Leonardo Henrique Domingues De Oliveira

Leonardo Henrique Domingues De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 471829

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Henrique Domingues De Oliveira possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: LEONARDO HENRIQUE DOMINGUES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032153-84.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Paula Nadalin - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos autorais, para condenar a requerida a indenizar os danos morais sofridos pela autora, no importe de R$20.000,00, corrigidos desde a data desta sentença e com juros de mora desde o evento danoso. Os parâmetros para o cálculo da correção monetária e dos juros de mora, observados os respectivos termos iniciais acima indicados para o início de sua exigibilidade, serão os seguintes: i) até o dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária se dará pela tabela prática do E. TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária será calculada pelo IPCA e, os juros demora, pela taxa SELIC (abatido, dessa, o IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, e do art.406, § 1º, ambos do Código Civil. Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I, do art. 4º da Lei 11.608/2003); b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou, se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º da Lei 11.608/2003); c) soma do valor das despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. Caso tenha sido realizada audiência conciliatória, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 82,41, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1º do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do conciliador deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP, fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Não existe possibilidade de complementação caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isento de IR, deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), LEONARDO NADALIN PIERRO (OAB 427106/SP), LEONARDO HENRIQUE DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 471829/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006478-78.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Aparecido Santana dos Santos - Regina Paula Kitamura - Vistos. Recebo a contestação e a reconvenção, bem como a réplica à contestação e a resposta à reconvenção. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida. Anote-se junto ao distribuidor a reconvenção apresentada juntamente com a contestação (art. 286, parágrafo único, do CPC). Anotado o novo patrono da parte requerente. Após tornem os autos novamente conclusos para o saneamento do feito. Int. - ADV: LEONARDO HENRIQUE DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 471829/SP), MATHEUS MATOS FERREIRA SILVA (OAB 496010/SP), ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 359399/SP), HEITOR LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 345262/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034073-90.2024.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fabio Roberto Zambon - - Fabiane Zambon - Determino as providencias necessárias no sentido de que seja oficiado à Receita Federal requisitando informações a respeito de eventuais valores relativos a Imposto a Restituir em nome do "de cujus" Gerson Zambon, inscrito no CPF nº. 811.887.818-04, e, caso positivo, que sejam os mesmos transferidos à ordem e a disposição deste Juízo, perante à agência 4867-4 do Forum Osasco, do Banco do Brasil. A resposta deverá ser encaminhada para o correio eletrônico institucional osasco1fam@tjsp.jus.br, constando, no campo "assunto", o número do processo descrito acima. O requerente deverá proceder a impressão e o encaminhamento desta decisão-ofício à Receita Federal, comprovando seu protocolo nos autos no prazo de 15 dias. Esta decisão assinada digitalmente servirá como ofício. Intime-se. - ADV: RODOLFO PAVANELLI MENEZES (OAB 451983/SP), LEONARDO HENRIQUE DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 471829/SP), RODOLFO PAVANELLI MENEZES (OAB 451983/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5030740-04.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ELMA DOMINGUES PEREIRA CPF: 521.556.176-15 CONSTRUTORA LAGE LTDA CPF: 04.004.902/0001-57 A Secretaria deverá atentar para a expedição antecipada do mandado de audiência. Expeça-se mandado de intimação . MOISES SOUSA CARVALHO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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