Anna Clara Darezzo Zanni
Anna Clara Darezzo Zanni
Número da OAB:
OAB/SP 471809
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anna Clara Darezzo Zanni possui 119 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRS, TRT15
Nome:
ANNA CLARA DAREZZO ZANNI
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000452-27.2025.8.26.0160 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Casa104 Imóveis Ltda - Defiro, por ora, a pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CPFL. Providencie a serventia o necessário. - ADV: ANNA CLARA DAREZZO ZANNI (OAB 471809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006055-27.2025.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Casa104 Imóveis Ltda - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 5 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo. - ADV: ANNA CLARA DAREZZO ZANNI (OAB 471809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007616-40.2024.8.26.0566 (processo principal 1001147-92.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Casa 104 Imóveis Ltda - Camila Zambon e outros - Anna Clara Darezzo Zanni - Vistos. Fl. 77: O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, no entanto, deverá provar, na forma prevista no Código de Processo Civil, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie novo procurador. A mensagem enviada através de e-mail (fl. 78), não é instrumento hábil para fazê-lo, pois ausente sua previsão em lei. Assim, intime-se o patrono da parte executada para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos a comunicação à outorgante da renúncia dos poderes por ela conferidos, conforme determinado em lei. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GILBERTO ANTONIO DE CASTRO MOTTA JUNIOR (OAB 383286/SP), ANNA CLARA DAREZZO ZANNI (OAB 471809/SP), ANNA CLARA DAREZZO ZANNI (OAB 471809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003521-13.2025.8.26.0566 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Regina Celia Zanon Ramos da Silva - - Vera Lúcia Zanon Ignácio - Maria Elisabete Zanon - Fica a parte interessada devidamente intimada à materializar o formal de partilha de fls. 135 e encaminhar a um dos Cartórios de Notas da Comarca para os devidos fins. - ADV: ANNA CLARA DAREZZO ZANNI (OAB 471809/SP), ANNA CLARA DAREZZO ZANNI (OAB 471809/SP), ANNA CLARA DAREZZO ZANNI (OAB 471809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003521-13.2025.8.26.0566 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Regina Celia Zanon Ramos da Silva - - Vera Lúcia Zanon Ignácio - Maria Elisabete Zanon - Fica a parte interessada devidamente intimada à materializar o formal de partilha de fls. 135 e encaminhar a um dos Cartórios de Notas da Comarca para os devidos fins. - ADV: ANNA CLARA DAREZZO ZANNI (OAB 471809/SP), ANNA CLARA DAREZZO ZANNI (OAB 471809/SP), ANNA CLARA DAREZZO ZANNI (OAB 471809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000219-22.2025.8.26.0566/SP EXEQUENTE : CASA 104 IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ANNA CLARA DAREZZO ZANNI (OAB SP471809) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se a parte executada para: (i) no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento do valor apontado na inicial de R$5.700,00 ; (ii) no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o crédito, depositar 30% do valor, parcelando o restante em até 6 (seis) prestações mensais acrescidas de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, anotando-se que o atraso no pagamento de quaisquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado das restantes e a incidência de multa de 10%. Por ocasião da citação, a parte executada poderá oferecer proposta de acordo, que será colhida por oficial de justiça, ou essa proposta poderá ser feita a qualquer momento da execução, intimando-se a parte exequente para se manifestar em cinco dias. Não havendo pagamento, à vista ou parcelado, proceda-se desde logo à indisponibilidade e transferência de ativos financeiros, via SisbaJud. Ficam desde logo indeferidas outras diligências, a menos que haja elementos concretos que indiquem eficácia para o fim de encontrar bens penhoráveis, lembrando que a opção pelos Juizados Especiais, onde vigoram os princípios da simplicidade e celeridade, é uma faculdade, com as vantagens e limitações dessa escolha. Fica a parte executada advertida de que somente após o depósito ou penhora, isto é, uma vez garantido integralmente o juízo, poderá oferecer embargos por escrito, nos mesmos autos, ou seja, sem distribuição por dependência, no prazo de quinze dias após o depósito ou intimação da penhora, ficando dispensada a designação de audiência de tentativa de conciliação. Caso a parte executada pretenda alegar excesso de execução, faculta-se excepcionalmente o depósito apenas do valor incontroverso, e não integral, para apreciação e conhecimento dos embargos. Consoante os enunciados nº 8 do Fojesp e nº 117 do Fonaje, é obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial, sob pena de não conhecimento dos embargos. Uma vez garantido o juízo, adianta-se que a decisão que julga o mérito dos embargos tem natureza de sentença, sendo cabível recurso inominado. Se os embargos não forem conhecidos, será lançada apenas decisão, contra a qual caberá agravo de instrumento. Se infrutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud ou de outras medidas constritivas deferidas, aguarde-se por improrrogáveis 30 (trinta) dias a indicação de eventuais bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem indicação, o processo será extinto, aplicando-se o artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, independentemente de nova intimação, pois esgotados os meios disponíveis para localização de bens da parte devedora, medida que não implica extinção do crédito da parte exequente, expedindo-se certidão para todos os fins de direito. Ficam as partes que não estejam representadas por advogado orientadas que as manifestações nos autos deverão ser feitas pelo e-mail: saocarlosjec@tjsp.jus.br. Nesse caso, deve constar no "assunto" do e-mail, o número do processo. Se assistida por advogado, a manifestação da parte deverá sempre ocorrer mediante peticionamento eletrônico, ficando vedado o encaminhamento da petição pelo e-mail. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007185-52.2025.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Ana Maria das Neves - Vistos, Nada obstante o alegado pela autora, não se verifica existência de hipossuficiência financeira. Note-se que a autora é proprietária do imóvel locado e possui valor significativo em conta poupança. Ademais, no caso, a taxa judiciária corresponde ao mínimo legal. Destarte, indefiro o pedido de gratuidade de justiça e determino o recolhimento da taxa em questão no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime(m)-se. - ADV: ANNA CLARA DAREZZO ZANNI (OAB 471809/SP)