Jorge Slonschi Silva
Jorge Slonschi Silva
Número da OAB:
OAB/SP 472085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Slonschi Silva possui 62 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JORGE SLONSCHI SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000051-23.2025.8.26.0097 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - D.A.S. - Ante o exposto, confirmando os efeitos da tutela antecipada, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA condenando a parte requerida, no dever de fornecer, de forma contínua e por tempo indeterminado, o tratamento domiciliar (HOME CARE), nos seguintes termos: acompanhamento por Médico (1 vez por mês); acompanhamento por Enfermeira (1 vez por semana); acompanhamento por Nutricionista (1 vez por semana); acompanhamento por Fonoaudióloga (1 vez por semana); sessões de Fisioterapia motora (2 vezes por semana) e; assistência por Técnico em enfermagem de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 17:00 horas. Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se imediatamente à autoridade coatora, dando-lhe conta da presente sentença e determinando-lhe o seu imediato cumprimento. Sem condenação em honorários em razão do que dispõe o art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Sentença sujeita ao reexame necessário, razão pela qual, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009, decorrido o prazo de recurso sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: JORGE SLONSCHI SILVA (OAB 472085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000051-23.2025.8.26.0097 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - D.A.S. - Ante o exposto, confirmando os efeitos da tutela antecipada, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA condenando a parte requerida, no dever de fornecer, de forma contínua e por tempo indeterminado, o tratamento domiciliar (HOME CARE), nos seguintes termos: acompanhamento por Médico (1 vez por mês); acompanhamento por Enfermeira (1 vez por semana); acompanhamento por Nutricionista (1 vez por semana); acompanhamento por Fonoaudióloga (1 vez por semana); sessões de Fisioterapia motora (2 vezes por semana) e; assistência por Técnico em enfermagem de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 17:00 horas. Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se imediatamente à autoridade coatora, dando-lhe conta da presente sentença e determinando-lhe o seu imediato cumprimento. Sem condenação em honorários em razão do que dispõe o art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Sentença sujeita ao reexame necessário, razão pela qual, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009, decorrido o prazo de recurso sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: JORGE SLONSCHI SILVA (OAB 472085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000051-23.2025.8.26.0097 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - D.A.S. - Ante o exposto, confirmando os efeitos da tutela antecipada, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA condenando a parte requerida, no dever de fornecer, de forma contínua e por tempo indeterminado, o tratamento domiciliar (HOME CARE), nos seguintes termos: acompanhamento por Médico (1 vez por mês); acompanhamento por Enfermeira (1 vez por semana); acompanhamento por Nutricionista (1 vez por semana); acompanhamento por Fonoaudióloga (1 vez por semana); sessões de Fisioterapia motora (2 vezes por semana) e; assistência por Técnico em enfermagem de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 17:00 horas. Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se imediatamente à autoridade coatora, dando-lhe conta da presente sentença e determinando-lhe o seu imediato cumprimento. Sem condenação em honorários em razão do que dispõe o art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Sentença sujeita ao reexame necessário, razão pela qual, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009, decorrido o prazo de recurso sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: JORGE SLONSCHI SILVA (OAB 472085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000199-05.2023.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Julia Nascimento Carvalho - Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar - Remeter autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: FERNANDO TADEU DE FREITAS (OAB 113328/SP), JOÃO AUGUSTO RODRIGUES MOITINHO (OAB 155279/SP), SÍLVIA BETTINÉLLI DE FREITAS (OAB 169835/SP), JORGE SLONSCHI SILVA (OAB 472085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002033-43.2023.8.26.0097 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.H.S. - Vistos. Expeça-se a competente Carta Precatória para tentativa de citação/intimação do requerido no endereço indicado à fl. 55, devendo, ainda, constar os nomes dos familiares naquela indicados, visando facilitar a localização da referida parte. Int. - ADV: JORGE SLONSCHI SILVA (OAB 472085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003096-95.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Clínica Médica Saúde Integrativa Ltda - Vistos. Tratando-se a autora de sociedade empresária limitada, parte ilegítima para promover ação no Juizado Especial Cível, e diante do recolhimento das custas iniciais, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor local, a fim de que o feito seja redistribuído a uma das Varas Cíveis. Intime-se. - ADV: JORGE SLONSCHI SILVA (OAB 472085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015732-14.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - C.C.A.S. - Considerando-se o pedido do requerido para realização de perícia técnica pelo IMESC, primeiramente informe a parte autora as atuais condições de deambulação da parte autora, sendo que o relatório de fls. 118/120 indica que a parte paciente apresentava dificuldade de deambulação e o relatório de fls. 166/169 aponta que a paciente está acamada, a fim de viabilizar eventual necessidade de perícia domiciliar. Após a manifestação vistas à parte contrária e ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos para prolação de decisão saneadora. Intime-se. - ADV: JORGE SLONSCHI SILVA (OAB 472085/SP)