Jairo De Paula Silva Junior

Jairo De Paula Silva Junior

Número da OAB: OAB/SP 472070

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jairo De Paula Silva Junior possui 53 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: JAIRO DE PAULA SILVA JUNIOR

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5) ARROLAMENTO SUMáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006645-75.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcos Roberto Pereira de Deus - Vistos. Em 15 dias e sob pena de indeferimento, emende o autor a inicial para: (a) esclarecer se formulou pedido administrativo junto aos réus visando solucionar o bloqueio e encerramento das contas; (b) juntar cópia do documento Termos e Condições de Uso da Conta Stone mencionado a fls. 12. No mesmo prazo e para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade deve o autor juntar: (a) declaração de hipossuficiência assinada; (b) cópia de sua última declaração de imposto de renda ou comprovante da isenção do dever de declarar; (c) cópia do último holerite ou comprovante de rendimentos; (d) cópia dos últimos três extratos de eventual conta bancária e das últimas três faturas de eventual cartão de crédito; (e) certidão do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CCS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN"; (f) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CCS. Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel. Miguel Brandi). No silêncio, certifique-se e conclusos. Intimem-se. - ADV: JAIRO DE PAULA SILVA JUNIOR (OAB 472070/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009490-17.2024.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Solange Aparecida Atilio - Apresente o requerente novamente o documento de folhas 29 porque ilegível, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JAIRO DE PAULA SILVA JUNIOR (OAB 472070/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001513-54.2025.8.26.0510 (processo principal 1006619-92.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Família - T.H.S.Q. - R.Q.J. - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade de justiça ao Requerido. Anote-se. Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da constrição de bens proposto por T.H.D.S.Q., representado por B.d.S.d.O., contra R.Q.J., pelo qual cobra alimentos em atraso desde outubro de 2016. O requerido se habilitou nos autos (folhas 32) e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença às folhas 40/47, sobre o qual se manifestou o requerente (folhas 146/150 e o Ministério Público (folhas 154). É o relatório. Fundamento e decido. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência financeira deduzida pelo requerente, pessoa natural ou física, conforme §3º do Artigo 9 do Código de Processo Civil. Ele é autônomo e não há nos autos indício de capacidade econômica relevante. Assim, diante da demonstração de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, indefiro a impugnação à concessão odos benefícios da gratuidade de justiça ao requerente. O requerido pleiteou a concessão do efeito suspensivo e impugnou o valor do débito apresentado. Disse terem reatado o relacionamento por um período e antes disso a avó paterna do requerente efetuou todos os pagamentos dos alimentos porque o requerido era menor de idade. Alegou ter pago os alimentos, mas em razão do lapso temporal decorrido, não possui mais todos os comprovantes e alguns dos que possui estão apagados (folhas 79/88). Ele pediu para a genitora ser intimada a apresentar os extratos de sua conta bancária. Por fim, questionou a atualização monetária e incidência de juros aplicada. Indefiro a concessão do efeito suspensivo porque todas as partes já se manifestaram, possibilitando o julgamento da impugnação apresentada, sendo desnecessária a concessão do efeito pretendido. O devedor alegou ter reatado o relacionamento com a genitora do menor, ter coabitado com ela de janeiro de 2017 a maio de 2019, e juntou as fotos de folhas 89/106 para comprovar esse relacionamento pelo menos de 30 de abril de 2018 a 3 de junho de 2019. Apresentados indícios relevantes da união estável, caberia ao requerente desconstituir a argumentação e a prova apresentada, mas ficou calado, não impugnou a afirmação nem as fotos trazidas. Assim, considerando terem os genitores do credor reatado o relacionamento e coabitado certo período, presume-se o esforço comum deles no pagamento das despesas e no sustento do menor, não havendo que se falar alimentos nesse período, quando a obrigação alimentar permaneceu suspensa. De outro lado, não tem razão o credor em relação a ausência de declaração do pagamento de pensão alimentícia no imposto de renda porque a informação (ou ausência dela) não comprova o pagamento ou inadimplemento porque pode simplesmente ter ocorrido omissão ou erro do declarante. O devedor deve comprovar o pagamento, não pode impor à genitora o ônus de suportar sozinha os gastos do menor, sem a ajuda do genitor há anos. Conforme se verifica dos poucos comprovantes legíveis apresentados (folhas 79/88), em muitos meses foram depositados por envelope em caixa eletrônico, de forma que não seria possível distinguir no extrato da conta bancária quais entradas seriam os pagamentos dos alimentos, inclusive porque ele mesmo confessou às folhas 43 ter efetuado pagamentos parciais em datas diferentes. Também é possível constatar dos comprovantes apresentados que alguns pagamentos foram feitos na modalidade "Transferência Poupança para Poupança". Ora, ele mesmo poderia ter apresentados os extratos das contas de origem (dele ou de sua mãe) para comprovar os diversos dos pagamentos alegados, mas não o fez. Por fim, cumpre ressaltar que, embora o período de inadimplemento apontado seja longo, o devedor também não comprovou um único pagamento feito recentemente, se apoiando exclusivamente na alegada dificuldade em comprovar os pagamentos antigos. Portanto, fica indeferido o pedido de requisição de extratos da conta bancária da genitora. Os comprovantes de pagamento apresentados fora de ordem e alguns de ponta cabeça. Os apresentados às folhas 79 estão ilegíveis ou correspondem ao período excluído. Dos 5 comprovantes das folhas 80, dois estão ilegíveis, devendo ser considerados os pagamentos de R$ 160,00, R$ 189,00 e R$ 210,00 em agosto, novembro e dezembro de 2019. Das folhas 81 considero o pagamento de R$ 40,00 em novembro de 2019. Os comprovantes das folhas 82 estão parcialmente legíveis, devendo ser considerados os valores de R$ 79,00, R$ 37,00 e R$ 243,00 em agosto e outubro de 2019. Daqueles apresentados às folhas 83, um está ilegível e os outros três parcialmente, não sedo possível verificar valor ou data de pagamento. Nas folhas 84, um comprovante se refere a compra em farmácia e não a alimentos, outro se refere a depósito feito na conta bancária do próprio devedor e o último é do período excluído. Os comprovantes de folhas 85/88 são do período excluído. Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação apresentada para excluir a cobrança relativa aos meses de janeiro de 2017 até maio de 2019 e considerar os pagamentos comprovados conforme exposto na fundamentação acima. Conforme planilha que segue em anexo, o valor do débito até julho de 2025 corresponde a R$ 46.142,92, já acrescidos da multa e honorários advocatícios previstos no §1º do Artigo 523 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia: 1) a requisição pelo sistema INFOJUD da declaração de IRPF do requerido do exercício 2025, ano-calendário 2024; 2) a pesquisa de veículos, via RENAJUD, em nome do requerido, ficando desde logo determinado a realização de bloqueio de transferência; 3) a indisponibilidade de valores em contas bancárias e/ou outros ativos financeiros que houver em nome do devedor até o valor do débito, liberando, ato contínuo, o que eventualmente sobejar. Frutífera, ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, para evitar prejuízos para os envolvidos, liberado o eventual excesso, efetue-se a transferência do valor indisponível para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Em ato contínuo, intime-se o requerido, na pessoa de sua Advogada, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o bloqueio e a penhora de ativos financeiros. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do devedor, converto desde já a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Com a comprovação do depósito em Juízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do credor que deverá apresentar formulário de mandado de levantamento eletrônico no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MÔNICA CASSIA DA SILVA SCATOLIN (OAB 441289/SP), JAIRO DE PAULA SILVA JUNIOR (OAB 472070/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014639-69.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DIEGO RIBEIRO DA SILVA - Ante o exposto, com fundamento no artigo 126, da Lei de Execução Penal, DECLARO REMIDOS 51 (cinquenta e um) dias da pena do(a) executado(a) DIEGO RIBEIRO DA SILVA, Centro de Detenção Provisória de Americana. Atualize-se o cálculo de penas e abra-se vista às partes. Intime-se. - ADV: DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO (OAB 294772/SP), JAIRO DE PAULA SILVA JUNIOR (OAB 472070/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002437-65.2025.8.26.0510 (processo principal 1011791-34.2024.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.V.E.S. - A.R.S.S. - Vistos. Os honorários sucumbenciais devem ser cobrados em outro cumprimento de sentença a ser proposto pelo advogado interessado. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para credora apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Com o encarte do cálculo, por cautela, intime-se o Requerido para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento do débito remanescente e das prestações que vencerem no decorrer do procedimento, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil. Após a manifestação dele ou seu silêncio, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JAIRO DE PAULA SILVA JUNIOR (OAB 472070/SP), NILSON FERREIRA DE LIMA (OAB 263987/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004420-19.2024.8.26.0510 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Pablo Rogerio de Souza - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Inexiste omissão ou contradição na sentença, observado que o embargante não é parte no processo, conforme constou da sentença, e o réu deu causa ao processo, a par de sucumbir. Embargos não conhecidos. - ADV: LEANDRO RITTIS DE SOUZA (OAB 285434/SP), JAIRO DE PAULA SILVA JUNIOR (OAB 472070/SP), ROBERTO DÓRIA PESSOA (OAB 12407/BA)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506108-64.2019.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Edwin Eduardo de Lima - - Valdomiro Dias Guimarães - - Orlando Daniel Franco Martins - - Raquel Lima de Linhares - - Pedro Paulo Batista - - Heliano Gomes - - Rogério Domingues e outros - Autos digitais controle nº 2019/002172: Vistos. Tendo em vista a certidão de óbito de fls. 3366, acolhendo manifestação ministerial, que adoto como razão de decidir, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado Carlos Alberto Franco Martins, RG Nº 21979744, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal e c/c o artigo 62, do Código de Processo Penal. Cumpra-se o quanto determinado no Prov. CSM 1299/2007 (cópia da certidão de óbito para o IIRGD). Nos termos do item 6 do Comunicado CG nº 388/2023, havendo mandado de prisão pendente de cumprimento, expeça-se certidão de extinção por morte diretamente no Portal do BNMP. Observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. No mais, cumpra-se o quanto determinado às fls. 3326/3328, prosseguindo-se em relação aos demais acusados. P.R.I.C. S.B.Campo, data da assinatura digital. SANDRA REGINA NOSTRE MARQUES Juíza de Direito - ADV: VICTOR NAGIB AGUIAR (OAB 261831/SP), JAIRO DE PAULA SILVA JUNIOR (OAB 472070/SP), PAULO ROBERTO RODRIGUES BARBOSA (OAB 122993/SP), PAULO SIMON DE OLIVEIRA (OAB 124750/SP), LUIZ CARLOS MASCHIERI (OAB 175175/SP), ADEMIR OLIVEIRA DA SILVA (OAB 94780/SP), VICTOR NAGIB AGUIAR (OAB 261831/SP), DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO (OAB 294772/SP), RENATA MEDEIROS RAMOS NAGIB AGUIAR (OAB 316002/SP), LUMA GUEDES NUNES NOVAIS LIMA (OAB 334229/SP), HENRIQUE FERREIRA CHAVES (OAB 355348/SP), FABIO MACIEL ANTEVERE (OAB 409742/SP)
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