Bruno Candotta Ceolim
Bruno Candotta Ceolim
Número da OAB:
OAB/SP 472039
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Candotta Ceolim possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
BRUNO CANDOTTA CEOLIM
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
MONITóRIA (3)
INTERDIçãO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000531-65.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Supermercado Tescarollo Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Fls 103. Vista às partes acerca da certidão do sr(a). Oficial de Justiça. - ADV: BRUNO CANDOTTA CEOLIM (OAB 472039/SP), EDMILSON MARCELO CEOLIM (OAB 104832/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006398-39.2024.8.26.0281 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.R.R.H.S. - A.V. - Em preparação para o saneamento do feito, no prazo de 15 (quinze dias): ESCLAREÇAM as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSC (Comunicado CG nº 284/2020), prestigiando-se a rápida e consensual solução da lide. ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que desejam produzir para comprovar os fatos narrados, justificando sua pertinência, bem como se possuem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado. Eventuais preliminares arguidas e ainda não analisadas serão apreciadas quando o processo for saneado. Consigno que as petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas", a fim de evitar tumulto processual e auxiliar na maior celeridade processual. Ainda que as partes já tenham indicado, genericamente, na inicial e na contestação, as provas que pretendiam produzir, a especificação, na atual fase procedimental, é essencial em razão da estabilização da lide, sendo a não especificação neste momento processual compreendida como desinteresse na produção de outras provas. Outrossim, o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência, que fatos pretendem provar com a oitiva, o porquê do depoimento pessoal das partes, bem como qual prova pericial pretende que seja produzida e o motivo. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Desde já ressalto que do rol que vier a ser apresentado, somente serão admitidas substituições dentro das previsões legais e a apresentação após o prazo levará à preclusão da prova. A não juntada do rol desde já acarretará preclusão da prova. Ressalte-se que, conforme o art. 357, § 6º, CPC O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. Não obstante, o art. 357, § 7º, CPC estabelece que O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados. Assim, somente será aceito número superior a três testemunhas quando devidamente justificado pela parte e se a causa apresentar complexidade para tanto. Em caso de prova pericial, para que cumpra efetivamente sua finalidade processual, mostra-se imprescindível a delimitação precisa de seu objeto, conforme determina o artigo 473 do Código de Processo Civil, que estabelece a necessidade de o juiz especificar na decisão que deferir a perícia os pontos controvertidos sobre os quais incidirá o exame pericial. Nesse contexto, considerando os princípios da economia processual, da duração razoável do processo e da efetividade da jurisdição, estabeleço que toda parte que requerer a produção de prova pericial deverá: a) especificar, de forma clara e detalhada todos os pontos que se busca elucidar mediante a prova pericial; b) já formular os quesitos específicos que delimitem o objeto da perícia e orientem o trabalho do perito, com o objetivo de melhor nortear o juízo na nomeação e, também o perito, na estimativa de seus honorários; c) esclarecer, dentro do possível e conforme a natureza da matéria, quais as especialidades técnicas ou científicas são necessárias para a adequada realização do exame pericial. Tais determinações têm como objetivo: a) delimitar o objeto da prova, evitando perícias genéricas ou desnecessariamente amplas que onerem o processo sem contribuir efetivamente para a solução da lide; b) Possibilitar a adequada estimativa de honorários periciais, permitindo que o perito, conhecendo previamente a extensão e complexidade do trabalho a ser desenvolvido, possa apresentar proposta de honorários condizente com os serviços a serem prestados; c) Auxiliar o juízo na verificação da necessidade de nomeação de um ou mais peritos, considerando se as especialidades requeridas podem ser atendidas por um único profissional ou se demandam a atuação de peritos com formações técnicas distintas. Se prestando a perícia a avaliação de bem, deverá ser justificado o motivo pelo qual não se pode chegar a um valor de mercado através da juntada de orçamentos obtidos pelas partes. Em sendo este o objeto do processo, fica desde já deferida a juntada de três orçamentos por cada uma das partes. Em caso de juntada de novos documentos, nos termos do artigo 437, § 1º, CPC, dê-se vista à parte contrária antes da remessa dos autos à conclusão. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: KELLY GISLAINE DELFORNO (OAB 293834/SP), BRUNO CANDOTTA CEOLIM (OAB 472039/SP), LEANDRA MANTOVANI PRADO (OAB 125884/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018097-05.2024.8.26.0100 (processo principal 1005693-36.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fiança - Supermercado Tescarollo Ltda. - For You Sociedade de Crédito Direto S.a. - Diante do quanto retro certificado, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da requerente. No mais, diga em termos de seguimento, em 15 dias. Int - ADV: EDMILSON MARCELO CEOLIM (OAB 104832/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), BRUNO CANDOTTA CEOLIM (OAB 472039/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004341-82.2023.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Cosest Administração de Bens Próprios Ltda - Seo Pet Fabricacao e Importacao Exportacao Ltda - - William de Andrade Grisotti - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 404/406: Ciência às partes acerca das inserções no SCPC e SERASA. - ADV: JONAS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 419872/SP), ANA PAULA SAMPAIO OREFICE PINTO (OAB 413915/SP), CAIO INACIO DA SILVA (OAB 361426/SP), BRUNO CANDOTTA CEOLIM (OAB 472039/SP), JONAS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 419872/SP), ANA PAULA SAMPAIO OREFICE PINTO (OAB 413915/SP), EDMILSON MARCELO CEOLIM (OAB 104832/SP), CAIO INACIO DA SILVA (OAB 361426/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000530-80.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Supermercado Tescarollo Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: vista às partes acerca do(s) documento(s) acima juntado(s). - ADV: BRUNO CANDOTTA CEOLIM (OAB 472039/SP), EDMILSON MARCELO CEOLIM (OAB 104832/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003934-42.2024.8.26.0281 - Monitória - Contratos Bancários - Supermercado Tescarollo Ltda. - Fls. 102:Providencie o autor, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, tendo em vista o retorno do AR como não procurado. - ADV: EDMILSON MARCELO CEOLIM (OAB 104832/SP), BRUNO CANDOTTA CEOLIM (OAB 472039/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004341-82.2023.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Cosest Administração de Bens Próprios Ltda - Seo Pet Fabricacao e Importacao Exportacao Ltda - - William de Andrade Grisotti - Vistos. I) Fls. 380/386. Considerando a pretensão do exequente, que ora se acolhe, com fundamento no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, fica autorizada a inclusão do(s) nome(s) do executado(s) em órgãos de proteção ao crédito. Providencie a serventia o necessário, via sistema SERASAJUD, nos termos do Comunicado CG 2632/2017. Deve ficar registrado que, nas hipóteses de ocorrer o pagamento, garantia da execução ou a extinção da execução por qualquer outro motivo (art. 782, § 4º, do CPC), caberá ao exequente a imediata comunicação aos órgãos de proteção ao crédito, visando o cancelamento de apontamentos restritivos originários destes autos. II) Indefiro o pedido de penhora de bens via sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, em razão do decidido no processo paradigma IRDR nº2256317-05.2020.8.26.0000, em que o Exmo. Des. Ferraz de Arruda admitiu o Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, com efeito suspensivo, suspendendo-se todas as ações que versem sobre a mesma controvérsia, nos termos do Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2021, conforme ementa abaixo transcrita: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. (https://www.tjsp.jus.br/NugepNac/Irdr/DetalheTema?codigoNoticia=67170pagina=1) Assim, indefiro por ora o pedido de indisponibilidade dos bens do executado através do Sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. III) Intimem-se. - ADV: BRUNO CANDOTTA CEOLIM (OAB 472039/SP), EDMILSON MARCELO CEOLIM (OAB 104832/SP), JONAS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 419872/SP), CAIO INACIO DA SILVA (OAB 361426/SP), CAIO INACIO DA SILVA (OAB 361426/SP), JONAS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 419872/SP), ANA PAULA SAMPAIO OREFICE PINTO (OAB 413915/SP), ANA PAULA SAMPAIO OREFICE PINTO (OAB 413915/SP)
Página 1 de 2
Próxima