUSTAVO FERREIRA MARTINHO (OAB 471766/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004772-91.2023.8.26.0198 (processo principal 0000422-60.2023.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Quitéria Alves - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Tendo em vista o silêncio da parte exequente, bem como o comprovante de pagamento constante dos autos, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível, dando por quitado o débito e cumprida a obrigação pela parte executada. Ficam as partes intimadas que terão o prazo de noventa dias para a retirada de eventuais mídias ou documentos juntados aos autos, que encontram-se arquivados em Cartório, e que os mesmos serão inutilizados e descartados em caso de não retirada. Proceda-se a z. serventia a apuração das custasde "Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado" a serem recolhidas pelo devedor, nos termos do Comunicado no. 951/2023, e das despesas ainda devidas, certificando-se e juntando o cálculo (se o caso). NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação da execução e despesas se peticionado até 02/01/2024 ou o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória se peticionado a partir de 03/01/2024, quando o exequente tiver sido condenado por litigância de má-fé. O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através da GuiaDARE-SP Código 230-6, sendo o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs. Para as despesas com diligência de oficial de justiça o recolhimento deverá ser através da Guia GRD e para as demais despesas (cartas, mandados, pesquisas, etc) o recolhimento deverá ser através da GuiaFEDTJ. A parte deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). No mais, para garantir o correto cumprimento do disposto no § 5º do art. 1.098 das NSCGJ, os processos findos não poderão ser arquivados sem estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais devidas ou sem que se faça extrair certidão para fins de inscrição da dívida ativa. Regularizados os autos proceda-se a baixa e arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), EDUARDO MARTINHO (OAB 333930/SP), GUSTAVO FERREIRA MARTINHO (OAB 471766/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002404-24.2025.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Luiz Conegundes dos Santos - Vistos. Fls. retro: Anote-se a juntada do(s) documento(s). O acesso ao Juizado Especial em primeira instância é gratuito para todos. Ficam as partes intimadas de que na eventual interposição de recurso e caso a situação econômica da parte recorrente não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, nos termos da lei, poderá formular pedido de gratuidade, se o caso, comprovando sua hipossuficiência econômica, mediante a juntada dos seguintes documentos: cópia da carteira profissional onde conste qualificação da parte e a página de registro do vínculo empregatício, comprovante de rendimentos, e outros documentos que entender relevantes, devidamente recentes e atualizados, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita. Na falta de tais documentos, o pedido será indeferido e será concedido o prazo de 48h00 (quarenta e oito horas), para juntada do preparo. CITE-SE a PARTE REQUERIDA, através do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 508/2018, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da citação, para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A contestação deverá ser instruída com todos os documentos necessários para comprovação das alegações, sob pena de preclusão. Fica consignado que os prazos processuais nos Juizados Especiais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência, nos termos do Enunciado 13 do FONAJE. Considerando a vedação de sentença ilíquida no Juizado Especial Cível (artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, aplicado, subsidiariamente, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009), ficaadvertida de que, se adefesa não for instruída comquadro demonstrativo do valor que a parte requeridaentende devido na hipótese de procedência da ação e documentos que embasem os cálculos, serão presumidoscomo verdadeiros osvalores apresentados pela parte autora. O prazo em dobro previso no art. 186 do CPC 2015 não se aplica ao Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme Enunciados aprovados no DJE de 17/02/2017. Advertência: O abandono da causa por mais de trinta dias dará ensejo à extinção do processo e a condenação ao pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 485, III, parág. 2º do CPC. Valendo a presente decisão como ofício, se o caso. Intime-se. - ADV: GUSTAVO FERREIRA MARTINHO (OAB 471766/SP), EDUARDO MARTINHO (OAB 333930/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001376-86.2025.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mavi Industria, Comércio e Serviços Ltda. - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora o recolhimento das custas processuais e despesas de citação (carta AR), sob pena de indeferimento da inicial (art. 290 do Código de Processo Civil). Após, voltem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Intime-se. - ADV: EDUARDO MARTINHO (OAB 333930/SP), GUSTAVO FERREIRA MARTINHO (OAB 471766/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1075254-50.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Eduardo Nunes Vilarinho - Mercadopago.com Representações LTDA - - Kemly Vitória Faria - Vistos. Fls. 261/263: intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil). Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: SONIA REGINA BEDIN RELVAS (OAB 146827/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GUSTAVO FERREIRA MARTINHO (OAB 471766/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001529-54.2025.8.26.0198 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.E.V.N. - Vistos. Nos termos do que dispõe o art. 321 do Código de Processo Civil, à parte autora para que emende a petição inicial a fim de atender ao que requer a D. Promotoria de Justiça. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumpridas as providências acima, tornem conclusos em fila própria para apreciação dos pedidos constantes na inicial. Intime-se. - ADV: GUSTAVO FERREIRA MARTINHO (OAB 471766/SP), EDUARDO MARTINHO (OAB 333930/SP)
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