Barbara Chaud

Barbara Chaud

Número da OAB: OAB/SP 471887

📋 Resumo Completo

Dr(a). Barbara Chaud possui 27 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT9, STJ, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT9, STJ, TJSP, TJPR, TRT15
Nome: BARBARA CHAUD

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) AçãO DE EXIGIR CONTAS (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) AçãO RESCISóRIA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATSum 0000905-06.2024.5.09.0093 RECLAMANTE: CRISTIANE MARCELINO RECLAMADO: RIOMAR ADMINISTRACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33e67e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido, na reclamação trabalhista proposta por CRISTIANE MARCELINO contra RIOMAR ADMINISTRACAO LTDA, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais. Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora. Declaro incidentalmente a inconstitucionalidade material do trecho “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/17. Sem condenação da ré em honorários, ante a ausência de sucumbência.  Defiro o pedido da reclamada de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o proveito econômico obtido, contudo, fica suspensa a exigibilidade do crédito até 2 (dois) anos, após o trânsito em julgado da presente decisão, na forma do artigo 791-A, § 4º da CLT. Com o trânsito em julgado, requisitem-se os honorários periciais na forma da fundamentação.  Advirto as partes que a apresentação de embargos declaratórios como instrumento recursal meritório imporá a cominação de multa de litigância de má-fé (art. 793-B da CLT). TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. Custas pela reclamante, no importe de R$ 740,86, calculadas sobre o valor da causa de R$ 37.043,10, dispensadas em razão do benefício da justiça gratuita concedido. Intimem-se as partes.  GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE MARCELINO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1128827-37.2022.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Vantech Serviços de Informação Digital Ltda - Maias Partners Corp, na pessoa de sua representane legal ALESSANDRA APARECIDA LANZA - Vistos. Defiro o pedido de reiteração de ofício à Secretaria da Fazenda Municipal de São Paulo/SP e à Receita Federal do Brasil para que apresentem nestes autos os relatórios financeiros e a escrituração contábil financeira, desde o ano de 2.020 até a presente data, relativa à empresa ré MAIAS PARTNER CORP (CNPJ Nº 26.215.546/0001-53). Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO, que deverá ser instruído com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, e entregue os terceiros pela própria autora, por qualquer meio hábil, tal como e-mail, o que deverá ser comprovado em 05 dias. Intimem-se. - ADV: FABIO PHELIPE GARCIA PAGNOZZI (OAB 296229/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), BARBARA CHAUD (OAB 471887/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011127-83.2023.5.15.0066 AUTOR: MARIA KARIZA DE FARIAS SOUZA RÉU: BARECO RIBEIRAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a000241 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO De início, caso ainda não o tenha feito, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, no prazo de 10 dias. Diante da concordância da reclamante e com base nos princípios que orientam o processo do trabalho, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Reclamado, conforme ID ac4eab0, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Tendo em vista a concordância, não há que se falar em prazo para impugnação à decisão de liquidação/embargos à execução. Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser recolhidos e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Atente-se a Executada que os pagamentos deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante deverá ser depositado diretamente na conta do reclamante, já informada nos autos, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito.Havendo verba de Imposto de Renda, o valor deverá ser recolhido em guias próprias (DARF) e a reclamada deverá informar a base de cálculo e o número de meses para efeito junto à Receita Federal.Quanto  ao pagamento das contribuições previdenciárias, deverão se recolhidas em guias próprias, GPS/DARF, inclusive quanto à cota cabível ao reclamante, com a devida comprovação nos autos. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Observo que os Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré estão com a exigibilidade suspensa. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 07 de julho de 2025. ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular VG Intimado(s) / Citado(s) - BARECO RIBEIRAO LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011127-83.2023.5.15.0066 AUTOR: MARIA KARIZA DE FARIAS SOUZA RÉU: BARECO RIBEIRAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a000241 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO De início, caso ainda não o tenha feito, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, no prazo de 10 dias. Diante da concordância da reclamante e com base nos princípios que orientam o processo do trabalho, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Reclamado, conforme ID ac4eab0, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Tendo em vista a concordância, não há que se falar em prazo para impugnação à decisão de liquidação/embargos à execução. Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser recolhidos e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Atente-se a Executada que os pagamentos deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante deverá ser depositado diretamente na conta do reclamante, já informada nos autos, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito.Havendo verba de Imposto de Renda, o valor deverá ser recolhido em guias próprias (DARF) e a reclamada deverá informar a base de cálculo e o número de meses para efeito junto à Receita Federal.Quanto  ao pagamento das contribuições previdenciárias, deverão se recolhidas em guias próprias, GPS/DARF, inclusive quanto à cota cabível ao reclamante, com a devida comprovação nos autos. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Observo que os Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré estão com a exigibilidade suspensa. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 07 de julho de 2025. ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular VG Intimado(s) / Citado(s) - MARIA KARIZA DE FARIAS SOUZA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA ATOrd 0010463-02.2024.5.15.0136 AUTOR: EVANIR APARECIDO CHIECO RÉU: ENGER GESTAO EM NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45842a4 proferido nos autos. DESPACHO Concede-se à parte reclamante o prazo de 15 dias para apresentar nos autos seus cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei 8.212/91, Decreto 3.048/99, Lei 12.350/2010), com juros e correção legais. Fixa-se que os juros, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do TST, devem ser considerados rendimento não tributável). A PARTE RECLAMANTE  DEVE, AINDA, INDICAR DADOS DA CONTA BANCÁRIA, PARA OS DEVIDOS FINS. Na mesma ocasião, a parte reclamante deverá indicar se requer, caso oportunamente não seja efetuado o pagamento de forma espontânea pela reclamada, que seja iniciada a execução forçada, atendendo, com isso, o disposto no art. 878 da CLT. E diga ainda, se requer, desde já, que, se necessário for, o Juízo promova a imediata execução de ofício, com adoção de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial como BACENJUD, JUCESP , RENAJUD, INFOJUD, SERAJUD, ARISP, CNIB, BNDT, SIMBA, PENHORA DE BENS, dentre outras, de quaisquer créditos que o devedor possua em seu poder ou perante terceiros, e proceda, se o caso, penhora, avaliação e alienação. E, resultando da consulta constatação de formação de grupo econômico, diga se requer a inclusão dos devedores correlatos, bem como redirecionamento da execução da mesma forma. Aponte se requer, também, a despersonalização da pessoa jurídica, na forma direta e inversa em se tratando de devedor dessa natureza, com direcionamento da execução para os componentes do quadro societário, desde o início do contrato dos autos em diante, em relação a quem os mesmos instrumentos acima serão utilizados. Atente-se para liquidação dos cálculos através do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), que apresenta as informações padronizadas e discriminadas necessárias para apreciação dos cálculos, evitando contratempos na fase de liquidação. PIRASSUNUNGA/SP, 02 de julho de 2025 ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVANIR APARECIDO CHIECO
  7. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2851102/SP (2025/0037298-5) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AGRAVANTE : BICOVEL BARIRI IND E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS LTDA ADVOGADOS : APARECIDA DE FÁTIMA LEGNARO FURCIN - SP118035 ALCIDES FURCIN - SP096247 DANIEL ROSADO PINEZI - SP197650 AGRAVADO : KARYN FRANCO FEITOZA ADVOGADOS : ANDRE WADHY REBEHY - SP174491 BARBARA CHAUD - SP471887 ANDRE WADHY REBEHY - SP010528 INTERESSADO : KA-MAR TRADING AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATSum 0000291-64.2025.5.09.0093 RECLAMANTE: HEITOR RODRIGUES NETO RECLAMADO: RIOMAR ADMINISTRACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c21d5 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)  RUI RAPCINSKI JUNIOR. Cornélio Procópio, 02 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos, etc. O acompanhamento da parte durante a perícia constitui mera faculdade e a sua ausência não tem o condão de prejudicar a realização da prova pericial e tampouco implicará em nulidade. Ademais, na petição id 0fa6965, o perito não consignou a necessidade da presença do reclamante no ato da perícia. Registro, por fim, que a parte autora já formulou quesitos que abrangem o escopo do ato pericial, o qual independe da presença do autor, sobretudo porque assegurada a participação de seu procurador ou assistente técnico. Portanto, indefiro o requerimento de adiamento da perícia. Intime-se. CORNELIO PROCOPIO/PR, 02 de julho de 2025. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RIOMAR ADMINISTRACAO LTDA - RIOMAR INDUSTRIA DE OLEOS E FARELOS LTDA
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