Luana De Souza Silva Bornia

Luana De Souza Silva Bornia

Número da OAB: OAB/SP 471835

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luana De Souza Silva Bornia possui 27 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP
Nome: LUANA DE SOUZA SILVA BORNIA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001476-53.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.C.O. - - G.C.S. - - G.C.S. - R.C.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, e declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para: - Fixar a guarda unilateral definitiva de G. da C. S., e G. da C. S., em favor de T. da C. O., genitora. - Regulamentar o direito de convivência do genitor para com os infantes de forma livre, em razão da distância, devendo as partes se ajustarem nesse sentido, sempre com aviso prévio. Contudo, é de rigor estabelecer que na segunda metade de cada período de férias as crianças passem com o requerido. - Condenar o réu ao pagamento de verba alimentar em favor dos filhos G. da C. S., e G. da C. S., no importe de 33% (trinta e três por cento) dos seus rendimentos líquidos, em caso de emprego formal, a ser descontado diretamente da folha de pagamento por meio de ofício a ser enviado à empregadora; e em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, o valor equivalente a 50% do salário mínimo vigente, a serem realizados todo dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante das crianças. - Conceder a liminar relativa à guarda unilateral provisória dos menores em favor da genitora. - Ratificar a concessão dos alimentos provisórios. Contudo, é dever equipará-los aos alimentos definitivos, razão pela qual redefino-os ao patamar de 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, em caso de emprego formal, a ser descontado diretamente da folha de pagamento por meio de ofício a ser enviado à empregadora; e em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, o valor equivalente a 50% do salário mínimo vigente, a serem realizados todo dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante das crianças. Condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, sobrestada a exigência, pois a gratuidade lhe foi deferida. Isento de custas, em consonância com o disposto no art. 7º, III, da Lei 11.608/2003. Servirá a presente sentença como OFÍCIO para desconto dos alimentos em folha, cabendo à parte interessada a instrução, impressão e encaminhamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se Certidão de Honorários aos patronos designados pelo convênio da DPE/SP com a OAB, no valor máximo da tabela, considerando os ofícios encartados nas fls. 06/10 e 115. Ciência ao Ministério Público. P. I. C., e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LUANA DE SOUZA SILVA BORNIA (OAB 471835/SP), LUANA DE SOUZA SILVA BORNIA (OAB 471835/SP), GABRIELE LORENÇATTO (OAB 277465/SP), LUANA DE SOUZA SILVA BORNIA (OAB 471835/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002591-12.2024.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.J.S. - A.C.S.N. - - O.N.S. - Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: CRISTIANE TOGNERI SERRANO SANGUINI (OAB 115510/SP), LUANA DE SOUZA SILVA BORNIA (OAB 471835/SP), LUANA DE SOUZA SILVA BORNIA (OAB 471835/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002408-07.2025.8.26.0604 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.A.B.D. - - C.J.M.D. - - J.A.B.D. - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 03/05, referente ao Divórcio, com fundamento no art. 487, III, do CPC c.c. art. 226, § 6º da Constituição Federal, e DECRETO O DIVÓRCIO das partes devendo a divorcianda voltar a usar o nome de solteira, qual seja: N. A. de B. Custas finais na forma convencionada. Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento dascustasprocessuais remanescentes, consoante art.90, §3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça. Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. CÓPIA DESTA SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, para encaminhamento, diretamente, pelas partes, junto ao Cartório de Registro Civil competente. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 98 do CPC, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: LUANA DE SOUZA SILVA BORNIA (OAB 471835/SP), LUANA DE SOUZA SILVA BORNIA (OAB 471835/SP), LUANA DE SOUZA SILVA BORNIA (OAB 471835/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003629-30.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Hiago Izidoro da Silva - A defesa apresentada pelo curador especial por negativa geral não foi apta a desconstituir o direito do exequente que veio embasado em prova documental inequívoca, razão pela qual fica rejeitada. Indefiro o pedido de justiça gratuita à parte executada, uma vez que não há prova documental sobre a alegada hispossuficiência. Prossiga-se com a execução requerendo o exequente o quê de direito no prazo de quinze dias. Na inércia, suspensa a execução nos termos do artigo 921, III, § 1º do CPC e aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: LUANA DE SOUZA SILVA BORNIA (OAB 471835/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005048-34.2024.8.26.0604 (processo principal 1001476-53.2024.8.26.0604) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.C.S. - - G.C.S. - R.C.S. - Fls. 61/62: Defiro. Expeça-se nova Carta Precatória para intimação do executado, valendo-se do endereço informado. Intime-se - ADV: GABRIELE LORENÇATTO (OAB 277465/SP), LUANA DE SOUZA SILVA BORNIA (OAB 471835/SP), LUANA DE SOUZA SILVA BORNIA (OAB 471835/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510192-46.2023.8.26.0604 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSÉ ONOFRE RAMOS TAVARES - Vistos. Recebo o recurso do réu (fls. 246/258). Ciente das contrarrazões apresentadas Após, expeça-se certidão de honorários proporcional à defesa dativa, intimando-a via DJE, de que a certidão estará disponível para impressão no portal do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficando a seu cargo as providências para a impressão. Expeça-se guia de recolhimento provisória ao réu a ser encaminhada ao estabelecimento prisional e ao DEECRIM competente. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas e homenagens de praxe. Intimem-se. - ADV: LUANA DE SOUZA SILVA BORNIA (OAB 471835/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009838-44.2024.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.E.S.A. - I.O.C.L. - réu revel - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR), no entanto, ao que consta, recebido por terceira pessoa. Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1. Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2. Em se tratando de intimação/citação de pessoa jurídica, observe-se o art. 248, §2°, do CPC. Se o caso, pela teoria da aparência, o ato é considerado valido e, decorrido o prazo do ato, independente de intimação, em não apresentada a competente manifestação contrária pela parte requerida, diga o interessado em termos de continuidade. 3. Se o terceiro signatário do AR tratar-se de funcionário de portaria em condomínio edilício, o ato será considerado válido somente se evidente no endereço diligenciado o número da unidade individualizada para aplicação do art. 248, §4° do CPC. Se o caso, manifeste-se o autor nesse sentido e, decorrido o prazo como no item anterior, diga também em continuidade. 4. Não se tratando das hipóteses anteriores, tem-se por frustrado o ato nos termos do art. 275 do CPC. Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça. 5. Por fim, observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória. Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual. Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos. Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. - ADV: LUANA DE SOUZA SILVA BORNIA (OAB 471835/SP), IGOR OLIVEIRA CARDOSO LIMA
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