Luana De Souza Silva Bornia
Luana De Souza Silva Bornia
Número da OAB:
OAB/SP 471835
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana De Souza Silva Bornia possui 23 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUANA DE SOUZA SILVA BORNIA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
APELAçãO CRIMINAL (2)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1510192-46.2023.8.26.0604; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Sumaré; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1510192-46.2023.8.26.0604; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: JOSÉ ONOFRE RAMOS TAVARES; Advogada: Luana de Souza Silva Bornia (OAB: 471835/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004033-64.2023.8.26.0604 (processo principal 1003365-76.2023.8.26.0604) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.H.J.F. - - H.G.F. - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LUANA DE SOUZA SILVA BORNIA (OAB 471835/SP), LUANA DE SOUZA SILVA BORNIA (OAB 471835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510601-85.2024.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - O.P.B. - Vistos. Ciente de fls. 52-53 dos autos. Tendo em vista que o réu, por ocasião de sua citação, declarou que deseja a atuação da Defensoria Pública, intime-se a defensora nomeada (fl. 41), que terá vista dos autos por 10 (dez) dias para apresentação da resposta à acusação. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: LUANA DE SOUZA SILVA BORNIA (OAB 471835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012283-69.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vitalina de Moura Gonçalves - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Banco Inter S/A - REPUBLICAÇÃO: "Ante o exposto, julgo improcedente a ação. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e da honorária do patrono dos réus, que fixo em 10% do valor atualizado da causa para cada qual, observada a Súmula n. 14 do E. Superior Tribunal de Justiça e ressalvada a gratuidade antes deferida. Oportunamente, quando em termos, após certificado o trânsito desta, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado da parte autora e arquivem-se os autos, na forma da lei e com as cautelas de praxe. P. R. I." - ADV: LUANA DE SOUZA SILVA BORNIA (OAB 471835/SP), BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB 87253/MG), LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 303905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012283-69.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vitalina de Moura Gonçalves - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Banco Inter S/A - REPUBLICAÇÃO: "Ante o exposto, julgo improcedente a ação. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e da honorária do patrono dos réus, que fixo em 10% do valor atualizado da causa para cada qual, observada a Súmula n. 14 do E. Superior Tribunal de Justiça e ressalvada a gratuidade antes deferida. Oportunamente, quando em termos, após certificado o trânsito desta, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado da parte autora e arquivem-se os autos, na forma da lei e com as cautelas de praxe. P. R. I." - ADV: LUANA DE SOUZA SILVA BORNIA (OAB 471835/SP), BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB 87253/MG), LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 303905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003279-71.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.P.S.M. - Afasta-se, por ora, o pedido de citação por edital, pois não em termos até aqui. A citação válida é essencial à validade do processo e a citação por edital só pode ser feita quando esgotados os meios disponíveis para a localização do executado, o que ainda não se deu. Compulsando os autos, verifica-se que nem todos os endereços obtidos por meio das pesquisas realizadas foram objeto de diligência. Dessa forma, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente listagem de todos os endereços obtidos nas pesquisas, indicando, de forma expressa, as páginas em que constam diligências com resultado negativo, bem como aqueles endereços que ainda não foram diligenciados, manifestando-se, assim, em termos de prosseguimento quanto aos locais em que pretende seja realizada nova tentativa de citação. Intime-se. - ADV: LUANA DE SOUZA SILVA BORNIA (OAB 471835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001476-53.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.C.O. - - G.C.S. - - G.C.S. - R.C.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, e declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para: - Fixar a guarda unilateral definitiva de G. da C. S., e G. da C. S., em favor de T. da C. O., genitora. - Regulamentar o direito de convivência do genitor para com os infantes de forma livre, em razão da distância, devendo as partes se ajustarem nesse sentido, sempre com aviso prévio. Contudo, é de rigor estabelecer que na segunda metade de cada período de férias as crianças passem com o requerido. - Condenar o réu ao pagamento de verba alimentar em favor dos filhos G. da C. S., e G. da C. S., no importe de 33% (trinta e três por cento) dos seus rendimentos líquidos, em caso de emprego formal, a ser descontado diretamente da folha de pagamento por meio de ofício a ser enviado à empregadora; e em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, o valor equivalente a 50% do salário mínimo vigente, a serem realizados todo dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante das crianças. - Conceder a liminar relativa à guarda unilateral provisória dos menores em favor da genitora. - Ratificar a concessão dos alimentos provisórios. Contudo, é dever equipará-los aos alimentos definitivos, razão pela qual redefino-os ao patamar de 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, em caso de emprego formal, a ser descontado diretamente da folha de pagamento por meio de ofício a ser enviado à empregadora; e em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, o valor equivalente a 50% do salário mínimo vigente, a serem realizados todo dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante das crianças. Condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, sobrestada a exigência, pois a gratuidade lhe foi deferida. Isento de custas, em consonância com o disposto no art. 7º, III, da Lei 11.608/2003. Servirá a presente sentença como OFÍCIO para desconto dos alimentos em folha, cabendo à parte interessada a instrução, impressão e encaminhamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se Certidão de Honorários aos patronos designados pelo convênio da DPE/SP com a OAB, no valor máximo da tabela, considerando os ofícios encartados nas fls. 06/10 e 115. Ciência ao Ministério Público. P. I. C., e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LUANA DE SOUZA SILVA BORNIA (OAB 471835/SP), LUANA DE SOUZA SILVA BORNIA (OAB 471835/SP), GABRIELE LORENÇATTO (OAB 277465/SP), LUANA DE SOUZA SILVA BORNIA (OAB 471835/SP)
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