Yasmin Da Silva Bitencourt

Yasmin Da Silva Bitencourt

Número da OAB: OAB/SP 471939

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yasmin Da Silva Bitencourt possui 20 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: YASMIN DA SILVA BITENCOURT

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (6) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0711546-76.1998.8.26.0100 (apensado ao processo 1051398-23.2024.8.26.0100) (583.00.1998.711546) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Mário Mitne Junior - EDSON NICOLAU AMBAR e outro - Cena Comércio Atacadista e Varejista de Tecidos e Vestuários LTDA. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA e outro - Vistos. Fls. 3465/3477: Os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da decisão, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes. Pelo contrário, pelas próprias razões apresentadas, vê-se que a parte pretende a rediscussão dos pontos suficientemente enfrentados, pretensão que, por sua vez, requer a via recursal adequada. Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração. 2. Fls. 3404/3426: Sem prejuízo, rejeito formalmente todos os pedidos dos executados, que, aliás, repetem a matéria já examinadas por este juízo às fls. 3139/3141 e 3402, com alegações quase idênticas, e que foram rejeitadas anteriormente e chanceladas pelo E. TJSP. E mais, ao contrário do alegado pelos executados, a informação da "averbação 3" constou do edital (fls. 3398), mais especificamente na descrição do bem imóvel. No mais, os embargos de terceiros estão apensados aos autos e o efeito suspensivo foi revogado pelo E.TJSP. No que diz respeito à suposta nulidade do edital pela ausência de descrição precisa do imóvel, rememoro, mais uma vez, o consignado por esse juízo sobre a regularidade da penhora e averbação na matrícula do bem, nos termos da decisão de fls. 2.659/2660, que é autoexplicativa, in verbis: "[...] O imóvel penhorado (matrícula nº 202.609 - R. 25 de Março, 687 - fls. 2.640/2) pertencia ao falecido Nicolas Elia Ambar (falecido em 1995), casado em comunhão universal de bens com a coexecutada Apparecida Patah Hallak Ambar. Até a conclusão do inventário e registro do formal de partilha no registro de imóvel (do que não se tem notícia passadas quase três décadas do óbito - fl. 2.498), não se afigura possível a penhora de fração ideal (a rigor inexistente), conforme expos a nota devolutiva (fl. 2.348). Até regular partilha (em sede divórcio ou inventário), continua a exercer, como antes, o cônjuge supérstite a propriedade plena e indivisa sobre o imóvel. Nesse hipótese, a penhora deve recair sobre a integralidade do bem, reservando-se, se incomunicável a dívida, ao cônjuge ou, no caso, espólio alheio à execução, a quota-parte que lhe couber sobre o produto da arrematação (art. 843, NCPC). Correta, destarte, a averbação da penhora sobre a integralidade do bem (fl. 2.641), sem prejuízo à eventual reserva ao espólio sobre o produto, o que poderá ser arguido por quem de direito oportunamente." (grifei) E o edital reproduziu exatamente o constante da matrícula. E mais, as informações ali discriminadas ão suficientemente claras no sentido de que a penhora do imóvel foi realizada conforme artigo 843 do Código de Processo Civil (fls. 3398/3399), que, como é cediço, e em harmonia com a referida decisão, dispõe que tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Vale dizer, ainda que houvesse prova do formal partilha no inventário, o que não ficou demonstrado, incide na espécie o disposto no art. 843, do CPC. Por fim, revogado qualquer efeito suspensivo dos agravos, não há óbice para o prosseguimento do feito. 3. Assim, mantenho o prosseguimento do processamento do bem. Deverá, no entanto, o leiloeiro dar publicidade da presente decisão, bem como apontar a existência dos embargos de terceiros em seu sitio eletrônico (vinculado ao leilão), mas sem a necessidade de expedição de novo edital. Intime-se, com celeridade. 4. Reputo válida as intimações dos co-proprietários de fls. 3478/3480, nos termos do art. 248, §4º, do CPC. Sem prejuízo, à luz do preceituado pelo art. 843, § 1º do CPC, bem como afim de se evitar futura arguição de nulidade, intimem-se, por MANDADO, os coproprietários do imóvel Eduardo Nicolau Âmbar, Márcia Ambar Pinto e seu marido Wagner Gubeissi Pinto, para ciência do leilão aqui determinado, nos endereços indicados a fls. 3332, Sendo: Eduardo à Rua José Maria de Souza, 888, Águas de Lindoia-SP - CEP 13948-104; Márcia e Wagner à Alameda Casa Branca, 685, apto. 61, São Paulo-SP - CEP 01408-001(custas a fls. 3341/3349 para 3 cartas). Intime-se. - ADV: BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), HELENA CARDOSO BERTI (OAB 184104/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), YASMIN DA SILVA BITENCOURT (OAB 471939/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022535-34.1999.8.26.0100 (apensado ao processo 0935266-54.1999.8.26.0100) (processo principal 0935266-54.1999.8.26.0100) (583.00.1999.935266/2) - Cumprimento Provisório de Sentença - Mario Mitne Junior - E.A. Comércio de Tecidos e Confecções Ltda. - - Edson Nicolau Ambar - - Aparecida Patah Kallk Ambar - Oswalva Lopes Cocurocci - Maria Cristina Jacon - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Os imóveis referidos a fls. 10024, item 26, de fato, não podem ainda ser tidos como suficientes para fazer frente à execução, eis que não são de propriedade exclusiva do executado Edson (fl. 10111), o que por si só compromete sua liquidez, situação só poderá ser aferida após efetiva venda e arrecadação de numerário. Rejeito a tese de excesso de penhora. Reputo caracterizado descumprimento do art. 774, IV do CPC, não autorizada inércia no atendimento da determinação de fl. 10000 em face da impugnação ofertada, sem efeito suspensivo, e assim imponho ao executado multa de 1% do valor deste cumprimento provisório (art. 774, parágrafo único do CPC). I. - ADV: BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), YASMIN DA SILVA BITENCOURT (OAB 471939/SP), BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP), CLAUDIA SCARMAGNAN RODRIGUES (OAB 40534/SP), ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022535-34.1999.8.26.0100 (apensado ao processo 0935266-54.1999.8.26.0100) (processo principal 0935266-54.1999.8.26.0100) (583.00.1999.935266/2) - Cumprimento Provisório de Sentença - Mario Mitne Junior - E.A. Comércio de Tecidos e Confecções Ltda. - - Edson Nicolau Ambar - - Aparecida Patah Kallk Ambar - Oswalva Lopes Cocurocci - Maria Cristina Jacon - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Acolho em parte os embargos para suprir a omissão apontada e intimar o exequente a se manifestar sobre a alegação de excesso de penhora (fls. 1024/1025), matéria sobre a qual não houve pronunciamento, sendo que as demais alegações do recurso buscam emprestar efeito infringente à decisão recorrida, que já formou entendimento não caracterização de impenhorabilidade da renda (fl. 9967), por especial porque inexistem nos autos evidências de que os pagamentos de fls. 1026/1072 se fazem a partir dos alugueis citados, o que não se presume. Com a resposta, será decidida a aplicação da penalidade de fl. 10105. I. - ADV: YASMIN DA SILVA BITENCOURT (OAB 471939/SP), BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/SP), MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP), BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), CLAUDIA SCARMAGNAN RODRIGUES (OAB 40534/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0532024-36.1991.8.26.0100 (583.00.1991.532024) - Cumprimento de sentença - Mario Mitne Junior e outros - Edson Nicolau Ambar - - E. A. Comércio de Tecidos e Confecções Ltda - Vistos. 1- Fls. 5130/5131: Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0109240-81.2001.8.26.0100, em trâmite perante a 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital-SP, dos créditos dos aqui executados Edson Nicolau Âmbar e E. A. Comércio de Tecidos e Confecções Ltda, até o limite do valor exequendo, conforme planilha atualizada de fls. 5130/5131. Expeça-se e-mail ao D. Juízo da 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital-SP. 2- Fls. 5130/5131 e 5132/5159: Intime-se o perito Leandro Gonçalves Borges para prestar esclarecimentos. Intime-se. - ADV: BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), YASMIN DA SILVA BITENCOURT (OAB 471939/SP), BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0711546-76.1998.8.26.0100 (apensado ao processo 1051398-23.2024.8.26.0100) (583.00.1998.711546) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Mário Mitne Junior - EDSON NICOLAU AMBAR e outro - Cena Comércio Atacadista e Varejista de Tecidos e Vestuários LTDA. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA e outro - Vistos. 1. Fls. 3557/3558 e 3365/3370: No que diz respeito à nova arguição de excesso de execução apresentada pela executada, por desapego à repetição, reporto-me à decisão de fls. 2563. Conforme já consignado, a divergência mais significativa que existe entre os cálculos das partes repousa sobre suposta incidência de juros sobre juros, a qual já foi conhecida e rejeitada (vide fls. 2233/2234 e 2339/2341), rendendo, inclusive, a condenação da parte executada, por litigância de má-fé. Ante o exposto, uma vez mais, indefiro o pedido de realização de perícia judicial contábil. 2. Para os fins do art. 77, §1º, CPC, fica a parte executada, desde logo, expressamente advertida de que a oposição maliciosa à execução, empregando ardis e meios artificiosos, embaraçamento à penhora ou resistência injustificada poderá ensejara às sanções por ato atentatório à dignidade da Justiça. 2.1. Quanto à aplicação de multa por litigância de ma-fé, ainda que a conduta da parte executada possa ser considerada processualmente inadequada,a execução já se encontra com valor expressivamente elevado, em razão da própria dívida exequenda, encargos legais e penalidades anteriormente impostas. A imposição de nova multa por litigância de má-fé, neste momento,não se revela útil nem proporcional, tampouco colabora para o adimplemento da obrigação, que é o objetivo precípuo da execução. Dessa forma, ausente demonstração de prejuízo processual relevante e considerando o elevado valor já alcançado pela execução,INDEFIROo pedido de nova condenação por litigância de má-fé. 3. Fls. 3371/3375: Ciência às partes. 4. Fls. 3377/3385: À míngua de oposição ao teor do edital, considerando-se a intimação das partes a fls. 3386, reputo aprovada a minuta apresentada. Providencie o leiloeiro todo o necessário para o prosseguimento do ato expropriatório. Intime-se. - ADV: BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), HELENA CARDOSO BERTI (OAB 184104/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), YASMIN DA SILVA BITENCOURT (OAB 471939/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051398-23.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Eduardo Nicolau Ambar - Mário Mitne Junior - Fls. 744/745: Ciência à parte contrária. - ADV: YASMIN DA SILVA BITENCOURT (OAB 471939/SP), ARIELLE BENASSI CEPERA PAPP (OAB 164625/SP)
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