Luiz Gustavo Trazzi Gonçalves
Luiz Gustavo Trazzi Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 471841
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LUIZ GUSTAVO TRAZZI GONÇALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000228-07.2022.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Osvaldo Faustino de Souza - Juliana Donato de Souza - - Osvaldo Donato de Souza e outro - Fls. 216/217: "Vistos. Ante a concordância apresentada pela Secretaria da Fazenda Estadual, conforme certidão de fls. 62, bem como pelo dr. Promotor de Justiça (fls. 215), HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha apresentado a fls. 01/06, destes autos de Inventário, na forma de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de LEDA DONATO DE SOUZA em que figura como inventariante OSVALDO FAUSTINO DE SOUZA, resssalvados erros, omissões ou direito de terceiros. Em decorrência, extingo o processo nos termos do artigo 487, inciso III, letra "a", do Código de Processo Civil. Feitas as anotações, comunicações de estilo e, transitada esta em julgado, poderá o interessado providenciar o necessário nos termos do Provimento n. 31/2013, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, poderá a parte autora se manifestar nos termos do artigo 1273-A das NSCGJ. Cumprido o determinado, proceda a serventia a expedição do formal de partilha, em sendo requerido nos termos do artigo 1273-A das NSCGJ, consignando-se que para efeito do inciso 76.1 do Provimento da CG n. 25/2013, foi concedido os benefícios da justiça gratuita. Após, arquivem-se s autos. P.I.C." - ADV: VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP), VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP), LUIZ GUSTAVO TRAZZI GONÇALVES (OAB 471841/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001992-57.2024.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.E.A.F. - E.E.F. - Fls. 288: "Vistos. Fls. 267/269: Diante da comprovação da renúncia, defiro a habilitação da nova advogada da parte autora. Anote-se. Certifique-se quanto ao prazo da sentença de fls. 249/251. Após, aguarde-se eventual manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo e não havendo provocação, arquivem-se os autos. Intime-se.". - ADV: EMIKO ENDO (OAB 321406/SP), LUIZ GUSTAVO TRAZZI GONÇALVES (OAB 471841/SP), SAHARA ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 491549/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500428-83.2024.8.26.0189 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - V.R.C. - Fica o(a) D. Defensor(a) intimado a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual incorreção, impugnação ou complementação necessária em relação ao cálculo de multa elaborado na certidão acima, observado os itens 2 e 4 da r. Decisão acima. - ADV: JEANE CRISTINA PIMENTA RODRIGUES (OAB 441200/SP), LUIZ GUSTAVO TRAZZI GONÇALVES (OAB 471841/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000782-34.2025.8.26.0383 - Guarda de Família - Guarda - A.C.V.A.C. - - E.S.A. - Fls. 22: "Vistos. Recebo a petição de fls. 21, como aditamento à inicial. Determino ao(à) autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de Allien Cristina dos Santos no polo passivo ação; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf" - ADV: LUIZ GUSTAVO TRAZZI GONÇALVES (OAB 471841/SP), LUIZ GUSTAVO TRAZZI GONÇALVES (OAB 471841/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002140-68.2024.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.M. - L.T.L. - Fls. 88/89: "1. Eventuais questões preliminares serão analisadas oportunamente, por ocasião do saneamento do processo ou do julgamento antecipado da lide. 2. Em termos de prosseguimento, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, especificando as provas que pretendem produzir, justificando-as, com a indicação do fato controvertido que pretendem provar com cada modalidade de prova requerida. Em caso de prova oral, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. O rol, que deverá conter o nome, profissão, número de CPF e endereço completo da residência e do local de trabalho, deve ser depositado em Cartório no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, se ainda não apresentado, sob pena de preclusão da prova. As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três), somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (CPC, art. 357, § 6º). Saliento, no mais, que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil,cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo,devendo ser juntada cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento aos autos, com antecedência de três dias da audiência. A inércia na realização da intimação importa na desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, CPC/2015). Também sob a mesma pena de preclusão, caso requeiram prova pericial, deverão indicar a modalidade da perícia, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. Ademais, não será admitida a produção de prova documental fora das hipóteses legais. Nos termos do art. 434 do CPC, a prova documental deve ser produzida no momento do protocolo da petição inicial e da contestação, sob pena de preclusão. Os documentos novos apenas são admitidos no processo nas situações previstas no art. 435 do CPC, ou seja, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos; se formados após a petição inicial ou a contestação; ou se se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos; cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente. Dessa maneira, somente será admitida a produção de prova documental suplementar mediante a comprovação das hipóteses do art. 435 do CPC. 3.Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas. Caso haja requerimento, eventual audiência será realizada EM UMA DE TRÊS FORMAS: i) TOTALMENTE VIRTUAL, pelo aplicativo Teams. ii) SEMI-PRESENCIAL, em que as testemunhas comparecem ao Fórum para serem ouvidas de lá, com equipamento fornecido pelo Tribunal, sendo que Procuradores e partes acompanham virtualmente à distância. iii) PRESENCIAL. A opção por um meio deve ser feita no ato de apresentação de provas. Em caso de omissão das partes, a audiência será realizada de forma TOTALMENTE VIRTUAL. 4. Por fim, caso o Ministério Público intervenha no processo como fiscal da ordem jurídica, dê-se vista ao(à) ilustre representante do Parquet, facultando-se a especificação de provas ou a apresentação do parecer sobre a demanda caso se conclua que o caso comporta julgamento antecipado da lide. 5. Sem prejuízo, considerando fls. 87, ao setor técnico para realização do estudo psicossocial, conforme já determinado. Intimem-se.". - ADV: LUIZ GUSTAVO TRAZZI GONÇALVES (OAB 471841/SP), GLAUCO MELCHIOR MERCADANTE NETO (OAB 431222/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000786-42.2023.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.V.S. - E.M.V. - Fls. 401/403: "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de: A) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de pensão alimentícia nos termos da fundamentação. B) EXONERAR a genitora do pagamento dos alimentos. CONFIRMO a liminar deferida, adaptada nos termos desta sentença. Ante a sucumbência mínima, custas, despesas e honorários pela parte requerida, os últimos em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC, observada a Justiça gratuita que ora lhe concedo, uma vez que é assistido por advogado conveniado pela Defensoria Pública. Autorizo ofício para desconto em folha de pagamento da parte requerida, bem como para cessação dos descontos em folha de pagamento da genitora, servindo cópia da presente sentença para tal finalidade, cabendo a parte interessada o encaminhamento ao órgão competente acompanhada das cópias necessárias para identificação das partes. Presente o convênio OAB/Defensoria Pública, fixo os honorários da I. Patrona nomeada no valor máximo previsto em tabela. Providencie-se a certidão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao MP." - ADV: HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA (OAB 151020/SP), LUIZ GUSTAVO TRAZZI GONCALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 46967SP/), LUIZ GUSTAVO TRAZZI GONÇALVES (OAB 471841/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000499-45.2024.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.R.F. - L.F.B. - - G.A.I. - Vistos. Fls. 160: Defiro o desarquivamento sem reabertura. Fixo os honorários ao advogado da parte autora, em substituição, dr. Luiz Gustavo Trazzi Gonçalves, no valor permitido pelo Convênio da Assistência Judiciária-OAB, para o caso. Expeça-se certidão e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO FERREIRA DE PAIVA (OAB 287157/SP), LUIZ GUSTAVO TRAZZI GONÇALVES (OAB 471841/SP), RENAN AUGUSTO RODRIGUES NEVES (OAB 487233/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000040-76.2025.8.26.0334 (processo principal 0001319-83.2014.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.A.F. - - D.E.A.F. - Na forma do artigo 513 §2º , do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 249,67, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Verifica-se que foi deferido o parcelamento das custas processuais em 04 (quatro) parcelas, tendo o executado juntado comprovante de pagamento em guia DARE no valor de R$ 43,95 (fls. 78/79) e um depósito judicial no valor de R$ 55,53 (fls. 80/81). Assim, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o requerido a razão de ter juntado aos autos o depósito judicial de fls. 80/81. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO TRAZZI GONÇALVES (OAB 471841/SP), LUIZ GUSTAVO TRAZZI GONÇALVES (OAB 471841/SP), JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000562-36.2025.8.26.0383 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ivone Ester Fracasso Diniz - - Iraceles Fracasso Ceicento - - Nivaldo Fracasso Filho - Vistos. Fls. 36: Para análise do pedido de gratuidade da Justiça, apresentem os demais herdeiros comprovação detalhada e minuciosa de sua condição de hipossuficiência econômica, em especial com os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que entender úteis: a) cópia de declarações de imposto de renda dos últimos três anos, inclusive de eventual pessoa jurídica, ou, se isento, declaração de isenção emitida pela Receita Federal, não sendo suficiente mera declaração unilateral de próprio punho; b) cópia de Carteira de Trabalho e de todas suas anotações; c) certidão, emitida pela Junta Comercial ou outro órgão competente, de que não possui não exerce atividade empresária (não possui CNPJ no nome), de modo a justificar a ausência de anotação em Carteira de Trabalho; d) certidão do Cartório de Imóveis de todos os seus domicílios, para verificar a quantidade de imóveis em seu nome; e) certidão do DETRAN, demonstrando a inexistência de propriedade de veículos automotores; f) extratos de todos os seus cartões de crédito, relativo aos últimos 6 meses da distribuição da demanda. Fica a parte ciente de que a apresentação da documentação acima se dá sem prejuízo de outras diligências que este juízo entender pertinentes. A não apresentação da documentação acima, ou sua apresentação incompleta sem justificativa idônea, poderá acarretar no indeferimento da gratuidade pleiteada por ausência de prova da necessidade.Prazo: 10 dias. Sem prejuízo, intime-se a inventariante para juntada aos autos da certidão negativa de testamento, no prazo já fixado. Após, conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO TRAZZI GONÇALVES (OAB 471841/SP), LUIZ GUSTAVO TRAZZI GONÇALVES (OAB 471841/SP), LUIZ GUSTAVO TRAZZI GONÇALVES (OAB 471841/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001857-45.2024.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Bela Votu Empreendimentos Imobiliários Ltda - Cristiano Gabriel de Rezende - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o autor apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: EDNALDO CESAR CLOZA (OAB 425947/SP), LUIZ GUSTAVO TRAZZI GONÇALVES (OAB 471841/SP)