Larissa Pedrasoli

Larissa Pedrasoli

Número da OAB: OAB/SP 471828

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: LARISSA PEDRASOLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000632-47.2025.8.26.0132 (processo principal 1001561-49.2014.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Família - A.A.C. - E.G.C.C. - Vistos. Regularize a parte requerida a sua representação processual. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes A. de A.C. e E.G. de C.C., nos autos da presente ação, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e declaro suspensa a execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. O descumprimento do acordo acarretará no vencimento total do débito atualizado, e determinação de nova penhora de bens quanto bastem para satisfação da dívida, sem previa intimação. Decorrido o prazo de 30 dias após aquele mencionado no acordo, sem informação acerca do descumprimento, o processo será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC, independente da manifestação das partes. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: FABIANA DE SOUZA CULBERT (OAB 306459/SP), LARISSA PEDRASOLI (OAB 471828/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000632-47.2025.8.26.0132 (processo principal 1001561-49.2014.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Família - A.A.C. - E.G.C.C. - Página 122: Feito sobrestado pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, manifestem-se em termos de prosseguimento. - ADV: LARISSA PEDRASOLI (OAB 471828/SP), FABIANA DE SOUZA CULBERT (OAB 306459/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004595-34.2023.8.26.0132 (apensado ao processo 1006066-10.2019.8.26.0132) (processo principal 1006066-10.2019.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - A.P.S.C. - - A.C.C. - A.T.C. - Fls. 142: Comprove, nos autos, a parte exequente o envio do ofício de fl. 51, bem como, apresente o cálculo atualizado do débito acrescido das prestações vencidas a até a presente data. - ADV: JORGE LUIZ DA SILVA (OAB 318655/SP), LARISSA PEDRASOLI (OAB 471828/SP), VINICIUS OLIVEIRA SILVA (OAB 320493/SP), JORGE LUIZ DA SILVA (OAB 318655/SP), VINICIUS OLIVEIRA SILVA (OAB 320493/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jorge Luiz da Silva (OAB 318655/SP), Vinicius Oliveira Silva (OAB 320493/SP), Larissa Pedrasoli (OAB 471828/SP) Processo 0004595-34.2023.8.26.0132 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: A. P. de S. C. , A. C. C. - Reqdo: A. T. C. - Posto isto, DECRETO A PRISÃO CIVIL de A.T.C., por 30 dias. Apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito acrescido das prestações vencidas a até a presente data, uma vez que as prestações vencidas no transcorrer da execução também devem integrá-lo, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil. Inerte, aguarde-se provocação em arquivo. A apresentação da memória do cálculo para a liquidação da sentença é ato da responsabilidade do credor. A atualização do débito depende de simples cálculo aritmético, portanto, o credor deverá instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Após, expeça-se mandado de prisão, com prazo de validade de 02 (dois) anos, que não será cumprido em caso de pagamento, constando que as prestações alimentícias são devidas até a data da prisão, ou seja, deverão ser acrescidas eventuais parcelas vencidas posteriormente a expedição do mandado e impagas pelo alimentante, não incluídas no cálculo apresentado pela parte credora. Expeça-se ofício ao Cartório para protesto, da existência de dívida alimentar no valor apontado, devendo constar do ofício todos os dados da parte executada. Cabe à parte autora o protesto junto ao tabelião, ainda, que beneficiária da assistência judiciária gratuita. Expeça-se, também, ofício ao IIRGD, com o envio de cópia do mandado de prisão. Concedo à parte exequente o prazo de cinco dias para comprovar nos autos o protocolo do ofício de fls. 51. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jorge Luiz da Silva (OAB 318655/SP), Vinicius Oliveira Silva (OAB 320493/SP), Larissa Pedrasoli (OAB 471828/SP) Processo 0004595-34.2023.8.26.0132 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: A. P. de S. C. , A. C. C. - Reqdo: A. T. C. - Posto isto, DECRETO A PRISÃO CIVIL de A.T.C., por 30 dias. Apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito acrescido das prestações vencidas a até a presente data, uma vez que as prestações vencidas no transcorrer da execução também devem integrá-lo, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil. Inerte, aguarde-se provocação em arquivo. A apresentação da memória do cálculo para a liquidação da sentença é ato da responsabilidade do credor. A atualização do débito depende de simples cálculo aritmético, portanto, o credor deverá instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Após, expeça-se mandado de prisão, com prazo de validade de 02 (dois) anos, que não será cumprido em caso de pagamento, constando que as prestações alimentícias são devidas até a data da prisão, ou seja, deverão ser acrescidas eventuais parcelas vencidas posteriormente a expedição do mandado e impagas pelo alimentante, não incluídas no cálculo apresentado pela parte credora. Expeça-se ofício ao Cartório para protesto, da existência de dívida alimentar no valor apontado, devendo constar do ofício todos os dados da parte executada. Cabe à parte autora o protesto junto ao tabelião, ainda, que beneficiária da assistência judiciária gratuita. Expeça-se, também, ofício ao IIRGD, com o envio de cópia do mandado de prisão. Concedo à parte exequente o prazo de cinco dias para comprovar nos autos o protocolo do ofício de fls. 51. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Larissa Pedrasoli (OAB 471828/SP) Processo 1507559-28.2020.8.26.0132 - Execução Fiscal - Exectdo: Marchi & Modena Ltda Me - Vistos. 1. Suspendo o curso da execução. Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 2. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, independentemente de nova vista, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80, devendo a serventia lançar a movimentação correspondente (61613 - Arquivo Provisório - Execução Frustrada). Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jorge Luiz da Silva (OAB 318655/SP), Vinicius Oliveira Silva (OAB 320493/SP), Larissa Pedrasoli (OAB 471828/SP) Processo 0004595-34.2023.8.26.0132 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: A. P. de S. C. , A. C. C. - Reqdo: A. T. C. - Posto isto, DECRETO A PRISÃO CIVIL de A.T.C., por 30 dias. Apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito acrescido das prestações vencidas a até a presente data, uma vez que as prestações vencidas no transcorrer da execução também devem integrá-lo, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil. Inerte, aguarde-se provocação em arquivo. A apresentação da memória do cálculo para a liquidação da sentença é ato da responsabilidade do credor. A atualização do débito depende de simples cálculo aritmético, portanto, o credor deverá instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Após, expeça-se mandado de prisão, com prazo de validade de 02 (dois) anos, que não será cumprido em caso de pagamento, constando que as prestações alimentícias são devidas até a data da prisão, ou seja, deverão ser acrescidas eventuais parcelas vencidas posteriormente a expedição do mandado e impagas pelo alimentante, não incluídas no cálculo apresentado pela parte credora. Expeça-se ofício ao Cartório para protesto, da existência de dívida alimentar no valor apontado, devendo constar do ofício todos os dados da parte executada. Cabe à parte autora o protesto junto ao tabelião, ainda, que beneficiária da assistência judiciária gratuita. Expeça-se, também, ofício ao IIRGD, com o envio de cópia do mandado de prisão. Concedo à parte exequente o prazo de cinco dias para comprovar nos autos o protocolo do ofício de fls. 51. Intime-se.