Larissa Magalhães Nardari

Larissa Magalhães Nardari

Número da OAB: OAB/SP 471827

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Magalhães Nardari possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: LARISSA MAGALHÃES NARDARI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034605-91.2018.8.26.0114 (processo principal 0038681-18.2005.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Obrigações - B.I.C.S. - Flávia Sáber Bitar - F.V.C. - Vistos. 1. Indefiro os pedidos de expedição de ofício à B3 (ou suas antigas denominações BMFBOVESPA, CBLC, Bovespa, BMF, CETIP) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tendo em vista que as pesquisas já se encontram integradas pelo Sisbajud. A propósito: "Por essa razão é que se reputa corretamente indeferido o pedido de expedição de ofício à CVM e CETIP: os dados relativos a valores e títulos porventura consolidados pelas referidas entidades, estão, hoje, ao alcance da pesquisa de bens que preferencialmente deve ser feita via BACENJUD" (TJ-SP, AI nº 2121354-60.2020.8.26.0000, 22ª Câmara de Direito Privado, Rel. Edgard Rosa, j. 30/06/2020). 2. Defiro a expedição de ofícios à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg),solicitando o bloqueio de eventuais previdências privadas e títulos de capitalização e cotas de consórcio em nome do(s) executado(s) acima mencionado(s), até o limite de R$ 70.236,23 (atualizado até abril/2025), desde que o valor do crédito seja superior a R$ 100,00, depositando-o em conta judicial vinculada aos autos, ficando convolado em penhora, independentemente de termo. Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, incumbindo à parte requerente o encaminhamento ao destinatário, atentando-se ao peticionamento eletrônico à SUSEP (Comunicado CG nº 322/2023, DJE 10/05/2023, Caderno Administrativo, p. 26-35), comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a12campinascv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Intime-se. - ADV: THAYNÁ RODRIGUES CABALIN (OAB 475665/SP), LARISSA MAGALHÃES NARDARI (OAB 471827/SP), ANDRÉIA LEONÉLLO PEDRINI (OAB 430995/SP), KARINA FLORESTO PEREIRA (OAB 365472/SP), THALITA MARIA DE SOUZA BRUNO (OAB 307819/SP), AHMAD NAZIH KAMAR (OAB 263778/SP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034605-91.2018.8.26.0114 (processo principal 0038681-18.2005.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Obrigações - B.I.C.S. - Flávia Sáber Bitar - F.V.C. - Vistos. 1. Indefiro os pedidos de expedição de ofício à B3 (ou suas antigas denominações BMFBOVESPA, CBLC, Bovespa, BMF, CETIP) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tendo em vista que as pesquisas já se encontram integradas pelo Sisbajud. A propósito: "Por essa razão é que se reputa corretamente indeferido o pedido de expedição de ofício à CVM e CETIP: os dados relativos a valores e títulos porventura consolidados pelas referidas entidades, estão, hoje, ao alcance da pesquisa de bens que preferencialmente deve ser feita via BACENJUD" (TJ-SP, AI nº 2121354-60.2020.8.26.0000, 22ª Câmara de Direito Privado, Rel. Edgard Rosa, j. 30/06/2020). 2. Defiro a expedição de ofícios à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg),solicitando o bloqueio de eventuais previdências privadas e títulos de capitalização e cotas de consórcio em nome do(s) executado(s) acima mencionado(s), até o limite de R$ 70.236,23 (atualizado até abril/2025), desde que o valor do crédito seja superior a R$ 100,00, depositando-o em conta judicial vinculada aos autos, ficando convolado em penhora, independentemente de termo. Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, incumbindo à parte requerente o encaminhamento ao destinatário, atentando-se ao peticionamento eletrônico à SUSEP (Comunicado CG nº 322/2023, DJE 10/05/2023, Caderno Administrativo, p. 26-35), comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a12campinascv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA LEONÉLLO PEDRINI (OAB 430995/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), AHMAD NAZIH KAMAR (OAB 263778/SP), THALITA MARIA DE SOUZA BRUNO (OAB 307819/SP), KARINA FLORESTO PEREIRA (OAB 365472/SP), LARISSA MAGALHÃES NARDARI (OAB 471827/SP), THAYNÁ RODRIGUES CABALIN (OAB 475665/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Bonato (OAB 213302/SP), Analucia Penna Malta Minervino (OAB 234936/SP), Flávia Brandão França Bonato (OAB 247681/SP), Jose Antonio Cremasco (OAB 59298/SP), Ana Maria Menegaldo B Pereira (OAB 96144/SP), Thalita Maria de Souza Bruno (OAB 307819/SP), Júlia Olmos Duarte (OAB 455776/SP), Larissa Magalhães Nardari (OAB 471827/SP), Thayná Rodrigues Cabalin (OAB 475665/SP) Processo 1008008-23.2023.8.26.0428 - Divórcio Litigioso - Reqte: P. B. , T. B. G. - Reqdo: R. A. G. de O. - Em complemento à decisão de fls.180/181, arbitro os honorários do conciliador, conforme Portaria Nupemec 004/2023 e da Resolução 809/2019, no valor de patamar básico (nível I) da Tabela de Remuneração em vigor, referente a cada hora de sessão, na proporção de 50% para cada, mediante depósito ou pix em conta bancária de titularidade do(a) próprio(a) conciliador(a), conforme art. 9º da Resolução 809/2019, cujos dados serão informados no momento da audiência. A cada meia hora adicional, será acrescido o valor proporcional. O pagamento deverá ser efetuado ao término da sessão, ainda que não seja obtido o acordo, sob pena de execução por parte do conciliador(a). O não pagamento ensejará a cobrança por parte do conciliador. Fica dispensada do pagamento dos honorários do(a) conciliador(a), a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Bonato (OAB 213302/SP), Thalita Maria de Souza Bruno (OAB 307819/SP), Larissa Magalhães Nardari (OAB 471827/SP), Thayná Rodrigues Cabalin (OAB 475665/SP), Maria Gabriela Lima Brito (OAB 17728/AM) Processo 1003784-23.2024.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. R. da S. C. - Reqdo: R. P. C. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo LEGAL. Após, remetam-se os autos ao Tribunal competente, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Tribunal competente.Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024 - Contrarrazões de apelação").
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Bonato (OAB 213302/SP), Thalita Maria de Souza (OAB 307819/SP), Larissa Magalhães Nardari (OAB 471827/SP), Thayná Rodrigues Cabalin (OAB 475665/SP), Maria Gabriela Lima Brito (OAB 17728/AM) Processo 1003784-23.2024.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. R. da S. C. - Reqdo: R. P. C. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, Julgo IMPROCEDENTE a ação PRINCIPAL movida por M.R. DA S. C. em face de R. P. C. e julgo IMPROCEDENTE a RECONVENÇÃO proposta por R.P.C. em face de M.R. DA S. C. Ante a sucumbência da Autora na ação principal e do Réu na reconvenção, condeno autor e réu ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais por cada, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em favor do patrono do Réu (relativo à ação principal) e em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em favor do patrono da Autora (relativo à reconvenção). A exigibilidade de tais verbas, em relação a Autora e Réu, ficam suspensas face à gratuidade de justiça deferida (Art. 98, §3º, CPC). Por fim, nada mais havendo a cumprir, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Hortolândia, 25 de abril de 2025
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