Anna Carolina Dos Santos Azevedo
Anna Carolina Dos Santos Azevedo
Número da OAB:
OAB/SP 471804
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anna Carolina Dos Santos Azevedo possui 35 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (31)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001102-38.2021.8.26.0223/01 - Precatório - Concessão - ANDREA VILAR - Gt Securitizadora S.a. - Vistos. Por medida de cautela, diante da notícia da acordo entabulado, manifeste-se o credor em 10 (dez) dias. Intime-se. Intime-se. - ADV: RICARDO DAUD AVERSA (OAB 215073/SP), LUCIA HELENA PIROLO CREN (OAB 268097/SP), DIEGO ALVES AMARAL BATISTA (OAB 271914/SP), VALTER CREN JUNIOR (OAB 301759/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0133059-81.2007.8.26.0053/04 - Precatório - Maria Aparecida Amorim - - Teu Nogueira da Silva - - Sara Claudio - - Rosa Maria Alves Seixas - - Maria das Graças Monte - - Maria Aparecida Mereles de Moraes - - Ivanilda Lima e Silva Galzo - - Marcos Jose Carvalho - - Marcio Geremias Modesto - - Lucia de Fatima Pinto Soares - - Jose Rubens da Costa Dias - - Jefferson Juvenal Alves Ferreira - - Janete Oliva - ANDREIA CLEMENTINO SOARES - - Alexandre Clementino Soares - - JOÃO BATISTA CLEMENTINO SOARES - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Para fins de publicação - - GT Securitizadora S.A. - Execução nº 2019/000178 Vistos. Fls. 372/374; 387/388. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 341/352, item II. Em síntese, alega que a decisão é omissa, pois a reserva anotada estaria em desconformidade como o contrato firmado entre coautor e patrono originário. Os embargos devem ser conhecidos, pois tempestivos. No mérito, contudo, não comportam provimento, pois, de forma nítida, os aclaratórios opostos visam, em verdade, alterar a essência da julgado monocrático por via transversa, o que é descabido nos estreitos limites de sua cognição. Com efeito, é cediço que, mesmo com o advento do Código de Processo Civil de 2015, o julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme pacífico jurisprudência do C. STJ (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016). É exatamente o caso do autos. Obtempero, nesse sentido, que o inconformismo desafia recurso próprio, pois não se verifica na decisão embargada nenhuma omissão ou contradição a justificar o acolhimento do pedido, afinal, a fundamentação deduzida no tocante à anotação de reserva no percentual de 30% é suficientemente clara para justificar o caminho perfilhado pelo juízo, bem como para afastar as demais teses defensivas ventiladas, ainda que de forma lateral. Por fim, não menos importante, apesar de o Código de Processo Civil (Art.1.024, §4º) prever expressamente a possibilidade de alteração do pronunciamento judicial anterior, o que não se admite é o oferecimento de tal recurso com o intuito nítido de combater as questões já analisadas, sendo que para tanto o recurso cabível é outro, consoante orientação dos Egrégios Tribunais. Muito embora este Magistrado entenda que este recurso não passou pelo juízo de admissibilidade, não persistindo os efeitos da interposição, inclusive os do Art.1.026 do Código de Processo Civil, pois não baseado nas hipóteses legais (não havia omissão, obscuridade, contradição ou erro material - a parte o utilizou apenas para discutir matéria já analisada), a questão sobre a tempestividade de eventual outro recurso apresentado em face da decisão anterior será analisada pelo Egrégio Tribunal. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos. Mantenho a decisão embargada em seus próprios termos. Por outro lado, diante da concordância entre o cessionário (fls. 387/388) e o patrono principais interessados na questão , não há óbice à reserva de valor adicional a título de honorários contratuais. Contudo, tal reserva não poderá ser indicada em valores absolutos (reais), devendo ser expressa em termos percentuais, de modo a viabilizar sua efetivação. Assim, para possibilitar a reserva adicional pretendida, informem as partes, preferencialmente por meio de petição conjunta, em termos percentuais, o montante a ser reservado a título de honorários contratuais. Desse modo, defiro o prazo de 5 dias para manifestação dos interessados. Intime-se. - ADV: MARINA LIZARELI FERREIRA (OAB 426286/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), DIEGO ALVES AMARAL BATISTA (OAB 271914/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), DIEGO ALVES AMARAL BATISTA (OAB 271914/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RICARDO DAUD AVERSA (OAB 215073/SP), KATIA SEUNG HEE LEE (OAB 214961/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7004897-24.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - EDLAMAR SILVA OLIVEIRA OU EDLAMAR OLIVEIRA TSUMITA E O/O - - ALCIDES SCARPEL e outros - MARIA AMÉLIA ALFREDO CLEMENTE e outros - Atos Securitizadora Ltda - MARIA AMÉLIA GOMES MENESES e outros - Precatórios do Brasil Ltda. - - Jugis I Precatórios Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Classe Única do Score Eqi Prec Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Responsabilidade Limitada - MARIZETE DE JESUS SANTOS - - ANDERSON VIEIRA SANTOS - - MILENE VIERA SANTOS NAVARRO - - MARCELO VIEIRA SANTOS - - MARCIA VIERA SANTOS - - MARIA DO CARMO OLÍMPIO - - GISELLE BARBARA OLÍMPIO - - ELAINE CRISTINA OLÍMPIO TAVARES - - WAGNER JOSÉ OLIMPIO - - ALEXANDRO JOSE OLIMPIO - - REGINA CELIA OLÍMPIO DE CAMPOS - - MARINALVA BARROS DA ROCHA DE OLIVEIRA LIMA - - CAMILA ROCHA DE OLIVEIRA LIMA - - RACHEL ROCHA DE OLIVEIRA LIMA - - DANIEL ROCHA DE OLIVEIRA LIMA - - FABIANA LOQUETI - - MARILENE DE MIRANDA ROCHA DIAS - - THALITA MIRANDA DIAS - - IGOR MIRANDA DIAS e outros - SCA Negócios e Participações Ltda. - MARIZETE DE JESUS SANTOS - - ANDERSON VIEIRA SANTOS - - MILENE VIERA SANTOS NAVARRO - - MARCELO VIEIRA SANTOS - - MARCIA VIERA SANTOS e outros - Precatórios do Brasil Ltda. - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0417497-08.1997.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 784/884 e 885/886: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 12/2024 - PGM-G, de 24/01/2024 protocolado às págs. 3451/3466 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Atos Securitizadora Ltda (Cessionário de Maria Amelia Alfredo Clemente (Herdeira de Jose Marcelino Clemente) Deságio: 30% RRA: 139 meses Beneficiário: Atos Securitizadora Ltda (Cessionário de Daniel Eliezer Clemente (Herdeiro de Jose Marcelino Clemente) Deságio: 30% RRA: 139 meses Beneficiário: Atos Securitizadora Ltda (Cessionário de Júlia Clemente (Herdeira de Jose Marcelino Clemente) Deságio: 30% RRA: 139 meses Beneficiário: Atos Securitizadora Ltda (Cessionário de Aline Clemente (Herdeira de Jose Marcelino Clemente) Deságio: 30% RRA: 139 meses Beneficiário: Atos Securitizadora Ltda (Cessionário de Ariany Clemente (Herdeira de Jose Marcelino Clemente) Deságio: 30% RRA: 139 meses Beneficiário: Atos Securitizadora Ltda (Cessionário de Edson Alfredo Clemente (Herdeiro de Jose Marcelino Clemente) Deságio: 30% RRA: 139 meses Beneficiário: Atos Securitizadora Ltda (Cessionário de Munichy Clemente de Oliveira (Herdeira de Jose Marcelino Clemente) Deságio: 30% RRA: 139 meses Beneficiário: Atos Securitizadora Ltda (Cessionário de Thiago Isaque Clemente (Herdeiro de Jose Marcelino Clemente) Deságio: 30% RRA: 139 meses Beneficiário: Atos Securitizadora Ltda (Cessionário de Déborah Clemente Roquini (Herdeira de Jose Marcelino Clemente) Deságio: 30% RRA: 139 meses No mais, o(a) patrono(a) Dr(a). Dr(a). Marina Lizareli Ferreira (OAB 426286/SP), não faz parte destes autos até o momento. Considerando-se a regularidade dos documentos encaminhados, é o caso de proceder à sua inclusão. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj Requisitórios Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 1005/1092: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 434/2024 - PGM-G, de 19/06/2024, protocolado às págs. 3715/3742 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Nao-Padronizados (Cessionário de Valeria Aparecida Dias) Deságio: 25% RRA: 139 meses Páginas 1093/1205: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 434/2024 - PGM-G, de 19/06/2024, protocolado às págs. 3715/3742 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Nao-Padronizados (Cessionário de Maria Aparecida da Rosa Burgari (Herdeira de Laerte Burgari) Deságio: 25% RRA: 139 meses Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Nao-Padronizados (Cessionário de Julio Cezar Burgari (Herdeiro de Laerte Burgari) Deságio: 25% RRA: 139 meses Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Nao-Padronizados (Cessionário de Ricardo Cesar Burgari (Herdeiro de Laerte Burgari) Deságio: 25% RRA: 139 meses Páginas 1305/1355 e 1733/1735: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 210/2025 - PGM-G, de 11/03/2025 protocolado às págs. 4127/4144 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Precatórios do Brasil Ltda (Cessionário de Iance Pereira Sampaio) Deságio: 25% RRA: 139 meses Páginas 1356/1419 e 1739/1741: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 210/2025 - PGM-G, de 11/03/2025 protocolado às págs. 4127/4144 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Precatórios do Brasil Ltda (Cessionário de Nivanete Soares dos Santos (Herdeiro de Gilberto de Campos Rodrigues) Deságio: 25% RRA: 139 meses Páginas 1420/1477 e 1730/1732: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 210/2025 - PGM-G, de 11/03/2025 protocolado às págs. 4127/4144 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Precatórios do Brasil Ltda (Cessionário de Erondi Bispo do Carmo) Deságio: 25% RRA: 139 meses Páginas 1478/1534 e 1736/1738: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 210/2025 - PGM-G, de 11/03/2025 protocolado às págs. 4127/4144 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Precatórios do Brasil Ltda (Cessionário de Francisco Gilson de Queiros) Deságio: 25% RRA: 139 meses Páginas 1535/1607 e 1742/1744: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 210/2025 - PGM-G, de 11/03/2025 protocolado às págs. 4127/4144 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Precatórios do Brasil Ltda (Cessionário de Cristiana Gomes Meneses da Silva (Herdeira de Silvinho Meneses) Deságio: 25% RRA: 139 meses Beneficiário: Precatórios do Brasil Ltda (Cessionário de Maria Amelia Gomes Meneses (Herdeira de Silvinho Meneses) Deságio: 25% RRA: 139 meses Beneficiário: Precatórios do Brasil Ltda (Cessionário de Renata Gomes Meneses Lombardi (Herdeira de Silvinho Meneses) Deságio: 25% RRA: 139 meses Beneficiário: Precatórios do Brasil Ltda (Cessionário de Sergio Gomes Meneses (Herdeiro de Silvinho Meneses) Deságio: 25% RRA: 139 meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3 para que, decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à anotação nos sistemas eletrônicos quanto ao(à) novo(a) patrono(a) da parte credora. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento dos acordos. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: DANILO PIROLA DE OLIVEIRA (OAB 349793/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), TIAGO DE OLIVEIRA (OAB 324823/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), GABRIELA VALENCIO DE SOUZA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 284785/SP), DIEGO ALVES AMARAL BATISTA (OAB 271914/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), NATALLY CAROLINE ALMEIDA DA SILVA (OAB 391144/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP), DANIELA CAVALLINI GUIMARAES (OAB 439633/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP), TAYNARA EVANGELISTA DE SALES (OAB 476616/SP), BRUNA NEVES CARRILHO (OAB 477651/SP), GABRIELI SILVA DO NASCIMENTO (OAB 497293/SP), RICARDO DAUD AVERSA (OAB 215073/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), SHEILA DAMASCENO DE MELO VEGA (OAB 141753/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7004897-24.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - EDLAMAR SILVA OLIVEIRA OU EDLAMAR OLIVEIRA TSUMITA E O/O - - ALCIDES SCARPEL e outros - MARIA AMÉLIA ALFREDO CLEMENTE e outros - Atos Securitizadora Ltda - MARIA AMÉLIA GOMES MENESES e outros - Precatórios do Brasil Ltda. - - Jugis I Precatórios Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Classe Única do Score Eqi Prec Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Responsabilidade Limitada - MARIZETE DE JESUS SANTOS - - ANDERSON VIEIRA SANTOS - - MILENE VIERA SANTOS NAVARRO - - MARCELO VIEIRA SANTOS - - MARCIA VIERA SANTOS - - MARIA DO CARMO OLÍMPIO - - GISELLE BARBARA OLÍMPIO - - ELAINE CRISTINA OLÍMPIO TAVARES - - WAGNER JOSÉ OLIMPIO - - ALEXANDRO JOSE OLIMPIO - - REGINA CELIA OLÍMPIO DE CAMPOS - - MARINALVA BARROS DA ROCHA DE OLIVEIRA LIMA - - CAMILA ROCHA DE OLIVEIRA LIMA - - RACHEL ROCHA DE OLIVEIRA LIMA - - DANIEL ROCHA DE OLIVEIRA LIMA - - FABIANA LOQUETI - - MARILENE DE MIRANDA ROCHA DIAS - - THALITA MIRANDA DIAS - - IGOR MIRANDA DIAS e outros - SCA Negócios e Participações Ltda. - MARIZETE DE JESUS SANTOS - - ANDERSON VIEIRA SANTOS - - MILENE VIERA SANTOS NAVARRO - - MARCELO VIEIRA SANTOS - - MARCIA VIERA SANTOS e outros - Precatórios do Brasil Ltda. - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0417497-08.1997.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. I. Cessões de Crédito. Em face das comunicações do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório nos termos especificados a seguir. Páginas 740/751, 926/931: cessão do crédito de Erondi Bispo do Carmo para Precatórios do Brasil Ltda, conforme formulário de pág. 1747. Páginas 737, 740/751, 918/921:cessão do crédito de Francisco Gilson de Queiros para Precatórios do Brasil Ltda., conforme formulário de pág. 1748. Páginas 740/751, 915/917, 1074/1075, 1726/1728:cessão do crédito de Valéria Aparecida Dias para Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, conforme formulário de pág. 1749. Páginas 740/751, 930/935, 962/967:cessão do crédito da herdeira de Gilberto de Campos Rodrigues para Precatórios do Brasil Ltda, conforme formulário de pág. 1760. Páginas 777/779, 893/894, 1318/1321:cessão do crédito de Iance Pereira Sampaio para Precatórios do Brasil Ltda, conforme formulário de pág. 1751. Páginas 729/736, 740/751, 908/910, 936/961:cessão do crédito dos herdeiros de José Marcelino Clemente para Atos Securitizadora Ltda, conforme formulário de págs. 1752/1753. Páginas 740/751, 911/914, 968/994:cessão do crédito dos herdeiros de Laerte Burgari para Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, conforme formulário de pág. 1754. Páginas 777/779, 899/907:cessão do crédito dos herdeiros de Silvinho Meneses para Precatórios do Brasil Ltda, conforme formulário de pág. 1755. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado às págs. 1747, 1748, 1749, 1751, 1752/1753, 1754, 1755 e 1760. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-SAJ - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 1210/1212: Não obstante a decisão proferida pelo Juízo da execução que noticiou a homologação da cessão de crédito celebrada entre os cedentes Maria do Carmo Olimpio, Giselle Barbara Olímpio e Elaine Cristina Olímpio Tavares, herdeiros habilitados de Aparecido Jose Olímpio, e o cessionário CLASSE ÚNICA DO SCORE EQI PREC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS-RESPONSABILIDADE LIMITADA, a comunicação à DEPRE não foi efetuada através dos Ofícios previstos no Provimento CSM n° 2.753/2024, e veio desacompanhada de dados necessários para a anotação da cessão nos autos deste precatório, a saber: Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios, procuração e documento(s) do(s) cessionário(s). Destarte, somente após a apresentação dos dados necessários pelo patrono do credor/cessionário ou pelo juízo da execução é que poderão ser adotadas as providências necessárias por parte desta Diretoria. Todavia, para assegurar os direitos de eventual cessionário, proceda-se à alteração da situação do presente precatório para constar como SUSPENSO com relação aos interessados Maria do Carmo Olímpio, Giselle Barbara Olímpio e Elaine Cristina Olímpio Tavares, situação que deverá prevalecer até o que venha a ser deliberado pelo juízo da execução ou até que seja alcançado o momento de pagamento deste precatório. Caso alcançado o momento de o precatório ser pago conforme a ordem cronológica de apresentação sem notícia a respeito da eventual homologação da cessão de crédito, independentemente de nova decisão caberá proceder-se à reversão da suspensão e subsequentemente disponibilização do pagamento integral do crédito ao juízo da execução, a quem competirá, por ocasião do levantamento do depósito, observar o beneficiário do crédito. Oficie-se ao juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à suspensão do precatório em relação aos interessados Maria do Carmo Olímpio, Giselle Barbara Olímpio e Elaine Cristina Olímpio Tavares e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria e conhecimento. Publique-se. II. Retificação- RRA. Páginas 1213/1217: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à retificação do precatório em epígrafe, com o destaque de 138 meses a título de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), passando a constar que há valores submetidos à tributação na forma de RRA do art. 12-A da Lei 7.713/1988. Páginas 1299/1301:Em face do requerimento formulado, procedeu-se à retificação do precatório em epígrafe, com o destaque de 114 meses a título de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), passando a constar que há valores submetidos à tributação na forma de RRA do art. 12-A da Lei 7.713/1988. Oficie-se ao juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. III. Habilitação de Herdeiros e Cessão de Crédito. Páginas 989/994, 1210/1212, 1218/1223, 1224/1282, 1745/1746: Em face da documentação apresentada, procedeu-se à inclusão dos(as) herdeiros(as) do de cujus Aparecido José Olimpio. No mais, haja vista que alguns dos herdeiros cederam seus créditos e, considerando-se que os documentos trazidos atendem às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios por eles(as) realizada, nos termos especificados às págs. 1758/1759. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) e do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado às págs. 1758/1759. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. O pagamento da parcela superpreferencial somente será disponibilizado oportunamente àquele herdeiro que porventura passe a atender a alguma das hipóteses do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria e conhecimento. Publique-se. IV. Pedido de prioridade. Páginas 1302/1304: Em face do requerimento formulado, e tendo em vista tratar-se de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, reconheço a preferência do crédito do(a) interessado(a) Leonilda Possebão Ferreira e determino, por conseguinte, a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se. V. Protocolo de comunicação de cessão de crédito. Páginas 887/890 e 1206/1212: Foi comunicado, por ofício, o protocolo da cessão de crédito nos autos da execução, nos termos do Comunicado n° 128/2023. Sendo assim, para assegurar os direitos de eventual cessionário, proceda-se à alteração da situação do presente precatório para constar como suspenso, em relação aos coautores PAULO FERREIRA DA HORA e GUMERCINDO IGNÁCIO DA SILVA, até a apresentação, pelo juízo da execução, dos ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1.456/2017 ou 128/2023, instruídos com a documentação necessária para o processamento das referidas cessões de crédito. Oficie-se ao juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à suspensão do precatório em relação aos interessados PAULO FERREIRA DA HORA e GUMERCINDO IGNÁCIO DA SILVA e, subsequentemente à DEPRE 2.1.3 para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: NATALLY CAROLINE ALMEIDA DA SILVA (OAB 391144/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), SHEILA DAMASCENO DE MELO VEGA (OAB 141753/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), RICARDO DAUD AVERSA (OAB 215073/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), DIEGO ALVES AMARAL BATISTA (OAB 271914/SP), GABRIELA VALENCIO DE SOUZA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 284785/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), TIAGO DE OLIVEIRA (OAB 324823/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DANILO PIROLA DE OLIVEIRA (OAB 349793/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), DANIELA CAVALLINI GUIMARAES (OAB 439633/SP), LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), BRUNA NEVES CARRILHO (OAB 477651/SP), TAYNARA EVANGELISTA DE SALES (OAB 476616/SP), CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), GABRIELI SILVA DO NASCIMENTO (OAB 497293/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0108636-15.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elizabeth Jane do Carmo Drovandi Braga Rotundo - GT Precatórios E Assessoria Ltda - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1059537-76.2022.8.26.0053/0211 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), MARINA LIZARELI FERREIRA (OAB 426286/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), DIEGO ALVES AMARAL BATISTA (OAB 271914/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), RICARDO DAUD AVERSA (OAB 215073/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0052885-43.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mercedes Antonia Trigueiro Alarcon - Dias Branco Securitizadora S.A. - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1059570-37.2020.8.26.0053/0001 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), MARINA LIZARELI FERREIRA (OAB 426286/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RICARDO DAUD AVERSA (OAB 215073/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), DIEGO ALVES AMARAL BATISTA (OAB 271914/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0062595-87.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dulce de Oliveira Rocha - Gt Securitizadora S.a. - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1017504-08.2021.8.26.0053/0052 5ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), RICARDO DAUD AVERSA (OAB 215073/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), MARINA LIZARELI FERREIRA (OAB 426286/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), DIEGO ALVES AMARAL BATISTA (OAB 271914/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
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