Luckas Lopes Piva
Luckas Lopes Piva
Número da OAB:
OAB/SP 471839
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luckas Lopes Piva possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCKAS LOPES PIVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006101-14.2025.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Giulia Iafigliola Carneiro - Vistos. 1. Fls. 65/66: Recebo como emenda à inicial. 2. Defiro o pedido de liminar. Trata-se de apreciar pedido de tutela de urgência em caráter antecedente, objetivando, em suma, o bloqueio de ativos financeiros. Requereu a autora a realização de arresto em razão de ter sido vítima de golpe perpetrado pelos corréus (golpe do PIX), objetivando, portanto, a restituição liminar da quantia que aportou em favor destes. Em juízo de cognição sumária, vislumbra-se que os requisitos para concessão da tutela de urgência em caráter antecedente estão preenchidos, porquanto há elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes diante da ocorrência de fraude financeira em desfavor da autora e evidenciam a probabilidade do direito material (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial afirmado) e o perigo de dano (perigo na demora ou periculum in mora). Ademais, a medida requerida se mostra dotada de plena reversibilidade (CPC, art. 300, § 3.º). Posto isso, DEFIRO a tutela de urgência em caráter antecedente para determinar o arresto limitado ao valor de R$ 42.753,50, da conta bancária em nome de DF Participações Ltda., no valor de R$ 4.620,00; Maria Vieira do Carmo Silva, no valor de R$ 21.179,50; Lucas Silva Vieira de Oliveira, no valor de R$ 8.472,00 e Danilo dos Santos Pereira, no valor de R$ 8.472,00, por meio do sistema SISBAJUD. Em sendo positiva a tentativa de arresto, os valores deverão permanecer nos autos até oportuno julgamento da demanda. 3. Para preservação da eficácia da medida liminar acima, após o término das tentativas de bloqueio, tornem conclusos para a citação dos réus. 4. Nos termos do artigo 306 do Código de Processo Civil, cite-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, constando do mandado que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 307). A tutela cautelar deverá ser efetivada no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cessão de sua eficácia (CPC, artigo 309, II). Nos termos do artigo 308 do Código de Processo Civil, efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais, sob pena de cessão de eficácia da tutela cautelar, ex vi do disposto no artigo 309, inciso I, do Código de Processo Civil, e extinção do processo. Formulado o pedido principal pelo autor, intime-se o réu na pessoa do advogado constituído nos autos ou pessoalmente e pelo correio (CPC, artigos 247 e 248) se não estiver representado em juízo para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 335). Caso o réu não esteja representado nos autos por advogado constituído, o prazo para contestar será contado na forma do artigo 335, III, combinado com o artigo 231. 5. Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. Via desta decisão assinada digitalmente servirá como mandado/precatória/ofício. Int. - ADV: LUCKAS LOPES PIVA (OAB 471839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002384-30.2024.8.26.0022 (processo principal 1002954-96.2024.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cristiano Comércio de Doces - (nota: exequente manifestar-se, no prazo legal, sobre a pesquisa "on line" realizada nos autos, cujo resultado se encontra às fls. 93/95, requerendo o que de direito). - ADV: LUCKAS LOPES PIVA (OAB 471839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007651-68.2025.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Guedes de Moura Confeitaria Ltda. - Cite-se o(a) executado(a) para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias. No montante devido, deverá ser acrescido o percentual de dez por cento (10%), ora fixados a título de honorários advocatícios (art. 829, caput, c.c. art. 827, caput, ambos do CPC). Em caso de integral pagamento da dívida no prazo supra assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, o(a) oficial(a) de justiça deverá proceder à imediata penhora de bens e sua avaliação, se o caso, observando a indicação feita pelo(a) exequente na petição inicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando(a) o(a) executado(a). A intimação do(a) executado(a) poderá ser efetuada na pessoa do seu advogado, se o tiver (arts. 829, §§ 1º e 2º, do CPC). A avaliação poderá ser substituída por estimativa apresentada pelo(a) executado(a), desde que razoável. Caso sejam necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o oficial de justiça deverá certificar tal ocorrência, devolvendo o mandado para nomeação de avaliador (art. 870, do CPC). O(a) executado(a) poderá opor-se à execução por meio de embargos, que deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados da data juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, c.c. art. 915, ambos do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Anote-se que a íntegra da presente decisão está lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.jus.br. - ADV: LUCKAS LOPES PIVA (OAB 471839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013622-08.2024.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Guedes de Moura Confeitaria Ltda. - Vistos. 1 - Providencie-se o recolhimento das taxas devidas, no prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. 2 - Com o recolhimento da taxa devida, defiro o pedido do autor. Determino a realização da pesquisa via on on line, para solicitar do BANCO CENTRAL o endereço do Réu. Com a pesquisa, diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento, devendo inclusive efetuar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para posterior expedição do mandado de citação, se caso. 3 - Decorrido o prazo sem provocação o item "2", certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: LUCKAS LOPES PIVA (OAB 471839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013622-08.2024.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Guedes de Moura Confeitaria Ltda. - Vistos. Fls. 99/100: Indefiro a consulta via PETRUS vez que ausente o cadastro da serventia para a referida pesquisa. No mais, manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação Intime-se. - ADV: LUCKAS LOPES PIVA (OAB 471839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0040049-71.2019.8.26.0114 (processo principal 1006052-85.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Cristiano Guedes de Moura - Demetrio Augusto Paiva - O ponto fático controvertido da lide reside na caracterização ou não de bem de família dos imóveis. Para solucionar o ponto fático controvertido, defiro a produção de prova testemunhal. Para tanto, designo audiência de instrução debates e julgamento virtual para o dia 08 de setembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Nos termos do artigo 1.003, § 1º do Código de Processo Civil, reputar-se-ão intimadas as partes e seus procuradores de eventuais decisões ou sentença proferida em audiência, independentemente de efetivo comparecimento ao ato. Consoante faculta o artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, determino que o rol de testemunha seja apresentado em 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão. Por fim, saliento que caberá ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, por meio de carta com aviso de recebimento (art. 455 do Código de Processo Civil). Encaminhe link para acesso à audiência via Teams. - ADV: PEDRO RENATO LUCIO MARCELINO (OAB 121583/SP), FERNANDO PESCHIERA PRIOLI (OAB 215964/SP), LUCKAS LOPES PIVA (OAB 471839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068902-08.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Cristiano Comércio de Doces - Vistos. Presentes os requisitos legais e considerando os fatos narrados na petição inicial, aliado aos efeitos nefastos da publicidade do protesto bem como da negativação junto ao SERASA, defiro a tutela provisória de urgência e determino a suspensão dos efeitos do protesto do título protocolado sob o número 0045-28/04/2025, título número 986-001, emitido em 20/03/2025 e valor a pagar de R$ 32.652,50, junto ao 1º Tabelião de Protesto de letras e títulos de Campinas/SP. Servindo a presente decisão como ofício, devendo o autor providenciar o protocolo e comprovar nos autos, no prazo de 05 dias. Respostas deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. O presente também vale como ofício a ser encaminhado pelo sistema Serasajud e SCPCjud. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Considera-se, ainda, a disposição do artigo 168 do CPC. Citem-se. Int. - ADV: LUCKAS LOPES PIVA (OAB 471839/SP)