Jackeline Xavier Da Silva
Jackeline Xavier Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 471791
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jackeline Xavier Da Silva possui 186 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSC, TRT15, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
186
Tribunais:
TJSC, TRT15, TST, TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
JACKELINE XAVIER DA SILVA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
170
Últimos 90 dias
186
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (33)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 186 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATOrd 0010815-73.2022.5.15.0024 AUTOR: JOSE FERNANDO DA SILVA BASSI RÉU: VIACAO CAMPO VERDE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ae35f proferido nos autos. DESPACHO Vistos; Em complemento ao despacho Id 9eda6f1, ratifico a audiência designada para o dia 18/09/2025 às 16:00. Mantidas as demais cominações. Intimem-se. JAU/SP, 23 de julho de 2025 JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FERNANDO DA SILVA BASSI
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATOrd 0010815-73.2022.5.15.0024 AUTOR: JOSE FERNANDO DA SILVA BASSI RÉU: VIACAO CAMPO VERDE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ae35f proferido nos autos. DESPACHO Vistos; Em complemento ao despacho Id 9eda6f1, ratifico a audiência designada para o dia 18/09/2025 às 16:00. Mantidas as demais cominações. Intimem-se. JAU/SP, 23 de julho de 2025 JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO BOA ESPERANCA LTDA - VIACAO CAMPO VERDE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA - ME - A. GABRIELA DE AZEVEDO - ME
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Tribunal: TST | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011151-47.2023.5.15.0055 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200302047500000106195457?instancia=3
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007728-25.2024.8.26.0302 (processo principal 1010943-26.2023.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gustavo Bauab Bedani - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REGIÃO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI - Nota de cartório: "Mandado de Levantamento Eletrônico expedido e assinado, apto a ser pago pelo banco." - ADV: JACKELINE XAVIER DA SILVA (OAB 471791/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATSum 0010852-95.2025.5.15.0024 AUTOR: WILLIAN AUGUSTO PEREIRA RÉU: LS TRANSLOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0514cbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Da extinção do feito sem resolução de mérito. Na forma do disposto no artigo 852-B da CLT, ali inserto pela Lei nº 9.957/2.000, que criou o procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, cabe ao autor quando da lavratura da vestibular apresentar pedido certo ou determinado indicando o valor correspondente (inciso I) e ofertar o nome e o endereço correto do reclamado (inciso II), já que proibida a notificação editalícia. A pena para a inobservância desta obrigação está descrita no § primeiro deste artigo e consiste no arquivamento da reclamatória. No caso em julgamento, o reclamante desrespeitou a norma legal ao não observar o disposto no inciso II, deixando de apontar o endereço correto da 1ª reclamada, conforme notificações devolvidas IDs. 7d45ff0 e 8f9544f. ISTO POSTO, como a norma legal é imperativa no aspecto, não concedendo a faculdade da adequação através de emenda, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fulcro no § 1º do artigo 852-B da CLT., já que não respeitado o disposto em seu inciso II. Retire-se o feito de pauta. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa R$ 60.449,54, no importe de R$ 1.208,99, das quais fica dispensado do recolhimento. Intime-se o autor e a 2ª reclamada. Após, arquivem-se os autos. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN AUGUSTO PEREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATSum 0010716-98.2025.5.15.0024 AUTOR: NATHALIE MARTINEZ FELIPPE RÉU: SETTE MODI JAU COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc44890 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a decisão proferida pelo E. Ministro GILMAR MENDES nos autos do ARE 1532603, cuja publicação ocorreu em 14/4/2025, segundo a qual foi determinada “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”, e porque o presente processo tem como pedido principal o reconhecimento da relação de emprego, contraposta pela reclamada como relação autônoma, situação que se amolda à matéria que deu ensejo ao Tema 1389 no qual será apreciada, nos termos da decisão mencionada, a “competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços”, bem como “a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, por questão de disciplina judiciária, adota-se o posicionamento vinculante da tese jurídica fixada pelo E. STF e determino a SUSPENSÃO do presente processo, nos termos da lei, até o julgamento definitivo do tema pela Corte Máxima. Exclua-se da pauta a audiência anteriormente designada. Intimem-se. JAU/SP, 20 de julho de 2025. LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular LALM Intimado(s) / Citado(s) - NATHALIE MARTINEZ FELIPPE
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATSum 0010716-98.2025.5.15.0024 AUTOR: NATHALIE MARTINEZ FELIPPE RÉU: SETTE MODI JAU COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc44890 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a decisão proferida pelo E. Ministro GILMAR MENDES nos autos do ARE 1532603, cuja publicação ocorreu em 14/4/2025, segundo a qual foi determinada “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”, e porque o presente processo tem como pedido principal o reconhecimento da relação de emprego, contraposta pela reclamada como relação autônoma, situação que se amolda à matéria que deu ensejo ao Tema 1389 no qual será apreciada, nos termos da decisão mencionada, a “competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços”, bem como “a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, por questão de disciplina judiciária, adota-se o posicionamento vinculante da tese jurídica fixada pelo E. STF e determino a SUSPENSÃO do presente processo, nos termos da lei, até o julgamento definitivo do tema pela Corte Máxima. Exclua-se da pauta a audiência anteriormente designada. Intimem-se. JAU/SP, 20 de julho de 2025. LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular LALM Intimado(s) / Citado(s) - SETTE MODI JAU COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
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