Mariane Casemiro Prudêncio
Mariane Casemiro Prudêncio
Número da OAB:
OAB/SP 472073
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariane Casemiro Prudêncio possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT3, TRT15, TJSP
Nome:
MARIANE CASEMIRO PRUDÊNCIO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Alberto Barbosa Junior (OAB 220654/SP), Mariane Casemiro Prudêncio (OAB 472073/SP) Processo 0001523-48.2023.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciano Stockler Pinto Pelúcio - Exectdo: Samuel Fradique de Oliveira, Posto Máximo de Combustíveis e Serviços, Efetiva.me Gestão de Ativos Financeiros Eireli, F&f Gestão e Assessoria Empresarial Ltda., F & F Construtora Ltda., Sfo Logística Ltda., F & F Cosméticos Ltda., Sfo Cosméticos Ltda., Sfo Holding e Participações Ltda., Pedro Fradique de Oliveira - O art. 525 do CPC determina que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, passa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. No caso dos autos, o executado, intimado para pagar o débito, não ofereceu impugnação de que trata o art. 525 do CPC. Sabendo-se que o arresto é medida cautelar que antecede a citação, extrai-se que, ao ser citado por edital para apresentar defesa, o devedor passa a ter ciência da constrição (arresto) que recai sobre o bem de sua propriedade, de modo que é desnecessária nova intimação do executado para ciência das penhoras ocorridas, bastando para tanto a intimação do curador especial, o que ocorreu em fls.227. Por fim, como é cediço os imóveis penhorados nestes autos sofreram a mesma constrição em centenas de outros processos, sendo o destino da arrecadação o concurso de credores. Assim, certifique a Serventia eventual existência de avaliação já realizada (em autos diversos) sobre os imóveis penhorados nestes autos, para fins de aproveitamento. Buscando maior celeridade e a repetição de atos desnecessários, e talvez incongruentes, diga a parte autora sobre seu interesse no aproveitamento de eventual avaliação já realizada em autos diversos, com oportunidade do exercício do contraditório e ampla defesa. Saliento que a ordem de pagamentos, entre créditos sem preferência, está atrelada à anterioridade da penhora, o que indica a inexistência de prejuízos no aproveitamento dos atos realizados em outro processo Intime-se.
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