Júlia Ajala Pereira
Júlia Ajala Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 471803
📋 Resumo Completo
Dr(a). Júlia Ajala Pereira possui 22 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JÚLIA AJALA PEREIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
Guarda de Família (4)
APELAçãO CRIMINAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000439-84.2024.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Fernando Valentim Frizanco - Vistos. Fls.165/166 - A advogada nomeada ao autor peticionou renunciando ao mandato, informando que comunicou seu cliente quanto a necessidade de constituir novo patrono, porque atualmente trabalha para a Fazenda Pública Municipal. Considerando que, nos termos do Convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB, necessário a comprovação de que houve pedido administrativo e deferimento do pedido de renúncia. Portanto, INTIME-SE a advogada do autor para no prazo de 15 dias comprovar que realizou o pedido de renúncia de mandato, comprovando o deferimento , no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JÚLIA AJALA PEREIRA (OAB 471803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000559-76.2025.8.26.0417 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.C. - V.S.C. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a Contestação / Impugnação / Embargos (art. 350 ou 351 do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: PAULO CESAR TAKEMURA (OAB 151141/SP), JÚLIA AJALA PEREIRA (OAB 471803/SP), VINÍCIUS APARECIDO NHOQUE FERREIRA (OAB 503065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500419-19.2024.8.26.0417 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Paraguaçu Paulista - Apelante: I. A. C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Guilherme de Souza Nucci - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - - Advs: Júlia Ajala Pereira (OAB: 471803/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500953-31.2022.8.26.0417 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Paraguaçu Paulista - Apelante: H. W. O. G. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) J. E. S. Bittencourt Rodrigues - Deram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Júlia Ajala Pereira (OAB: 471803/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001250-61.2024.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Donizete Ferreira - Vistos. Converto em diligência. Intime-se o autor para que junte aos autos os diálogos de whatsapp mencionados à fl. 03. Verifica-se, através do site https://consultanumero.abrtelecom.com.br , que a linha telefônica 31 99849-6918, mencionada na inicial, pertence à Vivo. Nesse sentido, oficie-se à Vivo para que informe o titular da linha nº 31 99849-6918. Após, informe a parte ré se a linha pertence a algum correspondente autorizado. Em consulta aos autos sob nº 1000898-06.2024.8.26.0341 verificou-se que a contratação lá impugnada ocorreu no mesmo contexto fático. Nesse sentido, para evitar julgamentos conflitantes, determino o apensamento deste feito aos autos mencionados e a suspensão daquele processo para julgamento conjunto. Intime-se o réu para que esclareça se a contratação foi realizada via Internet Banking, aplicativo de celular, se houve confirmação com cartão e senha pessoal. Para apuração da voluntariedade da contratação, necessário depoimento pessoal da parte. Designo audiência para o dia 26/08/2025, às 15:00 horas, a ser realizada preferencialmente pelo meio virtual. Contudo, desde já ressalto que, ainda que seja autorizado parte do ato no fórum, através da Sala de Acessibilidade, instalado no Juizado Especial Cível e Criminal/CEJUSC desta Comarca, preferencialmente, a participação de todos os envolvidos (Ministério Público, advogados, partes e testemunhas) deve se dar de forma remota, nos termos do Comunicado CG 2564/2020. A presença pessoal na sala de acessibilidade deverá ser excepcional, apenas para àqueles queefetivamente indicarem não possuírem meios de participar da audiência de forma remota (por não ter acesso à computador com áudio e câmera habilitados ou smartphone, ou por falta de acesso à internet). Outros motivos poderão ser indicados pelos participantes do ato para justificarem a necessidade de comparecimento pessoal. A audiência será realizada virtualmente utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados, e testemunhas, bastando ser acessado via computador com áudio e câmera habilitados. Também é possível o acesso por meio de smartphone, mas para acesso com celular, se faz necessário o prévio download do aplicativo "Microsoft Teams" no aparelho do participante. Desde já saliento que o ato será realizado pelo link de acesso constante do rodapé , sendo tmbém enviado o convite ao endereço eletrônico de todos os participantes que assim pleitearem com a indicação de seu respectivo e-mail e/ ou whats app, no dia anterior ao ato, ou na data de realização do ato. O referido link de acesso é suficiente para o ingresso na audiência virtual no dia e hora agendados. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que realizará a gravação da audiência. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, opção "Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual". Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, se ainda não feito (art. 357, §4º do NCPC). Quanto à intimação das testemunhas arroladas, deverão ser observadas as diretrizes apostas no art. 455 do NCPC, especialmente que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, e que a parte pode comprometer-se a apresentar a testemunha virtualmente na audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Ressalto que o mero encaminhamento, pelo advogado, do link constante do rodapé para a parte que representa e para a testemunha a ser ouvida é suficiente para que estas consigam ingressar no ato virtual no dia designado. Contudo, sem prejuízo da obrigação do advogado intimar as testemunhas arroladas sobre a audiência, faculto as partes requererem, junto com a apresentação do rol de testemunhas, que o link de acesso para audiência seja também enviado para o e-mail das respectivas testemunhas, oportunidade na qual deverão indicar os respectivos e-mails e whats app destas para envio do link para participação na audiência. Determino, ainda, o comparecimento pessoal do autor na audiência virtual, para eventual interrogatório acerca dos fatos da causa, nos termos do artigo 385 do Código de Processo Civil, devendo os patronos providenciar a presença dos clientes, conforme o esculpido pelo artigo 77, IV, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para intimação das partes, para que, no dia e hora designado, permaneça(m) em local reservado (em um cômodo de suas respectivas casas ou do local de trabalho), com acesso a internet, munido(s) de um computador com áudio e câmera habilitados ou de smartphone. DEVERÁ a(o) Oficial de Justiça indagar à(o)(s) partes, certificando DE FORMA ESPECÍFICA a resposta nos autos: i) se no dia e horário da audiência, consegue estar em local reservado com acesso à internet, com um smarthphone ou notebook com câmera? ii) caso o acesso se dê por meio de smartphone, se consegue fazer desde já a instalação do aplicativo MicrosoftTeams, para poder participar da audiência? iii) indique número de celular (de preferência com whatsapp) e e-mail em que possam ser enviados o link para participação na audiência. Cientifique a vítima(a)/testemunha(s) que o convite será enviado por meio do whatsapp unicamente através do telefone do fórum de Maracaí (18-3371 1463 ou 3371-1588) ou por e-mail institucional (sempre terminado em @tjsp.jus.br). Por fim, ressalto que, caso as partes não tenham acesso à computador com câmera ou smartphone, ou ainda a internet, deverá o oficial de justiça intima-la(o)(s) para comparecer(em) ao fórum de Maracaí, especificamente na Sala de Acessibilidade do Juizado, no dia e horário designado para a audiência. Servirá a cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO e OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JÚLIA AJALA PEREIRA (OAB 471803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004581-17.2024.8.26.0417 - Guarda de Família - Guarda - A.S.A. - A.C.S.G. - Vistos. Sem prejuízo da possibilidade do julgamento antecipado do feito (art. 355, inciso I, do Código do Processo Civil), especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, ficando limitada a três, por fato, nos termos do artigo 357, § 6º, do CPC . Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito. Eventuais questões preliminares e prejudiciais de mérito suscitadas pelas partes serão oportunamente apreciadas e dirimidas. Em observância ao disposto no artigo 10, do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência. Intimem-se. - ADV: LUÍS ROGERIO MARCON (OAB 226678/SP), JÚLIA AJALA PEREIRA (OAB 471803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003795-70.2024.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.L. - L.M.L. - Vistos. Trata-se de Ação Revisional de Alimentos. O processo encontra-se em fase de saneamento e organização. Fl. 146: Defiro, tornando-se sem efeito as peças juntadas em folhas 102-143. DEFIRO à parte passiva os benefícios da gratuidade judiciária, na forma do Art. 98 do Código de Processo Civil. Isso porque a parte autora demonstrou perceber renda mensal inferior a 03 salários mínimos. Observo que eventual falsidade da declaração de pobreza contida nos autos dará azo à apuração do crime previsto no Art. 299 do Código Penal. ANOTE-SE. Da Delimitação do Pedido Na réplica apresentada às fls. 148-151, o autor formulou um novo pedido não constante na petição inicial: que a redução dos alimentos também incida sobre seus rendimentos líquidos, caso esteja empregado. Contudo, tal pretensão é inadmissível. O artigo 329 do Código de Processo Civil veda o aditamento ou a modificação do pedido ou da causa de pedir após a apresentação da contestação, salvo com o consentimento do réu, o que não ocorreu neste caso. Adicionalmente, a própria contestação (fls. 60-70) já apontava a impossibilidade de tal alteração. Dessa forma, a presente ação deve se restringir ao pedido de redução dos alimentos apenas na hipótese de desemprego do autor, que foi o único pedido formulado na inicial. Inclusive, a própria alegação do autor de que estaria novamente empregado torna o pedido original desprovido de objeto no atual cenário fático. Das Provas Passo a analisar os requerimentos de produção de provas: Prova Emprestada: Defiro a autorização para juntada, como prova emprestada (CPC, art. 372), de documentos e peças a serem extraídas dos autos n. 1003080-96.2022.8.26.0417 (ação de fixação de alimentos) e n. 1002332-64.2022.8.26.0417 (ação de divórcio). A parte requerida deverá ser oportunizada a posterior juntada dos referidos documentos nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedição de Ofício: Defiro a expedição de ofício à empresa Agroterenas S.A. Cana - Unidade Paraguaçu Paulista, CNPJ 49.894.132/0001-01, localizada no Bairro Brejão, Sítio Paralcool, s/n - CEP 19729-899 - Paraguaçu Paulista/SP, para que informe se Layon Aparecido Lima, CPF nº 425.755.858-05, encontra-se empregado nesta unidade ou em outra (se for o caso), bem como junte aos autos suas três últimas folhas de pagamento, com a discriminação de todos os rendimentos auferidos. Do Pedido de Audiência - Pessoa Impedida Quanto ao pedido do autor de designação de audiência de instrução para oitiva de sua genitora (fl. 166), indefiro a produção de tal prova. Conforme o artigo 447, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, a pessoa que é ascendente da parte é legalmente impedida de depor como testemunha. Prosseguimento do Feito Tendo em vista as determinações acima, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a possibilidade de produção de outras provas pertinentes ao único pedido da inicial (redução dos alimentos em caso de desemprego), especificando-as e justificando a sua necessidade. Após, intime-se a requerida para que se manifeste no mesmo prazo. Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: JÚLIA AJALA PEREIRA (OAB 471803/SP), JORGE LUIZ FELIPE MAIA (OAB 453220/SP)
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