Augusto Henrique Da Silva
Augusto Henrique Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 471868
📋 Resumo Completo
Dr(a). Augusto Henrique Da Silva possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
AUGUSTO HENRIQUE DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
INTERDIçãO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000033-98.2025.8.26.0394 (processo principal 1002209-43.2019.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Abinadabe Fernandes - - Vanessa de Souza Driuzzo - Bruna Fernanda Fontana Cyrino Me - Vistos. DEFIRO o bloqueio on line de valores de titularidade da parte executada, vinculados tanto ao seu CPF quanto ao seu CNPJ (em caso de empresário individual ou microempreendedor individual), por intermédio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo de 30 dias, até o montante do débito atualizado (R$55724,71 conforme planilha de cálculo atualizada). Em caso de bloqueio, por ser medida que resguarda o interesse da parte executada, para se evitar que durante o período de bloqueio os valores permaneçam congelados e desde que não seja de quantia irrisória, entendida esta como aquela que não exceder a R$ 100,00 (cem reais) e ou não corresponder a pelo menos 1% (um por cento) do valor da execução atualizado, DETERMINO que seja transferida a quantia indisponível para conta judicial deste Juízo, perante o Banco do Brasil, fincando a indisponibilidade convertida incontinenti em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Se bloqueada quantia irrisória, considerando-se a somatória dos valores bloqueados, proceda-se ao seu imediato desbloqueio, com urgência. Em caso de sucesso (total ou parcial) da medida, aplicando-se o art. 771, c.c. art. 854, § 2°, ambos do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos ou, não o(s) tendo, por meio de carta com aviso de recebimento (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC), para eventual impugnação, no prazo de 5 dias, findo o qual será analisada a questão acerca de eventual impenhorabilidade de quantias tornadas indisponíveis e ou de remanescente indisponibilidade excessiva (art. 854, § 3º, CPC). Havendo impugnação na forma do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 dias, tornando os autos conclusos com urgência a seguir. Decorrido o prazo legal (5 dias) e não tendo havido impugnação da parte executada quanto ao bloqueio (artigo 854, § 3º, CPC), uma vez certificado o decurso do prazo, deverá ser cancelada a indisponibilidade excessiva de valores, com urgência, no prazo de 24 horas (art. 854, § 1º, CPC). Se infrutífera a tentativa de bloqueio de valores e ou estes sejam insuficientes para satisfação integral da dívida, e desde que comprovado o recolhimento das taxas devidas pela utilização dos sistemas informatizados não beneficiária da gratuidade da justiça e ou isenta do adiantamento de despesas for força de lei, PROCEDA-SE AO BLOQUEIO de eventuais veículos pelo RENAJUD e à pesquisa de bens pelo INFOJUD, requisitando-se a última declaração do imposto de renda da parte executada. Caso requerido, determino desde logo a penhora de eventuais créditos da parte executada decorrentes do programa Nota Fiscal Paulista, que importariam em dinheiro, com fundamento no artigo 835, inciso I, do CPC, oficiando-se à Secretaria da Fazenda estadual, para que, porventura haja crédito a ser repassado à parte executada, proceda ao depósito judicial da correspondente quantia, exceto se o montante do crédito for inferir a 1% (um por cento) do valor atualizado da execução, que deverá constar do ofício. DETERMINO que a parte exequente promova às pesquisas necessárias na seara administrativa, às suas expensas, perante o sistema ARISP, a fim de verificar se a parte executada é proprietária de algum imóvel. De outro modo, caso a parte exequente seja beneficiária da gratuidade da justiça ou isenta do adiantamento de despesas por força de lei, DETERMINO que a serventia proceda à pesquisa de bens imóveis pelo sistema ARISP. Consigno, por derradeiro, que será(ão) considerada(s) válida(s) a(s) intimação(ões) da parte executada dirigida(s) ao seu endereço constante dos autos caso a sua efetivação seja frustrada em razão de mudança de endereço, eis que a ela compete comunicar qualquer modificação temporária ou definitiva de endereço (arts. 274, parágrafo único, 513, § 3º, e 841, § 4º, CPC). Concluída a intimação da parte executada acerca da penhora, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias, indicando à penhora tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, se for o caso, sob pena de os autos serem remetidos ao arquivo independentemente de nova conclusão. Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, quando devidas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º do mesmo diploma. Caso resulte(m) infrutífera(s) a(s) pesquisa(s) e ou a(s) tentativa(s) de bloqueio pelos sistemas supramencionados, não será determinada nova pesquisa em período inferior a seis meses, devendo a serventia intimar a parte exequente para indicar outros bens penhoráveis, uma vez que tais pesquisas informatizadas não se prestam a substituir a parte no cumprimento do seu ônus de indicar bens do executado à penhora (art. 829, § 2, CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão nova provocação. Intime-se. Ciência às partes acerca dos valores irrisórios bloqueados pelo sistema SISBAJUD (R$19,64) e acerca do desbloqueio, nos termos da decisão retro, conforme juntado às 45/59. - ADV: AUGUSTO HENRIQUE DA SILVA (OAB 471868/SP), THIAGO DA SILVA XAVIER (OAB 431800/SP), THIAGO DA SILVA XAVIER (OAB 431800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008641-29.2025.8.26.0019 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.R.S. - - A.A.P.L. - Vistos. Atendam as partes a cota ministerial retro. Int. Americana, . - ADV: AUGUSTO HENRIQUE DA SILVA (OAB 471868/SP), AUGUSTO HENRIQUE DA SILVA (OAB 471868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006968-98.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - Augusto Henrique da Silva - Vista ao requerente acerca da cota ministerial de fls. 1066. - ADV: AUGUSTO HENRIQUE DA SILVA (OAB 471868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006968-98.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - Augusto Henrique da Silva - Vistos. 1) Fls. 974/1.024: Defiro o benefício da gratuidade. Anote-se e observe-se. 2) Fls. 1.027/1.048, 1.053, 1.057 e 1.058/1.059: Remetam-se os autos ao representante do Ministério Público para manifestação. Após, conclusos. Int. - ADV: AUGUSTO HENRIQUE DA SILVA (OAB 471868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000259-16.2019.8.26.0394 (processo principal 1001391-28.2018.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ben Hur Gomes - Livanilson Carlos de Lima - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Ficam as partes cientificadas de que foram designadas hastas para os dias 05 de AGOSTO de 2025, às 15h05min, onde será levado a PRIMEIRO LEILÃO o bem descrito nos autos, entregando-o a quem maior lance der acima da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação durante os 3 (três) dias em primeiro Leilão - 08 de AGOSTO de 2025, às 15h05min, seguir-se-á, sem interrupção, a SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará em 28 de AGOSTO de 2025, às 15h05min. - ADV: GERALDO GALLI (OAB 67876/SP), BEN HUR GOMES (OAB 397630/SP), PAULO HENRIQUE MAGALHÃES BARROS (OAB 455940/SP), AUGUSTO HENRIQUE DA SILVA (OAB 471868/SP), LEONARDO DA COSTA ARAÚJO LIMA (OAB 26929/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001452-20.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema VI - Nao Padronixado - Edison Fabricio dos Santos - Ao exequente: Providenciar o Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, para realização das pesquisas requeridas, uma vez que o comprovante não acompanhou a petição de fl. 343. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), AUGUSTO HENRIQUE DA SILVA (OAB 471868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002294-70.2024.8.26.0394 (processo principal 1001308-41.2020.8.26.0394) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.E.S.S. - - V.S. - - R.C.S.S.T. - F.A.S. - Fica o(a) advogado(a) interessado(a) cientificado(a) de que está disponível para impressão pelo E-SAJ a certidão de honorários, ficando cientificada de que deverá providenciar o encaminhamento. - ADV: AUGUSTO HENRIQUE DA SILVA (OAB 471868/SP), LUCAS FERREIRA TREVIZAN (OAB 459531/SP), LUCAS FERREIRA TREVIZAN (OAB 459531/SP), LUCAS FERREIRA TREVIZAN (OAB 459531/SP)
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