Jackeline Xavier Da Silva
Jackeline Xavier Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 471791
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jackeline Xavier Da Silva possui 101 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
JACKELINE XAVIER DA SILVA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATSum 0011390-13.2024.5.15.0024 AUTOR: DIEGO FERREIRA DE SOUZA RÉU: COMERCIAL SALOMAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c70b046 proferida nos autos. DECISÃO Vistos; Uma vez que regularmente firmado pelas partes, homologo o acordo noticiado, Id cfa8e8c, para produzir os jurídicos e legais efeitos. O silêncio do reclamante no prazo de 5 (cinco) dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. O reclamante fica dispensado de juntar aos autos os comprovantes de pagamentos relativos às parcelas do acordo celebrado, devendo manifestar-se tão somente na hipótese de descumprimento da avença, ainda que parcialmente. O autor informará nos autos eventual inadimplemento ou mora, requerendo que, neste caso, tenha início a execução conforme art. 878 da CLT, com a realização de todos os atos de pesquisa patrimonial e de expropriação necessários à satisfação do seu crédito, requerendo inclusive, caso queira, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A reclamada deverá comprovar o pagamento das custas e das contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor acordado, em 30 dias contados do vencimento da última parcela avençada, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na sentença e as parcelas objeto do acordo, nos termos da OJ 376 da SDI1 do TST. A reclamada fica citada para pagamento das custas e recolhimentos previdenciários, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de início da execução com SISBAJUD. As contribuições previdenciárias serão recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal. O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb, após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Considerando que a soma das verbas tributáveis está dentro da faixa de isenção do imposto de renda, inexistem recolhimentos fiscais a serem comprovados nos autos. Desnecessária a intimação da União-PGF. Consigne-se que eventual denuncia infundada poderá acarretar a incidência de multa por litigância de má-fé, consoante Artigo 80, inciso VI do CPC. Em caso de descumprimento do referido acordo, requerida a execução e a desconsideração da personalidade jurídica a qualquer tempo, desde que não configurada a prescrição intercorrente, a execução se dará imediatamente após a comunicação do fato nos autos pelo reclamante, independentemente da intimação da reclamada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa e a natureza privilegiada e alimentar do crédito trabalhista e o quanto preconizam os arts. 297 e 301 do CPC, e à luz, ademais, com fundamento analógico no artigo 28, caput e § 5º do CDC, combinado com os artigos 9º da CLT, art. 170 da Constituição Federal e art. 990 do CC, DETERMINO, como medida cautelar de urgência, e porque evidente o risco ao resultado útil do processo, o IMEDIATO ARRESTO de bens dos sócios ainda não citados. Friso que o art. 854 do CPC e o parágrafo 2º do art. 855-A da CLT autorizam expressamente o bloqueio eletrônico antes mesmo da intimação dos executados, com a apreensão de numerário pelo sistema SISBAJUD, em vista da preferência legal (art. 835, I, do CPC), devendo a Secretaria proceder à tentativa de bloqueio judicial em face da(s) reclamada(s) executada(s) em sua pessoa jurídica, de seus sócios e/ou dirigentes (desconsideração direta) e das empresas em nome do(s) sócios(s) (desconsideração inversa), estando as empresas sob responsabilidade dos sócios ainda não citados sujeitas a todas as constrições e ferramentas disponíveis ao Juízo, assim como eventuais outras pessoas físicas/jurídicas com relacionamento societário indireto (desconsideração indireta). Ressalto que para os fins trabalhistas, qualquer alteração na natureza jurídica do empregador é inoponível ao empregado ativo (art. 448 da CLT) ou ao ex-empregado (art. 10 da CLT), sendo que os incidentes no processo no trabalho são resolvidos por despachos e decisões interlocutórias, sendo desnecessário fazer autuação em apartado ou sobrestar o andamento do feito para qualquer solenidade no processo do trabalho e o contraditório diferido é uma das singularidades do processo do trabalho, o que se aplica também para eventual direito de defesa de sócios. Ademais, há possibilidade de produção de provas em sede de execução (art. 884, §§ 1º e 2º da CLT), se isso for necessário. Manifestando-se o executado, estará instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Negativa a tentativa de bloqueio de valores, expeça-se o mandado de pesquisa patrimonial, nos termos do Provimento GP-CR no 10/2018. Caso encontrado bem imóvel com fração ideal em nome de qualquer executado, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder à penhora de 100% dele, conforme recomendação do parágrafo único do art. 6° do Provimento GP-CR no 10/2018. Da mesma forma, deverá proceder a penhora integral no caso de constar averbação de alienação fiduciária (penhora dos direitos fiduciários) ou hipoteca creditícia, e, para que produza efeitos jurídicos perante terceiros, a penhora deverá ser averbada junto ao Ofício Imobiliário, através do sistema ARISP (art. 837 do NCPC), sob pena de, em caso de recusa do Oficial de Registro de Imóveis, incorrer em crime de desobediência e ser expedido ofício ao juízo corregedor. Não sendo o credor beneficiário da justiça gratuita, os custos cartorários ficam diferidos para momento futuro. Havendo indícios de ocultação de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos executados ora incluídos no polo passivo como dos que vierem posteriormente a sê-lo, com fulcro no artigo 1o, §4o, da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001. Não efetuado o pagamento e negativa a tentativa de bloqueio de valores, determino a inclusão dos executados no BNDT, Serasa e Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Friso que a inclusão dos executados nesse momento processual é medida preventiva, evitando que terceiros de boa-fé venham a adquirir bens passíveis de declaração de fraude à execução, assim como traz efetividade a presente execução. Cumpra-se. Intimem-se. JAU/SP, 07 de julho de 2025. LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular HRO Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL SALOMAO LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003513-52.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriany Camila dos Santos - Fabio Roberto da Silva - Fls. 111/112: Manifeste-se a parte demandada, em quinze dias, nos termos do artigo 437, § 1º, CPC. - ADV: ARIEL FUZINELLI LOPES (OAB 507088/SP), JACKELINE XAVIER DA SILVA (OAB 471791/SP), WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197715-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: Aparecido da Silva - Agravado: Amin Zoghaib - Agravada: Ana Lúcia Pereira de Godoy Zoghaib - Agravado: YOSEPH GUILHERME ZOGHAIB - Agravado: AMIN NEGME ZOGHAIB - No caso em análise houve equívoco por parte do agravante que levou à interposição contra a mesma decisão aqui recorrida de outro Agravo de Instrumento: nº 2197714-60.2025.8.26.0000, protocolizado também aos 27 de junho de 2025, às 06h38m24s. Ocorre que, o agravo de instrumento acima mencionado, interposto na mesma data que este, terá o seu regular andamento. Tendo ocorrido desta forma, e constatado que as razões recursais de ambos os agravos são correspondentes em tudo, resta claro que a insurgência do agravante é descabida, e a análise deste recurso nem mesmo deve ocorrer. Na realidade, uma vez que a prestação jurisdicional devida irá se dar na forma do quanto deliberado no Agravo nº 2197714-60.2025.8.26.0000, está obstado o prosseguimento deste recurso, uma vez que tudo o que nele vem aduzido, será naquele primeiro analisado, tendo havido, no caso, preclusão consumativa, esta ocorrida com a apresentação do outro agravo antecedentemente, com o que se esgotou a faculdade do agravante de se insurgir contra a decisão agravada. Nesse sentido, conferir a seguinte orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Omissis. 2. Interpostos dois agravos regimentais contra a mesma decisão, não se conhece do segundo recurso em face da preclusão consumativa. 3. Agravos regimentais não conhecidos. (AgRg nos Embargos de Divergência em REsp nº 1.525.8676-SP, Corte Especial, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 02/12/2015). PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO RECURSO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ANÁLISE QUANTO À COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO). REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Interpostos dois recursos contra a mesma decisão, não se conhece do segundo, por força da preclusão consumativa. 2. Omissis. 3. Omissis. 4. Omissis. 5. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 506.332-SP, 1ª Turma, rel. Min. Sérgio Kukina, j. 24/11/2015). Aliás, como se sabe, em nosso regime processual civil, aplica-se o princípio da unirrecorribilidade das decisões, e esta peculiaridade acarreta na impossibilidade de agravar-se duas vezes da mesma decisão, justamente o que acabou acontecendo, e não deve ser admitido. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO deste recurso. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Wagner Parronchi (OAB: 208835/SP) - Jackeline Xavier da Silva (OAB: 471791/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARI ANGELA PELEGRINI RORSum 0011151-47.2023.5.15.0055 RECORRENTE: RAFAELA FERNANDA IGNACIO E OUTROS (1) RECORRIDO: RAFAELA FERNANDA IGNACIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d746b3 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Campinas, 03 de julho de 2025. HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA FERNANDA IGNACIO - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000940-75.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Vicente Leite - Ante a devolução da carta de citação com as observações "mudou-se", "ausente" e "desconhecido", manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. - ADV: WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP), JACKELINE XAVIER DA SILVA (OAB 471791/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATSum 0010273-84.2024.5.15.0024 AUTOR: JOSE ALINALDO BISPO DOS ANJOS RÉU: SINAL VALE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0685d0c proferida nos autos. DECISÃO Vistos; Verificado que restaram esgotadas e frustradas as medidas executivas, de acordo com as certidões juntadas nos autos, que demonstram falta de lastro patrimonial para satisfazer a execução. Intime(m)-se o(s) exequente(s) para indicar(em), de maneira objetiva, dentro do prazo de 2 anos, a contar da intimação deste despacho, meios inéditos e efetivos para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, ocasião em que o processo ficará sobrestado, nos termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Oportunizo ao reclamante a qualquer momento movimentar o processo, desde que localize bem(ns) do(a) devedor(a), e dentro do prazo prescricional de 02 anos. Pedidos a esmo, de forma genérica, requerendo todas as ferramentas sem demonstração de possível efetividade ficam de imediato indeferidas, uma vez que esta já sobrecarregada unidade judiciária não pode dispor da escassa mão de obra em processos e atos que já se sabe de antemão infrutíferos. Friso que são os exequentes que conhecem o executado e facilmente podem demonstrar que o devedor leva padrão de vida incompatível com a insolvência constatada nos autos. Informo, por derradeiro, que os executados estão incluídos no SISBAJUD. Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que o pedido de medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso não serão analisadas, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de mera solicitação de bloqueio de valores e indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, estará iniciado e não interrompido o prazo para os fins do art. 11-A da CLT. Ressalte-se que os atos executórios somente prosseguirão desde que encontrados bens passíveis de penhora, desde que observado o prazo legal. Nesse diapasão, petições que indiquem meios que não surtam efeitos positivos para a execução também não interromperão o fluxo do prazo prescricional. Inclua-se e/ou mantenham-se os registros no EXE-PJE, eventuais bloqueios e penhoras e cadastros no BNDT, CNIB e SERASA, até o efetivo pagamento da execução ou a declaração da prescrição intercorrente. Ficam os exequentes, diretamente e na pessoa dos patronos, advertidos expressamente dos termos acima. Intimem-se: o autor diretamente e perito. JAU/SP, 03 de julho de 2025. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto HRO Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALINALDO BISPO DOS ANJOS
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191822-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: V. A. G. B. (Representando Menor(es)) - Agravante: R. A. B. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: V. T. B. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: A. B. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: G. A. A. - 1. A. B. A., R. A. B. A. e V. T. B. A., menores representados por sua genitora, V. A. G. B., interpõem agravo de instrumento em face da r. decisão de fls. 50/51, que, nos autos da ação de regularização de guarda cumulada com fixação do regime de convivência e de pensão alimentícia promovida em face de G. A. A., fixou os alimentos provisórios no valor de 25% dos rendimentos líquidos do requerido (entendidos estes como os vencimentos brutos, menos os descontos obrigatórios), incidindo sobre férias e décimo terceiro salário, enquanto empregado com registro em carteira e, em caso de desemprego ou exercício de trabalho autônomo, no importe de 30% de um salário-mínimo nacional vigente, com pagamento até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária. 2. Inconformados, os recorrentes argumentam que o valor dos alimentos provisórios fixados não atende às suas necessidades, ressaltando a existência de despesa adicional em decorrência do tratamento psicológico realizado por A. B. A., e que o agravado aufere renda líquida de aproximadamente R$2.800,00, o que demonstra maior capacidade contributiva. Pugnam, pois, pela reforma da r. decisão agravada para que sejam fixados alimentos provisórios no importe de 40% dos rendimentos líquidos do agravado, em caso de emprego com registro em carteira, incluindo horas extras, adicionais, 13º salários, férias e 1/3, premiações, entre outros, não podendo ser inferior ao valor fixado em caso de desemprego, e de 50% do salário-mínimo em caso de desemprego. 3. Não há pedido de efeito suspensivo/ativo. 4. Recurso tempestivo e isento de preparo em razão da gratuidade da justiça concedida às fls. 50. 5. Contraminuta dispensada ante a ausência de citação do agravado na origem. 6. Dê-se vista ao Ministério Público para parecer (CPC, art. 932, VII). 7. Intimem-se e, após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Wagner Parronchi (OAB: 208835/SP) - Jackeline Xavier da Silva (OAB: 471791/SP) - 4º andar
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