Bruno Henrique Cardoso Pino
Bruno Henrique Cardoso Pino
Número da OAB:
OAB/SP 472043
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Henrique Cardoso Pino possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
BRUNO HENRIQUE CARDOSO PINO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
PETIçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000018-16.2025.8.26.0118/SP REQUERENTE : OSCAR LUIZ CARDOSO ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE CARDOSO PINO (OAB SP472043) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei n.º 9.099/95. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias. Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000377-09.2025.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.A.L. - E.B. - Fica intimada a parte requerida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV: CAROLINA CRISTINA ALMEIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 447981/SP), BRUNO HENRIQUE CARDOSO PINO (OAB 472043/SP), BRUNO HENRIQUE CARDOSO PINO (OAB 472043/SP), CAROLINA CRISTINA ALMEIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 447981/SP), ISA MARIA MARQUES VIEIRA (OAB 405378/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000522-18.2022.8.26.0526 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.S.S. - - M.S.S.S. - - E.M.S.S. - - M.J.S.S. - - A.C.S.S. - " Decorreu o prazo da publicação sem manifestação do autor, razão pela qual encaminho os autos novamente à publicação, a fim de que manifeste-se o autor em 05 dias, decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC)." - ADV: CAROLINA CRISTINA ALMEIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 447981/SP), CAROLINA CRISTINA ALMEIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 447981/SP), CAROLINA CRISTINA ALMEIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 447981/SP), CAROLINA CRISTINA ALMEIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 447981/SP), BRUNO HENRIQUE CARDOSO PINO (OAB 472043/SP), BRUNO HENRIQUE CARDOSO PINO (OAB 472043/SP), BRUNO HENRIQUE CARDOSO PINO (OAB 472043/SP), BRUNO HENRIQUE CARDOSO PINO (OAB 472043/SP), BRUNO HENRIQUE CARDOSO PINO (OAB 472043/SP), CAROLINA CRISTINA ALMEIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 447981/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011678-79.2025.5.15.0135 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301503000000263860728?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047609-96.2023.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.S.R. - R.O.R. - Vistos. Diante da juntada de petição e documentos de fls. 184/212, manifeste a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º do CPC. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: MARCIA DE SOUZA ALMEIDA BATISTA DA SILVA (OAB 312128/SP), BRUNO HENRIQUE CARDOSO PINO (OAB 472043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000018-16.2025.8.26.0118/SP REQUERENTE : OSCAR LUIZ CARDOSO ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE CARDOSO PINO (OAB SP472043) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Oscar Luiz Cardoso visando a execução de sentença proferida nos autos do Processo nº 0817440-30.2024.8.20.5004, que tramitou perante a 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Natal - Estado do Rio Grande do Norte, sob o argumento de que o exequente mudou de endereço, vindo a residir em Cananéia, bem como, que possui doença grave. Pois bem. O artigo 516 do Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem. Ademais, a Lei 9099/95 em seu artigo 52 prevê que: Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, (...) No caso em tela, verifico que não há previsão legal para a regra de distribuição do cumprimento de sentença escolhida pelo exequente (domicílio do credor por mudança de endereço posterior ao julgamento da ação de conhecimento). Em tese, na hipótese, haveria a possibilidade de distribuição ao Juízo do Foro de domicílio do executado (Comarca da Capital/SP). Assim, esclareça o credor o seu pedido de processamento do cumprimento de sentença nesta Comarca de Cananéia, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecendo se concorda com a remessa dos autos à Comarca de São Paulo (Foro do domicílio do executado), requerendo o que de direito. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000018-16.2025.8.26.0118 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cananéia na data de 24/06/2025.
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