Barbara Chaud

Barbara Chaud

Número da OAB: OAB/SP 471887

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT9, TJSP, TRT15, TJPR, STJ
Nome: BARBARA CHAUD

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA ATOrd 0010463-02.2024.5.15.0136 AUTOR: EVANIR APARECIDO CHIECO RÉU: ENGER GESTAO EM NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45842a4 proferido nos autos. DESPACHO Concede-se à parte reclamante o prazo de 15 dias para apresentar nos autos seus cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei 8.212/91, Decreto 3.048/99, Lei 12.350/2010), com juros e correção legais. Fixa-se que os juros, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do TST, devem ser considerados rendimento não tributável). A PARTE RECLAMANTE  DEVE, AINDA, INDICAR DADOS DA CONTA BANCÁRIA, PARA OS DEVIDOS FINS. Na mesma ocasião, a parte reclamante deverá indicar se requer, caso oportunamente não seja efetuado o pagamento de forma espontânea pela reclamada, que seja iniciada a execução forçada, atendendo, com isso, o disposto no art. 878 da CLT. E diga ainda, se requer, desde já, que, se necessário for, o Juízo promova a imediata execução de ofício, com adoção de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial como BACENJUD, JUCESP , RENAJUD, INFOJUD, SERAJUD, ARISP, CNIB, BNDT, SIMBA, PENHORA DE BENS, dentre outras, de quaisquer créditos que o devedor possua em seu poder ou perante terceiros, e proceda, se o caso, penhora, avaliação e alienação. E, resultando da consulta constatação de formação de grupo econômico, diga se requer a inclusão dos devedores correlatos, bem como redirecionamento da execução da mesma forma. Aponte se requer, também, a despersonalização da pessoa jurídica, na forma direta e inversa em se tratando de devedor dessa natureza, com direcionamento da execução para os componentes do quadro societário, desde o início do contrato dos autos em diante, em relação a quem os mesmos instrumentos acima serão utilizados. Atente-se para liquidação dos cálculos através do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), que apresenta as informações padronizadas e discriminadas necessárias para apreciação dos cálculos, evitando contratempos na fase de liquidação. PIRASSUNUNGA/SP, 02 de julho de 2025 ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVANIR APARECIDO CHIECO
  2. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2851102/SP (2025/0037298-5) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AGRAVANTE : BICOVEL BARIRI IND E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS LTDA ADVOGADOS : APARECIDA DE FÁTIMA LEGNARO FURCIN - SP118035 ALCIDES FURCIN - SP096247 DANIEL ROSADO PINEZI - SP197650 AGRAVADO : KARYN FRANCO FEITOZA ADVOGADOS : ANDRE WADHY REBEHY - SP174491 BARBARA CHAUD - SP471887 ANDRE WADHY REBEHY - SP010528 INTERESSADO : KA-MAR TRADING AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATSum 0000291-64.2025.5.09.0093 RECLAMANTE: HEITOR RODRIGUES NETO RECLAMADO: RIOMAR ADMINISTRACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c21d5 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)  RUI RAPCINSKI JUNIOR. Cornélio Procópio, 02 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos, etc. O acompanhamento da parte durante a perícia constitui mera faculdade e a sua ausência não tem o condão de prejudicar a realização da prova pericial e tampouco implicará em nulidade. Ademais, na petição id 0fa6965, o perito não consignou a necessidade da presença do reclamante no ato da perícia. Registro, por fim, que a parte autora já formulou quesitos que abrangem o escopo do ato pericial, o qual independe da presença do autor, sobretudo porque assegurada a participação de seu procurador ou assistente técnico. Portanto, indefiro o requerimento de adiamento da perícia. Intime-se. CORNELIO PROCOPIO/PR, 02 de julho de 2025. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RIOMAR ADMINISTRACAO LTDA - RIOMAR INDUSTRIA DE OLEOS E FARELOS LTDA
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATSum 0000291-64.2025.5.09.0093 RECLAMANTE: HEITOR RODRIGUES NETO RECLAMADO: RIOMAR ADMINISTRACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c21d5 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)  RUI RAPCINSKI JUNIOR. Cornélio Procópio, 02 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos, etc. O acompanhamento da parte durante a perícia constitui mera faculdade e a sua ausência não tem o condão de prejudicar a realização da prova pericial e tampouco implicará em nulidade. Ademais, na petição id 0fa6965, o perito não consignou a necessidade da presença do reclamante no ato da perícia. Registro, por fim, que a parte autora já formulou quesitos que abrangem o escopo do ato pericial, o qual independe da presença do autor, sobretudo porque assegurada a participação de seu procurador ou assistente técnico. Portanto, indefiro o requerimento de adiamento da perícia. Intime-se. CORNELIO PROCOPIO/PR, 02 de julho de 2025. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HEITOR RODRIGUES NETO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 0001271-04.2014.8.26.0374; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Morro Agudo; Vara: Vara Única; Ação: Inventário; Nº origem: 0001271-04.2014.8.26.0374; Assunto: Inventário e Partilha; Apelante: Claudete de Antônio; Advogado: Renato Neri Santos (OAB: 339516/SP); Apelado: Cleide Josefina de Antonio Nascimento (Inventariante); Advogado: Allan Carlos Marcolino (OAB: 212876/SP); Advogado: André Wadhy Rebehy (OAB: 174491/SP); Advogado: Arthur Fiatikoski Angelo (OAB: 387511/SP); Advogado: Enzo Rodrigo de Jesus (OAB: 212245/SP); Advogado: João Paulo Andreotti Francisco (OAB: 328748/SP); Advogado: Lucas Stamillo Croscati Cassemiro (OAB: 170537/MG); Interessado: Leila Abbes de Antônio e outro; Advogado: Adalberto Tomazelli (OAB: 102715/SP); Interessado: Gabriela Assis Quatio Cardoso e outros; Advogado: Andre Wadhy Rebehy (OAB: 174491/SP); Advogada: Barbara Chaud (OAB: 471887/SP); Advogado: João Paulo Andreotti Francisco (OAB: 328748/SP); Advogada: Silvia Elena de Araujo Portugal (OAB: 349523/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007411-08.2024.8.16.0075   Processo:   0007411-08.2024.8.16.0075 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$2.139.731,77 Autor(s):   FGA FOOD GRAIN AGRO LTDA ME Réu(s):   RIOMAR ÓLEOS E FARELOS LTDA. 1. Nos termos do artigo 357 do CPC/2015, passo a sanear e a organizar o processo. Da preliminar de incorreção do valor da causa Em sua peça de defesa, o requerido aduz que “nos termos do art. 292 do CPC, o valor da causa em ações com cumulação de pedidos deve corresponder à sua soma. Contudo, em ação de pedidos alternativos, deve ser utilizado o de maior valor”. Em razão do exposto, afirma que o valor da causa deveria ser R$ 1.197.622,91 e não R$ 2.139.731,77 como indicado pelo requerente na exordial. O autor, por sua vez, pugna pelo não acolhimento da preliminar de incorreção do valor da causa, sustentando, em síntese, que “o valor dado a causa deve corresponder ao que está previsto no art. 292, II e VIII, do CPC”. Pois bem. Dispõe o art. 292, II, do CPC, que, na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor da causa será o valor do ato ou de sua parte controvertida. Correta, assim, a atribuição do valor da causa pelo autor, pois nesta ação, o pedido principal visa afastar a exigência dos valores cobrados pela requerida, tidos por controversos e que foram levados a protesto e, ainda o montante cobrado a título de multa por rescisão que, somados, perfazem a quantia R$ 2.139.731,77 (cento e sessenta e um mil e duzentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Rejeito, portanto, a preliminar de incorreção do valor da causa. 2. Assim, o processo encontra-se em ordem, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, pelo que o declaro saneado. 3. Fixo como ponto controvertido da ação principal, sobre o qual recairá a prova a ser produzida: a) a dinâmica da relação comercial existente entre as partes e a possibilidade de realizar análise cronológica dos lançamentos para se chegar no valor final do saldo devedor/credor; b) eventual negativa da parte autora no que diz respeito às retiradas dos subprodutos industrializados; c) o inadimplemento contratual por parte da requerida diante da não realização dos serviços contratados; d) se houve entrega de mais toneladas/dia do que previsto contratualmente; e) eventuais danos morais e materiais sofridos pela parte autora. 3.1. Fixo como ponto controvertido da ação reconvencional, sobre o qual recairá a prova a ser produzida: a) a existência de saldo devedor do reconvindo no montante de 230.447,19 (Duzentos e trinta mil quatrocentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos). 4. Conforme disposto no artigo 357, IV, do CPC/2015, fica delimitada como questão de direito relevante para a decisão do mérito eventual enriquecimento sem causa da empresa ré. 5. Defiro a produção de prova oral, testemunhal, documental e pericial, requerida por ambas as partes, por considerá-las essenciais à elucidação dos fatos controvertidos. Ressalta-se que a questão atinente à exibição de documentos pretendida pela parte autora será oportunamente analisada após manifestação do Expert, o qual deverá esclarecer quais documentos necessita para responder aos pontos controvertidos fixados na presente decisão saneadora. 6. Nomeio para atuar como perito nestes autos o perito O Sr. ALEXANDRE GARCIA FERREIRA NUNES (email: alexandregfn@gmail.com; telefone: (43)9960-36408), devidamente registrado no CAJU (Cadastro de Auxiliares da Justiça), o qual deverá ser intimado para se manifestar sobre a aceitação da nomeação e para designar data para a realização da perícia. 7. Intime-se o Senhor Perito para apresentar proposta de honorários periciais, os quais serão custeados por ambas as partes, postulantes da perícia técnica. 8. Na sequência, sobre a proposta, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias. 9. Não havendo impugnação, deverão as partes efetuarem o depósito de 50% dos honorários periciais (CPC, art. 95), na proporção que lhes couber, sob pena de preclusão do direito de produzir tal prova. 10. Efetuado o depósito, o senhor perito deverá dar início a seus trabalhos e apresentar o laudo pericial em 60 dias, quando poderá levantar 50% (cinquenta por cento) de seus honorários. Expeça-se alvará. 11. Sendo indicada a data e o local da perícia, deverão as partes ser intimadas para comparecimento. Intime-se pessoalmente a parte autora, via correio, com aviso de recebimento, no endereço indicado na petição inicial. 12. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o mesmo, no prazo de 15 dias. 13. Após, não sendo apresentado quesito complementar, designe-se audiência de instrução e julgamento na modalidade virtual. 14. Devem as partes, apresentar em cartório o rol de testemunhas (com, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) no prazo de 15 dias (art. 357, §4º), sob pena de preclusão. 15. No mesmo prazo, nos termos do artigo 455, § 2º, do CPC/2015, devem informar se se comprometem a levar as testemunhas à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, caput, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. 16. Observe-se que, caso as partes não se comprometam a levar as testemunhas, “Cabe ao advogado da parte informar OU intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo” (art. 455, “caput”, do CPC/2015). Tal intimação “deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”, conforme dispõe o artigo 455, § 1º, do mesmo código. 17. Observe a Secretaria que, tendo sido deferido o depoimento pessoal, a parte cujo depoimento se solicitou deverá ser intimada PESSOALMENTE, advertida da pena de confesso, conforme previsto no art. 385, § 1º, do CPC. 18. Cumpram-se as disposições da Portaria deste Juízo, no que cabível. 19. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, 26 de junho de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004828-32.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - D.F.I.E.D.C.N.P. - H.M.E.M. - - F.C.F.F.B. - Ciência à parte exequente acerca da averbação da penhora na matrícula do imóvel, devendo requerer o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: SILVIA ELENA DE ARAUJO PORTUGAL (OAB 349523/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), LUCAS OKAMOTO SHIMANO (OAB 468467/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), JOÃO PAULO ANDREOTTI FRANCISCO (OAB 328748/SP), JOSE EDUARDO FONTES DO PATROCINIO (OAB 127507/SP), SILVIA ELENA DE ARAUJO PORTUGAL (OAB 349523/SP), BARBARA CHAUD (OAB 471887/SP), ANDREA POTERIO DEGRESSI BORSARO (OAB 114918/SP), PAULO GONÇALVES PASSANEZI (OAB 376225/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1128827-37.2022.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Vantech Serviços de Informação Digital Ltda - Maias Partners Corp, na pessoa de sua representane legal ALESSANDRA APARECIDA LANZA - Fls. 170/172: Ciência à parte interessada ante as respostas dos ofícios. - ADV: BARBARA CHAUD (OAB 471887/SP), FABIO PHELIPE GARCIA PAGNOZZI (OAB 296229/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001271-04.2014.8.26.0374 - Inventário - Inventário e Partilha - CLEIDE JOSEFINA DE ANTONIO NASCIMENTO - Lidiane de Antonio Assis Rebelo - - WILSON DE ANTÔNIO - - Sabrina Assis Quatio Cardoso - - Gabriela Assis Quatio Cardoso - - CLAUDETE DE ANTONIO e outro - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme determinado à fl. 530. Anote-se o necessário. Int. - ADV: SILVIA ELENA DE ARAUJO PORTUGAL (OAB 349523/SP), BARBARA CHAUD (OAB 471887/SP), ADALBERTO TOMAZELLI (OAB 102715/SP), JOÃO PAULO ANDREOTTI FRANCISCO (OAB 328748/SP), JOÃO PAULO ANDREOTTI FRANCISCO (OAB 328748/SP), SILVIA ELENA DE ARAUJO PORTUGAL (OAB 349523/SP), JOÃO PAULO ANDREOTTI FRANCISCO (OAB 328748/SP), RENATO NERI SANTOS (OAB 339516/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), SILVIA ELENA DE ARAUJO PORTUGAL (OAB 349523/SP), BARBARA CHAUD (OAB 471887/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), BARBARA CHAUD (OAB 471887/SP), ENZO RODRIGO DE JESUS (OAB 212245/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2127687-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.a. - Agravada: Rosemeire da Silva Coelho (Justiça Gratuita) - AG. INSTR. Nº 2127687-52.2025.8.26.0000 COMARCA: RIBEIRÃO PRETO (10ª VARA CÍVEL) AGTE: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A AGDA: ROSEMEIRE DA SILVA COELHO JD 1º GRAU: REBECA MENDES BATISTA VOTO Nº 58.287 DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C. C. INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. Insurgência da ré (seguradora) contra a r. decisão que determinou o pagamento das Diárias por Incapacidade Temporária (DIT) à autora até o limite imposto pela apólice de seguro de vida. Prolação da r. sentença, em primeiro grau. Perda de objeto do agravo de instrumento. Prejudicialidade. Recurso não conhecido. Trata-se de agravo de instrumento interposto por BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A contra a r. decisão proferida nos autos da ação cominatória c. c. indenizatória por dano moral que lhe move ROSEMEIRE DA SILVA COELHO, que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional e determinou o pagamento das Diárias por Incapacidade Temporária (DIT) desde o início do problema de saúde até o limite temporal previamente estabelecido em contrato (um ano). Sustentou a ré, ora agravante, em síntese, que houve cerceamento de defesa, visto que apenas a realização de perícia médica poderia atestar o real estado de saúde da segurada, e que a astreinte fixada não é razoável à hipótese. Foi indeferida a antecipação da pretensão recursal. É o relatório. Em razão do sentenciamento do feito (fls. 809/819 - principal), este agravo de instrumento perdeu o seu objeto, o que impede, pela prejudicialidade, o seu conhecimento. Ante o exposto, julgo prejudicado o conhecimento deste recurso. DIMAS RUBENS FONSECA RELATOR - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - André Wadhy Rebehy (OAB: 174491/SP) - Silvia Elena de Araujo Portugal (OAB: 349523/SP) - João Paulo Andreotti Francisco (OAB: 328748/SP) - Barbara Chaud (OAB: 471887/SP) - Jose Felisberto Barone (OAB: 27947/SP) - 5º andar
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