Mariane Casemiro Prudêncio

Mariane Casemiro Prudêncio

Número da OAB: OAB/SP 472073

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariane Casemiro Prudêncio possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP, TRT15, TRT3
Nome: MARIANE CASEMIRO PRUDÊNCIO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (2) INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001593-14.2024.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.A.S.N. - F.B.A.N. e outros - "Deverá a parte autora comparecer em cartório, no prazo de 15 dias, a fim de assinar o termo de guarda/curatela expedido internamente no sistema." - ADV: MARIANE CASEMIRO PRUDÊNCIO (OAB 472073/SP), TATHIANE BERNARDES NANTES (OAB 395812/SP), ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA (OAB 443864/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001315-53.2021.8.26.0220 (processo principal 0006731-85.2010.8.26.0220) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.L.A.S. - R.R.S.S. - Vistos. Fls.170/173: Trata-se de pedido de habilitação formulado pelos procuradores do requerido, com fundamento na ausência de ciência do executado acerca do bloqueio de sua conta bancária, em razão de ter sofrido grave acidente no dia 13 de agosto de 2024, ao ser atropelado por uma locomotiva na cidade de Lorena-SP. O acidente, de ampla repercussão na mídia, resultou em ferimentos graves no rosto e no tórax do requerido, o qual foi socorrido pelo SAMU e permanece internado na UTI da Santa Casa local, entubado e impossibilitado de se comunicar por fala ou escrita. Diante da urgência, o pedido foi apresentado sem a respectiva procuração, com a ressalva de que esta será oportunamente juntada, tão logo haja a recuperação do executado. Requereu-se, ainda, que todas as futuras intimações e notificações sejam dirigidas exclusivamente em nome dos advogados subscritores da petição, sob pena de nulidade, conforme o disposto nas normas processuais. Posteriormente, foi requerida a juntada dos documentos comprobatórios do acidente e das lesões sofridas, ausentes na petição inicial por motivo de urgência. Por fim, reiterou-se o pedido de dilação do prazo processual até a efetiva recuperação do requerido, bem como a regular inclusão do número de inscrição dos procuradores nos autos, que deixou de ser indicada por equívoco. O curador especial, conforme manifestação de fls. 189, requereu a expedição de certidão de honorários em seu favor, tendo em vista que o requerido já constituiu patrono nos autos, tornando-se desnecessária a continuidade da atuação do curador especial. Foi deferida a habilitação do patrono indicado pelo requerido, conforme decisão de fls. 190, sendo concedido prazo para a regularização da representação processual, mediante a juntada da procuração, bem como para a apresentação de eventual impugnação ao bloqueio efetuado nos autos. Também foi deferida a expedição de certidão de honorários em favor do curador especial. O exequente, em manifestação às fls. 196/197, requereu a realização das pesquisas já anteriormente solicitadas, diante da localização do executado e da habilitação de seus procuradores nos autos. Pleiteou a realização de buscas no CPF do executado (nº 373.323.248-81) para fins de penhora de valores e negativação de seu nome, informando que o valor atualizado da execução é de R$ 30.066,43, conforme tabela anexada. O Ministério Público não se opôs às pesquisas e ao bloqueio de bens (fls. 201). O exequente juntou o formulário MLE e requereu a renovação da pesquisa de bloqueio, incluindo o sistema RENAJUD, tendo em vista o valor já bloqueado nos autos (fls. 210/213). Decido. Após bloqueio de valores via SISBAJUD (fls. 163/166), o executado ingressou espontaneamente nos autos, conforme petição de fls. 170/173, por meio de seus procuradores, requerendo habilitação e alegando que não teve ciência do bloqueio por ter sofrido, em 13 de agosto de 2024, grave acidente ao ser atropelado por uma locomotiva, permanecendo desde então internado na UTI da Santa Casa de Lorena-SP, entubado e impossibilitado de comunicação. Em razão da urgência, o pedido foi protocolado sem a devida procuração, com a promessa de posterior regularização. Requereu, ainda, a dilação de prazo processual para manifestação e a regular inclusão do número de inscrição dos advogados nos autos. Diante da constituição de patrono pelo executado, o curador especial, às fls. 189, requereu a expedição de certidão de honorários, pedido que foi deferido (fls. 190), juntamente com a habilitação do advogado constituído, concedendo-se prazo para a regularização da representação processual e eventual impugnação ao bloqueio. Apesar do prazo concedido, o executado manteve-se inerte, limitando-se a apresentar justificativa relacionada ao acidente sofrido, sem apresentar qualquer impugnação específica aos valores bloqueados. Considerando a ausência de manifestação tempestiva e a inércia do executado quanto à legalidade e exatidão dos valores constritos, defiro a liberação dos valores bloqueados em favor do exequente, nos termos do formulário MLE de fls. 211. Providencie-se a serventia a transferência dos valores para conta judicial. No mais, quanto ao novo pedido de penhora e constrição de bens (fls. 196/197 e 210/213), intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com o abatimento dos valores ora levantados. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARIANE CASEMIRO PRUDÊNCIO (OAB 472073/SP), ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA (OAB 443864/SP), GABRIELA AYRES NASCIMENTO (OAB 394838/SP), ANTONIO HENRIQUE PINHEIRO GUIMARAES (OAB 147327/SP), LEONARDO FRANCO BARBOSA RODRIGUES ALVES (OAB 256153/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1002792-42.2022.8.26.0323; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Lorena; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002792-42.2022.8.26.0323; Assunto: Regulamentação de Visitas; Apelante: Debora Cristina Alves Martinelli; Advogada: Ana Claudia Teixeira Assis (OAB: 292964/SP); Advogada: Sylvia Christina Barbosa de Moura (OAB: 213321/SP); Apelado: Alex Luiz Da Silva Santos; Advogado: Arthur Henrique Gonçalves Barbosa (OAB: 443864/SP); Advogada: Mariane Casemiro Prudêncio (OAB: 472073/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001644-42.2024.8.26.0323 (processo principal 1002430-11.2020.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Gabriel Ricota de Mello - Sfo Holding e Participações Ltda. - - Sfo Cosméticos Ltda. - - Sfo Logística Ltda. - - F & F Construtora Ltda. - - F & F Cosméticos Ltda. - - F & F Gestão e Assessoria Empresarial Ltda. - - Efetiva.me Gestão de Ativos Financeiros - - Samuel Fradique de Oliveira - - Pedro Fradique de Oliveira - Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: MARIANE CASEMIRO PRUDÊNCIO (OAB 472073/SP), GABRIEL RICOTA DE MELLO (OAB 359709/SP), MARIANE CASEMIRO PRUDÊNCIO (OAB 472073/SP), MARIANE CASEMIRO PRUDÊNCIO (OAB 472073/SP), MARIANE CASEMIRO PRUDÊNCIO (OAB 472073/SP), MARIANE CASEMIRO PRUDÊNCIO (OAB 472073/SP), MARIANE CASEMIRO PRUDÊNCIO (OAB 472073/SP), MARIANE CASEMIRO PRUDÊNCIO (OAB 472073/SP), MARIANE CASEMIRO PRUDÊNCIO (OAB 472073/SP), MARIANE CASEMIRO PRUDÊNCIO (OAB 472073/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002972-17.2018.8.26.0323 (processo principal 1001184-19.2016.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.C.S.M. e outro - A.L.S.M. - Vistas dos autos ao autor, para manifestar se, no prazo legal, em termos de prosseguimento. - ADV: MARIANE CASEMIRO PRUDÊNCIO (OAB 472073/SP), ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA (OAB 443864/SP), ANA CLAUDIA TEIXEIRA ASSIS (OAB 292964/SP), SYLVIA CHRISTINA BARBOSA DE MOURA (OAB 213321/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002056-19.2025.8.26.0323 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Tatiana de Souza Martins dos Santos - Vistos. No prazo de 15 dias, promova a impetrante o recolhimento das custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290 do CPC). Intime-se. - ADV: ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA (OAB 443864/SP), MARIANE CASEMIRO PRUDÊNCIO (OAB 472073/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000293-80.2025.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Família - M.R.D. - - M.L.D.S. - A.L.S.S. - Vistos. Considerando a juntada aos autos de elementos novos e essenciais à adequada compreensão da matéria, postergo, por ora, a análise do pedido de fl. 68. Dê-se vista às partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do conteúdo dos estudos acostados a fls. 86/101 e 137/150. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público e, na sequência, tornem conclusos com urgência. Sem prejuízo e para que se evite eventual arguição de nulidade, no prazo de quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendam demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Fiquem as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (Açor 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGÁ 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Sem prejuízo, digam acerca do interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 139, V do CPC. Intimem-se. - ADV: ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA (OAB 443864/SP), MARIANE CASEMIRO PRUDÊNCIO (OAB 472073/SP), RAFAELA DE CÁSSIA PINHEIRO GOMES BATISTA (OAB 417403/SP), RAFAELA DE CÁSSIA PINHEIRO GOMES BATISTA (OAB 417403/SP)
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