Andre Manoel Amaral Oliveira
Andre Manoel Amaral Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 471780
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Manoel Amaral Oliveira possui 47 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TJMG, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT15, TJMG, TJSP
Nome:
ANDRE MANOEL AMARAL OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016198-32.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cristiane Maria Milanezi - Gustavo Cavarzani - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Cristiane Maria Milanezi contra o engenheiro civil Gustavo Cavarzani. A autora alega que contratou o réu para executar e supervisionar a construção de sua residência, mas, por imperícia técnica, ele utilizou material inadequado - especificamente uma cola incompatível com o encanamento -, o que provocou um grave alagamento no imóvel em 03/09/2022. Como consequência, houve destruição de marcenaria avaliada em R$ 100.000,00, além de danos ao gesso e à pintura da casa. A autora relata também intenso sofrimento emocional causado pela destruição da casa e pela frustração de não poder se mudar conforme planejado, afetando não só sua vida pessoal, mas também seus empreendimentos. - ADV: ANDRÉ MANOEL AMARAL OLIVEIRA (OAB 471780/SP), PEDRO PELEGRINI (OAB 443301/SP), ALUISIO DE FREITAS MIELE (OAB 322302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013549-60.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.S.S. - F.J.S.P. - - M.O.C. - - T.O.S. - Manifestem-se as partes nos termos requeridos pelo Ministério Público às fls. 126. Int.. - ADV: GISELE QUEIROZ DAGUANO (OAB 257653/SP), GISELE QUEIROZ DAGUANO (OAB 257653/SP), GISELE QUEIROZ DAGUANO (OAB 257653/SP), ANDRÉ MANOEL AMARAL OLIVEIRA (OAB 471780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014673-61.2025.8.26.0506 (processo principal 1023176-88.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.S.O., registrado civilmente como G.S.O. - Vistos. 1. À luz do disposto nos artigos 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil, concedo aos exequentes os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Tratando-se de execução provisória, sob pena de indeferimento, emendem os exequentes a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntarem aos autos cópia do comprovante de citação da aqui executada nos autos principais. Deverá o(a) advogado(a), ao proceder à emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3. Após o cumprimento das determinações supra, tornem os autos conclusos, com urgência. Ciência ao Ministério Público, anotando-se a intervenção. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ MANOEL AMARAL OLIVEIRA (OAB 471780/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010712-39.2023.5.15.0054 AUTOR: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA SILVA RÉU: THATHI MULTIPLATAFORMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b48e57 proferido nos autos. DESPACHO A reclamada solicita o parcelamento do crédito trabalhista do modo como prevê o art. 916 do Código de Processo Civil. Nestes termos, defiro o pagamento de modo parcelado, sendo que somente deverá ser pago o valor líquido devido ao Exequente. Libere-se a parcela inicial correspondente a 30% do valor da dívida liquidada, expedindo-se o documento hábil para tanto. O depósito do restante, no total de 06 (seis) parcelas, acrescido de juros e correção monetária, deverá ser efetuado diretamente na conta a ser informado pelo reclamante no prazo de 48 horas, sob pena dos respectivos depósitos serem liberados apenas ao final do parcelamento. As parcelas, serão acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, e deverão ser pagas sempre no dia 30 de cada mês ou no primeiro dia subsequente no caso de fim de semana ou feriado, a partir de 30.07.2025 com término em 30.12.2025. A comprovação dos depósitos não deve ser feita mês a mês, mas em uma ÚNICA PETIÇÃO a ser protocolizada após o termos final do parcelamento. Os recolhimentos previdenciários deverão ser quitados e comprovados pela ré, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, através de guia própria da seguinte forma: Para Sentenças que homologaram cálculo de liquidação até 30 de setembro de 2023, os valores permanecerão sendo recolhidos pela Guia da Previdência Social (GPS), de acordo com a Resolução INSS?PR 657/1998;Para Sentenças que homologaram cálculo de liquidação a partir de 1º de outubro de 2023, os valores permanecerão sendo recolhidos pela exibição do DARF sob o código 6092, preenchido por meio da DCTFweb, após serem indicados os dados da ação trabalhista no e- Social. Para maiores informações deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. Após o recolhimento, comprovar nos autos, mediante uma via da guia com autenticação mecânica de recebimento, cópia autenticada ou documento equivalente. Iniciado pagamento pela devedora, na forma retro definida, por ocorrência de preclusão lógica, e por conta do previsto parágrafo 6º, do artigo 916 novo CPC/2015, será vedada apresentação de embargos à execução e discussão de valores devidos fixados em conta de liquidação do juízo. Após o integral cumprimento do parcelamento, torne conclusos para extinção da execução e posterior arquivamento. RIBEIRAO PRETO/SP, 11 de julho de 2025 MARIA TERESA DE OLIVEIRA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THATHI MULTIPLATAFORMA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010712-39.2023.5.15.0054 AUTOR: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA SILVA RÉU: THATHI MULTIPLATAFORMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b48e57 proferido nos autos. DESPACHO A reclamada solicita o parcelamento do crédito trabalhista do modo como prevê o art. 916 do Código de Processo Civil. Nestes termos, defiro o pagamento de modo parcelado, sendo que somente deverá ser pago o valor líquido devido ao Exequente. Libere-se a parcela inicial correspondente a 30% do valor da dívida liquidada, expedindo-se o documento hábil para tanto. O depósito do restante, no total de 06 (seis) parcelas, acrescido de juros e correção monetária, deverá ser efetuado diretamente na conta a ser informado pelo reclamante no prazo de 48 horas, sob pena dos respectivos depósitos serem liberados apenas ao final do parcelamento. As parcelas, serão acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, e deverão ser pagas sempre no dia 30 de cada mês ou no primeiro dia subsequente no caso de fim de semana ou feriado, a partir de 30.07.2025 com término em 30.12.2025. A comprovação dos depósitos não deve ser feita mês a mês, mas em uma ÚNICA PETIÇÃO a ser protocolizada após o termos final do parcelamento. Os recolhimentos previdenciários deverão ser quitados e comprovados pela ré, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, através de guia própria da seguinte forma: Para Sentenças que homologaram cálculo de liquidação até 30 de setembro de 2023, os valores permanecerão sendo recolhidos pela Guia da Previdência Social (GPS), de acordo com a Resolução INSS?PR 657/1998;Para Sentenças que homologaram cálculo de liquidação a partir de 1º de outubro de 2023, os valores permanecerão sendo recolhidos pela exibição do DARF sob o código 6092, preenchido por meio da DCTFweb, após serem indicados os dados da ação trabalhista no e- Social. Para maiores informações deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. Após o recolhimento, comprovar nos autos, mediante uma via da guia com autenticação mecânica de recebimento, cópia autenticada ou documento equivalente. Iniciado pagamento pela devedora, na forma retro definida, por ocorrência de preclusão lógica, e por conta do previsto parágrafo 6º, do artigo 916 novo CPC/2015, será vedada apresentação de embargos à execução e discussão de valores devidos fixados em conta de liquidação do juízo. Após o integral cumprimento do parcelamento, torne conclusos para extinção da execução e posterior arquivamento. RIBEIRAO PRETO/SP, 11 de julho de 2025 MARIA TERESA DE OLIVEIRA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA DE OLIVEIRA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010340-88.2015.5.15.0113 AUTOR: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA RÉU: MARCOS ANTONIO SILVEIRA DE ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a182330 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Atente-se o exequente que por meio desta decisão está sendo expressamente intimado do marco inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente prevista pelo artigo 11 A da CLT. Determino à Secretaria que promova o lançamento no sistema E-Gestão do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" - código valor 12.259, devendo o feito ali permanecer aguardando o transcurso do prazo prescricional previsto pelo artigo 11 A da CLT. Durante o período de sobrestamento ficará ressalvado ao advogado do credor retomar o prosseguimento da execução, desde que exponha e indique de forma clara e objetiva de qual meio pretende se valer para promover resultado útil ao processo, manifestação esta que deverá estar devidamente acompanhada de prova material quanto à alteração significativa na situação financeira dos executados e da existência de lastro patrimonial exequível capaz de justificar a providência. Adverte-se o exequente que, sem atendimento das condições acima não será deferido requerimento para reiteração das ferramentas eletrônicas que já trouxeram o resultado negativo ou insuficiente certificado nos autos e que a inércia e/ou peticionamento vazio ou contendo postulação destituída de razoabilidade, não provocarão qualquer suspensão ou interrupção no curso do prazo prescricional previsto no artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Na forma do art. 128 do Provimento 4/GCGJT, dê-se ciência ao exequente. RIBEIRAO PRETO/SP, 06 de julho de 2025 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010340-88.2015.5.15.0113 AUTOR: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA RÉU: MARCOS ANTONIO SILVEIRA DE ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a182330 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Atente-se o exequente que por meio desta decisão está sendo expressamente intimado do marco inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente prevista pelo artigo 11 A da CLT. Determino à Secretaria que promova o lançamento no sistema E-Gestão do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" - código valor 12.259, devendo o feito ali permanecer aguardando o transcurso do prazo prescricional previsto pelo artigo 11 A da CLT. Durante o período de sobrestamento ficará ressalvado ao advogado do credor retomar o prosseguimento da execução, desde que exponha e indique de forma clara e objetiva de qual meio pretende se valer para promover resultado útil ao processo, manifestação esta que deverá estar devidamente acompanhada de prova material quanto à alteração significativa na situação financeira dos executados e da existência de lastro patrimonial exequível capaz de justificar a providência. Adverte-se o exequente que, sem atendimento das condições acima não será deferido requerimento para reiteração das ferramentas eletrônicas que já trouxeram o resultado negativo ou insuficiente certificado nos autos e que a inércia e/ou peticionamento vazio ou contendo postulação destituída de razoabilidade, não provocarão qualquer suspensão ou interrupção no curso do prazo prescricional previsto no artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Na forma do art. 128 do Provimento 4/GCGJT, dê-se ciência ao exequente. RIBEIRAO PRETO/SP, 06 de julho de 2025 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO SILVEIRA DE ANDRADE
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