Pamella Justino Paneco
Pamella Justino Paneco
Número da OAB:
OAB/SP 471876
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pamella Justino Paneco possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT8, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TRT8, TJMG, TRT15
Nome:
PAMELLA JUSTINO PANECO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO DE CUMPRIMENTO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1005955-90.2022.8.26.0400 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Lúcio Carlos de Souza - Apelado: Reinaldo Perpetuo Ribeiro - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Viviane Caputo Quiles (OAB: 243632/SP) - Wilquem Manoel Neves Filho (OAB: 145310/SP) - Pamella Justino Paneco (OAB: 471876/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1003603-62.2022.8.26.0400 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: A. A. S. de O. - Apelada: V. de S. H. - Apelada: N. G. dos S. - Apelada: A. C. do N. - Apelado: M. de C. - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Wilquem Manoel Neves Filho (OAB: 145310/SP) - Pamella Justino Paneco (OAB: 471876/SP) - Tiago Reis Ferreira (OAB: 329125/SP) - Julio Cesar de Carvalho (OAB: 171474/SP) (Convênio A.J/OAB) - Luis Augusto Martinez (OAB: 432946/SP) - Cláudio Miguel (OAB: 432941/SP) - Michella Gracy Diello (OAB: 219608/SP) (Procurador) - Danilo Eduardo Melotti (OAB: 200329/SP) - Saulo Martinho Geraldo (OAB: 318188/SP) - Carla Regina de Marqui (OAB: 351816/SP) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003144-26.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adriano Silva de Matos - - Geise Fernanda Casale de Matos - José Carlos Bini - - Aguinaldo da Silva e outro - Ficam as partes intimadas, nas pessoas de seus respectivos advogados, acerca da designação de perícia para o dia 12 de agosto de 2025, às 11:00 horas - conforme especificado pelo i. perito à fl. 465. - ADV: CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP), CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP), TIAGO REIS FERREIRA (OAB 329125/SP), PAMELLA JUSTINO PANECO (OAB 471876/SP), CRIS EVELYN SOUZA MENDONÇA (OAB 483871/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA ACum 0011137-04.2023.5.15.0107 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE LAVANDERIA DO ESTADO DE SAO PAULO RÉU: LAVANDERIA PROFISSIONAL MARANATA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d992d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. DESIGNA-SE para o dia 27/08/2025 às 09h45min, audiência para TENTATIVA de CONCILIAÇÃO e PROLAÇÃO de SENTENÇA de LIQUIDAÇÃO. No prazo de 10 dias, as partes deverão apresentar os seus cálculos de liquidação, inclusive, da contribuição previdenciária incidente, devidamente atualizados até o último dia do respectivo mês de apresentação, com a opção de sigilo; - apuração e indicação, separadamente e preferencialmente na ordem abaixo indicada para facilitar a comparação dos cálculos, das seguintes importâncias (artigo 879, da CLT): I. valor total do crédito previdenciário, da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço; II. valor líquido do crédito trabalhista, da retenção do imposto de renda, já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado; III. Valor das parcelas desse crédito líquido sujeito à incidência de imposto de renda retido na fonte, apontando o montante das aludidas parcelas e o respectivo percentual de cada uma das três rubricas sujeitas à aplicação de forma não cumulativa da tabela progressiva do tributo: férias(nestas incluídas os abonos previstos no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição e no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho), décimos terceiros salários e, por último, demais parcelas salariais, quais compõem o valor total do crédito; IV. despesas processuais e eventuais honorários devidos; V. valor bruto total da execução, consistente na soma do valor total do crédito previdenciário, do valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, como das processuais e eventuais honorários devidos. - A apuração do crédito previdenciário será levada a cabo através do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observadas as alíquotas e o limite máximo do salário de contribuição vigentes em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei de Custeio. Ainda, para elaboração dos cálculos, observar-se-á o código de enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS), a respectiva alíquota de contribuição a terceiros e a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, para efeitos da contribuição a que alude o artigo 22, II, da Lei de Custeio. A atualização do crédito previdenciário, consoante regra contida no parágrafo 4º, do artigo 879, da CLT, observará a legislação previdenciária. Para a obtenção do valor líquido do crédito trabalhista, o desconto do valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado será também efetuado mês a mês, antes das atualizações dos referidos créditos. - A indicação das parcelas do crédito bruto trabalhista, sujeitas à incidência do imposto de renda retido na fonte, será efetuada apenas a fim de se determina qual a efetiva base de incidência do tributo. Isso, porquanto, o imposto em comento está adstrito ao regime de caixa, sendo que tanto a retenção na fonte como a respectiva determinação do montante do recolhimento, somente terão lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário, ocasião em que será aplicada a tabela progressiva em vigência. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão ( http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012. Decorrido o prazo acima concedido, a Secretaria retirará o sigilo dos respectivos cálculos, oportunizando às partes, independentemente de nova intimação, a impugnação com a indicação dos itens e valores da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT. A presença das partes na referida audiência é determinada com fulcro nos artigos 764, da CLT, 359 e 772, I, do CPC. Assim, independentemente de nova intimação e mesmo que não compareçam na mencionada audiência, as partes tomam ciência expressa que os prazos a que aludem os artigos 880 e 884, da CLT, para cumprimento do título executivo ou garantia da execução, serão contados a partir da referida audiência. Na petição de apresentação dos cálculos, em razão dos novos sistemas de interligação com o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal para liberação de valores, deverão as partes informar os respectivos dados bancários ou de seus representantes, a fim de possibilitar a transferência direta pelo sistema dos valores que eventualmente lhes caberão. Procedimentos supramencionados em consonância com a RECOMENDAÇÃO 01/2010 deste Egrégio Tribunal. Nos termos do art. 3º, § 1º, IV, do Provimento GP-CR nº 001/2023, deste Tribunal, precitada sessão será realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo endereço eletrônico https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar qualquer um dos dois endereços eletrônicos que seguem abaixo: Endereço eletrônico 1: www.is.gd/vtolimpiaexe Endereço eletrônico 2: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83794738977?pwd=SEk0cEJzajV0cDFCQjhhOEsyZ3pGZz09 2.1 Independentemente da escolha (1 ou 2), ambos os endereços eletrônicos encaminhará o participante ao ambiente virtual em que ocorrerá a audiência. 3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois os endereços eletrônicos fornecem acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em “Iniciar a reunião”, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> clicar na opção “Ingresse em seu navegador”). 4. Caso seja utilizado o celular, qualquer um dos endereços eletrônicos (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), acionar novamente um dos endereços eletrônicos (item 2), o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Alternativamente, caso o participante queira acessar o ambiente virtual através do ID da Reunião (audiência), depois de instalado o aplicativo (ZOOM), basta acessá-lo, escolher a opção ingressar em uma reunião, digitar o código que segue abaixo e escolher a opção “Ingressar”: ID da reunião: 837 9473 8977 5.1 Após, digitar a senha abaixo que será solicitada: Senha: 384973 6. Havendo dificuldades com a plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados por este tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 7. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 8. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 9. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos. 10. Para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. 11. Em havendo advogados constituídos pelas partes, cabe a estes comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 12. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 13. A parte reclamada deverá evitar a participação de advogados sem conhecimento do processo e prepostos sem qualquer autonomia de negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência. 14. Por oportuno, informo que a 74ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Olímpia/SP, por meio de Ofício, noticiou a este Juízo que dispõe de uma sala de teleaudiência, com webcam e computador, a qual poderá ser utilizada pelos advogados, desde que os interessados façam o agendamento prévio junto à referida instituição. 15. Registro, por derradeiro, que a publicidade da audiência vindoura não autoriza a qualquer das partes, seus procuradores ou terceiros a difusão e veiculação das imagens e vozes produzidas em referida sessão, sem autorização expressa das partes, procuradores e deste(a) Magistrado(a), ficando tais práticas sujeitas à indenização, por força do que dispõe o artigo 5º, incisos V e X da CF/88. Intimem-se as partes, por meio de seus patronos. Cumpra-se. OLIMPIA/SP, 04 de julho de 2025 ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAVANDERIA PROFISSIONAL MARANATA LTDA - ME
-
Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA ACum 0011137-04.2023.5.15.0107 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE LAVANDERIA DO ESTADO DE SAO PAULO RÉU: LAVANDERIA PROFISSIONAL MARANATA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d992d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. DESIGNA-SE para o dia 27/08/2025 às 09h45min, audiência para TENTATIVA de CONCILIAÇÃO e PROLAÇÃO de SENTENÇA de LIQUIDAÇÃO. No prazo de 10 dias, as partes deverão apresentar os seus cálculos de liquidação, inclusive, da contribuição previdenciária incidente, devidamente atualizados até o último dia do respectivo mês de apresentação, com a opção de sigilo; - apuração e indicação, separadamente e preferencialmente na ordem abaixo indicada para facilitar a comparação dos cálculos, das seguintes importâncias (artigo 879, da CLT): I. valor total do crédito previdenciário, da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço; II. valor líquido do crédito trabalhista, da retenção do imposto de renda, já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado; III. Valor das parcelas desse crédito líquido sujeito à incidência de imposto de renda retido na fonte, apontando o montante das aludidas parcelas e o respectivo percentual de cada uma das três rubricas sujeitas à aplicação de forma não cumulativa da tabela progressiva do tributo: férias(nestas incluídas os abonos previstos no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição e no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho), décimos terceiros salários e, por último, demais parcelas salariais, quais compõem o valor total do crédito; IV. despesas processuais e eventuais honorários devidos; V. valor bruto total da execução, consistente na soma do valor total do crédito previdenciário, do valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, como das processuais e eventuais honorários devidos. - A apuração do crédito previdenciário será levada a cabo através do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observadas as alíquotas e o limite máximo do salário de contribuição vigentes em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei de Custeio. Ainda, para elaboração dos cálculos, observar-se-á o código de enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS), a respectiva alíquota de contribuição a terceiros e a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, para efeitos da contribuição a que alude o artigo 22, II, da Lei de Custeio. A atualização do crédito previdenciário, consoante regra contida no parágrafo 4º, do artigo 879, da CLT, observará a legislação previdenciária. Para a obtenção do valor líquido do crédito trabalhista, o desconto do valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado será também efetuado mês a mês, antes das atualizações dos referidos créditos. - A indicação das parcelas do crédito bruto trabalhista, sujeitas à incidência do imposto de renda retido na fonte, será efetuada apenas a fim de se determina qual a efetiva base de incidência do tributo. Isso, porquanto, o imposto em comento está adstrito ao regime de caixa, sendo que tanto a retenção na fonte como a respectiva determinação do montante do recolhimento, somente terão lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário, ocasião em que será aplicada a tabela progressiva em vigência. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão ( http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012. Decorrido o prazo acima concedido, a Secretaria retirará o sigilo dos respectivos cálculos, oportunizando às partes, independentemente de nova intimação, a impugnação com a indicação dos itens e valores da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT. A presença das partes na referida audiência é determinada com fulcro nos artigos 764, da CLT, 359 e 772, I, do CPC. Assim, independentemente de nova intimação e mesmo que não compareçam na mencionada audiência, as partes tomam ciência expressa que os prazos a que aludem os artigos 880 e 884, da CLT, para cumprimento do título executivo ou garantia da execução, serão contados a partir da referida audiência. Na petição de apresentação dos cálculos, em razão dos novos sistemas de interligação com o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal para liberação de valores, deverão as partes informar os respectivos dados bancários ou de seus representantes, a fim de possibilitar a transferência direta pelo sistema dos valores que eventualmente lhes caberão. Procedimentos supramencionados em consonância com a RECOMENDAÇÃO 01/2010 deste Egrégio Tribunal. Nos termos do art. 3º, § 1º, IV, do Provimento GP-CR nº 001/2023, deste Tribunal, precitada sessão será realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo endereço eletrônico https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar qualquer um dos dois endereços eletrônicos que seguem abaixo: Endereço eletrônico 1: www.is.gd/vtolimpiaexe Endereço eletrônico 2: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83794738977?pwd=SEk0cEJzajV0cDFCQjhhOEsyZ3pGZz09 2.1 Independentemente da escolha (1 ou 2), ambos os endereços eletrônicos encaminhará o participante ao ambiente virtual em que ocorrerá a audiência. 3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois os endereços eletrônicos fornecem acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em “Iniciar a reunião”, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> clicar na opção “Ingresse em seu navegador”). 4. Caso seja utilizado o celular, qualquer um dos endereços eletrônicos (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), acionar novamente um dos endereços eletrônicos (item 2), o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Alternativamente, caso o participante queira acessar o ambiente virtual através do ID da Reunião (audiência), depois de instalado o aplicativo (ZOOM), basta acessá-lo, escolher a opção ingressar em uma reunião, digitar o código que segue abaixo e escolher a opção “Ingressar”: ID da reunião: 837 9473 8977 5.1 Após, digitar a senha abaixo que será solicitada: Senha: 384973 6. Havendo dificuldades com a plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados por este tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 7. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 8. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 9. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos. 10. Para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. 11. Em havendo advogados constituídos pelas partes, cabe a estes comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 12. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 13. A parte reclamada deverá evitar a participação de advogados sem conhecimento do processo e prepostos sem qualquer autonomia de negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência. 14. Por oportuno, informo que a 74ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Olímpia/SP, por meio de Ofício, noticiou a este Juízo que dispõe de uma sala de teleaudiência, com webcam e computador, a qual poderá ser utilizada pelos advogados, desde que os interessados façam o agendamento prévio junto à referida instituição. 15. Registro, por derradeiro, que a publicidade da audiência vindoura não autoriza a qualquer das partes, seus procuradores ou terceiros a difusão e veiculação das imagens e vozes produzidas em referida sessão, sem autorização expressa das partes, procuradores e deste(a) Magistrado(a), ficando tais práticas sujeitas à indenização, por força do que dispõe o artigo 5º, incisos V e X da CF/88. Intimem-se as partes, por meio de seus patronos. Cumpra-se. OLIMPIA/SP, 04 de julho de 2025 ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE LAVANDERIA DO ESTADO DE SAO PAULO
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000962-67.2023.8.26.0400 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apte/Apdo: Flavio Bittencourt Viscovino (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Setpar Olimpia Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Magistrado(a) Alvaro Passos - Negaram provimento aos recursos. V. U. - EMENTADIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO POR INADIMPLEMENTO DOS COMPRADORES - NECESSIDADE VALIDADE DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES - SENTENÇA MANTIDA RATIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO "DECISUM" APLICAÇÃO DO ART. 252 DO RITJSP/2009 RECURSOS IMPROVIDOS.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA E REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEVIDO AO INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. SENTENÇA DECLAROU RESCINDIDO O CONTRATO, DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DE POSSE AO AUTOR APÓS INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS, CONDENOU O REQUERIDO AO PERDIMENTO DOS VALORES PAGOS E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO REQUERIDO, COM RETENÇÃO DE VALORES DEVIDOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA E (II) A POSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO DEVIDO AO INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A SENTENÇA FOI CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, RATIFICADOS NOS TERMOS DO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE PERMITE A ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA QUANDO SUFICIENTEMENTE MOTIVADA. 4. A ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO PROSPERA, POIS O COMPRADOR FOI DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO EM MORA E DEIXOU DE CUMPRIR SUA OBRIGAÇÃO, PERMITINDO A RESOLUÇÃO DO CONTRATO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CONFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA É VÁLIDA E EVITA REPETIÇÃO DESNECESSÁRIA. 2. A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO COMPRADOR JUSTIFICA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO.LEGISLAÇÃO CITADA:ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA; CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, ARTS. 427 A 420; CPC, ART. 85, § 11, E ART. 1.026, §§ 2º E 3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP N° 662.272-RS, 2ª TURMA, REL. MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, J. 4.9.2007; RESP N° 641.963-ES, 2ª TURMA, REL. MIN. CASTRO MEIRA, J. 21.11.2005; RESP N° 592.092-AL, 2ª TURMA, REL. MIN. ELIANA CALMON, J. 17.12.2004; RESP N° 265.534-DF, 4ª TURMA, REL. MIN. FERNANDO GONÇALVES, J. 1.12.2003. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wilquem Manoel Neves Filho (OAB: 145310/SP) - Pamella Justino Paneco (OAB: 471876/SP) - Tiago Reis Ferreira (OAB: 329125/SP) - Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003855-94.2024.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Silvio Beira Archilla - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autora(s)/exequente(s): (x) manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias úteis, requerendo o que de direito, com vistas ao regular andamento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Após, os autos serão remetidos ao Ministério Público, se o caso, e em seguida à conclusão. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP), TIAGO REIS FERREIRA (OAB 329125/SP), PAMELLA JUSTINO PANECO (OAB 471876/SP)
Página 1 de 2
Próxima