Isabela Tavian De Meira
Isabela Tavian De Meira
Número da OAB:
OAB/SP 472062
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabela Tavian De Meira possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
ISABELA TAVIAN DE MEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INQUéRITO POLICIAL (2)
INTERDIçãO (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1514324-66.2019.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 14ª Câmara de Direito Criminal; FÁTIMA GOMES; Foro de Presidente Prudente; 3ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1514324-66.2019.8.26.0482; Uso de documento falso; Apelante: Juliana Aparecida Frutuoso Gomes; Advogada: Isabela Tavian de Meira (OAB: 472062/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009002-66.2024.8.26.0482 (apensado ao processo 1006920-79.2023.8.26.0482) (processo principal 1006920-79.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - J.G.R.N. - Vistos. Servindo a presente decisão como ofício, nos termos do art. 26, IV, c/c art. 37, do Código de Processo Civil, solicito a Vossa Excelência informações se o executado acima qualificado mudou-se para Portugal, e sendo positiva a resposta, que informe acerca de seu endereço residencial naquele País. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (prudente1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Sem mais, renovo meus protestos de elevada estima e consideração. Int. - ADV: ISABELA TAVIAN DE MEIRA (OAB 472062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1514324-66.2019.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 3ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1514324-66.2019.8.26.0482; Assunto: Uso de documento falso; Apelante: Juliana Aparecida Frutuoso Gomes; Advogada: Isabela Tavian de Meira (OAB: 472062/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502052-30.2025.8.26.0482 - Inquérito Policial - Violação do segredo profissional - M.C.N. - Proc. nº 2025/000710 1. Fls. 56. Anote-se que a averiguada Maria Clara possui advogada. 2. Após, aguarde-se a audiência (fls. 46). - ADV: ISABELA TAVIAN DE MEIRA (OAB 472062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002991-84.2025.8.26.0482 (processo principal 1503456-53.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.A.P.S. - Fls. 25/27: "Vistos. 1. Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça, o que faço com fundamento no art. 98, caput, e no art. 99, § 3º, ambos do CPC. Insira-se no sistema informatizado a tarja respectiva. 2. Neste pedido de cumprimento de sentença o exequente objetiva receber os valores relativos à diferença das prestações alimentícias não pagas pelo alimentante desde julho de 2024 e, também, de outras prestações que deixaram de ser adimplidas no curso deste feito. Requereu a intimação do executado para pagamento das parcelas vencidas a partir do mês de fevereiro de 2025 pelo rito do art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil, e pela sua intimação para pagamento do débito pretérito pelo rito do artigo 523 do mesmo diploma legal Esse tipo de cumulação é admitido pela jurisprudência (STJ, REsp 1.930.593/MG, 4ª T., Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 09.08.2022, DJe 26.08.2022; STJ, REsp 2.004.516/GO, 3ª T., Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 18.10.2022, DJe 21.10.2022). Às parcelas atuais se imprimirá o rito da execução especial, devendo o devedor ser intimado para pagamento em 03 (três) dias sob pena de prisão. Às prestações pretéritas será adotado o rito da execução por quantia. 3. Intime-se o devedor com o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento do valor do débito (fls. 22), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil pelo prazo legal, bem como de ser levada a protesto o título exequendo, observando-se que a execução somente será satisfeita com o pagamento do débito reclamado (prestações vencidas nos meses de fevereiro, março e abril de 2025), acrescido das prestações alimentícias que se vencerem dessa data até o efetivo pagamento. 4. Autorizo o Oficial de Justiça incumbido do cumprimento desta a realizar citações, intimações e penhoras no período de férias forenses, em feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, do CPC (das 6h às 20h), observado o disposto no artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. O mandado deverá ser cumprido com URGÊNCIA pelo oficial de justiça. 5. No tocante às prestações alimentícias pretéritas, na forma e nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 23/24), acrescido de custas, se houver, advertindo-se-o de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC. 6. Ciência ao Ministério Público. Int..." - ADV: ISABELA TAVIAN DE MEIRA (OAB 472062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004179-15.2025.8.26.0482 (processo principal 1012041-54.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Matheus Guiselini de Souza - Vistos. I- CITAÇÃO Nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, fica dispensada nova citação. Intime-se a parte executada ou na pessoa de seu patrono (se tiver advogado constituído) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito R$ 1.766,01, sob pena de multa no percentual de 10%. II- TÉRMINO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS II -A) Findo o prazo de 15 (quinze) dias, atualize a serventia o débito incluindo a multa no percentual acima mencionado (10%), procedendo-se, a seguir, a penhora on line na modalidade TEIMOSINHA. Indevidos, pois, honorários advocatícios (Enunciado 72 - FOJESP - A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento). II -B) Caso não conste nos autos o CNPJ ou CPF do(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informá-lo, sob pena de restar prejudicada a pesquisa oficial de bens. Sem prejuízo, prossiga-se nos termos do item II -E adiante. II - C) Sendo negativa a penhora on line proceda-se a pesquisa de pelo sistema RENAJUD (comprovada a propriedade, desde já resta determinado o bloqueio de licenciamento do(s) veículo(s) encontrado(s). II- c1) Ainda, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, fica(m) penhorado(s) o(s) veículo(s) do executado, conforme descrito (s) no extrato do RenaJud, e nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Efetivada a penhora, proceda-se à comunicação ao Detran via Renajud. II - c2) Em seguida, tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, por ex.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Oportunamente, havendo interesse da parte em adjudicar o bem, expedir-se-á mandado para averiguar o estado de conservação do veículo. II - E) Frustradas as pesquisas supracitadas, proceda-se PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei; podendo a penhora recair sobre eventual bem indicado pelo(a)(s) exequente(s). Não sendo encontrados bens para garantia do débito, CONSTATE o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a(s) residência(s) do(a)(s) executado(a)(s), lavrando-se o auto circunstanciado, penhorando-se, se tratar de bens penhoráveis, conforme relação de bens considerados penhoráveis por este juízo, que deverá acompanhar o mandado, intimando o(a)(s) devedor(a)(es)(s) de que poderá(ao) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias os quais somente poderão versar sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação (como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição), desde que superveniente à sentença (artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95). III- DEVEDOR NÃO LOCALIZADO Se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) intime(em)-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se nos autos, indicando o endereço do (a)(s) executado(a)(s) advertindo-o de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95 aplicado analogicamente. IV- DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS Se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) bem(ns) para penhora, intime(em)-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se nos autos, indicando bens passíveis de penhora, advertindo-o de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95. Ressalto que as intimações referidas nos itens IV e V poderão ser feitas na pessoa do advogado do(a)(s) exequente(s), caso assim representado nos autos, no próprio mandado. V MUDANÇA DE ENDEREÇO Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei nº 9099/95. VI ARTIGO 212, PARÁGRAFO 2º, CPC. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. Se necessário, resta desde já, autorizado reforço policial para fins do artigo 846,§2º do CPC. VII - DA CONTAGEM DO PRAZO Todos os prazos no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em dias úteis, nos termos do artigo 12-A , da Lei n. 9.099/95, alterada pela Lei nº. 13.728/18 de 31 de outubro de de 2018. VIII - DAS CUSTAS PROCESSUAIS O acesso aos Juizados Especiais Cíveis independe do recolhimento de custas processuais, todavia serão devidas nas seguintes hipóteses: - ausência do exequente à qualquer audiência designada; - condenação de qualquer das partes por litigância de má-fé; - resultar improvido os embargos do devedor; IX - DA JUSTIÇA GRATUITA Eventual pedido de justiça gratuita deverá estar acompanhado da declaração e documentos, tais como: holerites atualizados - últimos 3; declaração de imposto de renda; certidão de veículos e/ou imóveis; carteira de trabalho atualizada e outros, todos aptos a demonstrar a hipossuficiência financeira invocada, visando contribuir com a celeridade processual e permitir que o magistrado, em momento oportuno, aprecie o pedido quando for necessário proferir decisão/sentença que implique em custas a serem recolhidas. Int. - ADV: ISABELA TAVIAN DE MEIRA (OAB 472062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009002-66.2024.8.26.0482 (apensado ao processo 1006920-79.2023.8.26.0482) (processo principal 1006920-79.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - J.G.R.N. - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, de fls.89/90 dos autos, no prazo legal. - ADV: ISABELA TAVIAN DE MEIRA (OAB 472062/SP)
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