Jorge Slonschi Silva

Jorge Slonschi Silva

Número da OAB: OAB/SP 472085

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jorge Slonschi Silva possui 63 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 63
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JORGE SLONSCHI SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000553-13.2024.8.26.0097 (processo principal 1003188-81.2023.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Tratamento Domiciliar (Home Care) - O.G. - Vistos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação relacionada à informação trazida aos autos pelo executado, conforme fls. 311/313. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: JORGE SLONSCHI SILVA (OAB 472085/SP), RENATA DA SILVA GONÇALVES MARÇAL (OAB 338744/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1002781-75.2023.8.26.0097 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Buritama - Apelante: M. de B. - Apelado: D. A. R. (Interdito(a)) - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB: 176159/SP) (Procurador) - Jorge Slonschi Silva (OAB: 472085/SP) - Maria de Lourdes Rangel Rissardi - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000202-86.2025.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Juraci Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Em relação à contestação apresentada às fls. 147/183, deixo de aprecia-la, porquanto ocorreu a preclusão consumativa ao apresentar a contestação de fls. 58/89. Contudo, considerando a apresentação de documentos novos (fls. 210/211), manifeste-se a parte requerente, em quinze dias. Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. - ADV: JORGE SLONSCHI SILVA (OAB 472085/SP), HENRIQUE DE MATOS EPIFANIO (OAB 472247/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003569-55.2024.8.26.0097 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sandra Aparecida do Amaral - Hapvida Assistência Médica S.A. - Atendam as partes a determinação de fls.269 no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), JORGE SLONSCHI SILVA (OAB 472085/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Katia da Silva Costa (OAB 368223/SP), Jorge Slonschi Silva (OAB 472085/SP) Processo 1000020-31.2024.8.26.0002 - Inventário - Herdeiro: Rodolfo Alexandre da Silva, Alzerinda Pereira Santos, Antonio Alexandre Ap da Silva, Eugenio Aparecido da Silva - Vistos. Fls. 300: impugnação claramente intempestiva. Deixo de conhecer do pedido. Considerando que os herdeiros impugnantes (fls. 300) deixaram transcorrer o prazo sem comprovarem a insuficiência de recursos, as custas processuais deverão ser recolhidas com recursos do espólio. Remetam os autos ao partidor judicial para verificação da partilha apresentada. Com o retorno, voltem os autos conclusos. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Henrique de Matos Epifanio (OAB 472247/SP), Jorge Slonschi Silva (OAB 472085/SP) Processo 1000201-04.2025.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastiana das Dores Vasconcelos - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Vistos. Nos termos da decisão prolatada nos autos do REsp nº 2162222/PE que determinou a suspensão, em todo o território nacional dos processos pendentes que versem sobre a questão ora afetada (artigo 1.037, inciso II, do CPC), objeto do tema 1300 do STJ, que versa sobre a definição da natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, determino a suspensão do presente feito, com fundamento no art. 313, inciso IV, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do referido tema. Providencie a Serventia a anotação do Tema 1300 STJ. A suspensão se faz necessária, tendo em vista a relevância do Tema, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, para garantir segurança jurídica, isonomia e previsibilidade às decisões judiciais que envolvem a matéria em análise. A suspensão visa evitar decisões contraditórias entre as instâncias, além de resguardar o princípio da economia processual, já que o julgamento do incidente poderá repercutir diretamente neste caso. Para fins de controle processual, determino a anotação dos seguintes códigos no sistema SAJ: 1) Código 85958 - correspondente à suspensão em virtude do tema, durante o período de tramitação do incidente. 2) Código 14985 - correspondente ao levantamento da suspensão, após o julgamento do tema e sua comunicação oficial a este juízo. Durante o período de suspensão, ficam sobrestados todos os prazos processuais e atos instrutórios, ressalvadas hipóteses de urgência ou medidas cautelares que não possam aguardar o desfecho do incidente, conforme preceitua o art. 982, §2º, do CPC. Caberá à parte, o acompanhamento periódico do andamento do Tema 1300/STJ, mantendo este juízo informado sobre quaisquer atualizações relevantes, especialmente no que tange à publicação de decisão final. Aguarde-se, portanto, o julgamento definitivo do tema e a comunicação oficial acerca de seu desfecho. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Henrique de Matos Epifanio (OAB 472247/SP), Jorge Slonschi Silva (OAB 472085/SP) Processo 1000099-79.2025.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adenadir Ferreira de Carvalho - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Vistos. Nos termos da decisão prolatada nos autos do REsp nº 2162222/PE que determinou a suspensão, em todo o território nacional dos processos pendentes que versem sobre a questão ora afetada (artigo 1.037, inciso II, do CPC), objeto do tema 1300 do STJ, que versa sobre a definição da natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, determino a suspensão do presente feito, com fundamento no art. 313, inciso IV, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do referido tema. Providencie a Serventia a anotação do Tema 1300 STJ. A suspensão se faz necessária, tendo em vista a relevância do Tema, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, para garantir segurança jurídica, isonomia e previsibilidade às decisões judiciais que envolvem a matéria em análise. A suspensão visa evitar decisões contraditórias entre as instâncias, além de resguardar o princípio da economia processual, já que o julgamento do incidente poderá repercutir diretamente neste caso. Para fins de controle processual, determino a anotação dos seguintes códigos no sistema SAJ: 1) Código 85958 - correspondente à suspensão em virtude do tema, durante o período de tramitação do incidente. 2) Código 14985 - correspondente ao levantamento da suspensão, após o julgamento do tema e sua comunicação oficial a este juízo. Durante o período de suspensão, ficam sobrestados todos os prazos processuais e atos instrutórios, ressalvadas hipóteses de urgência ou medidas cautelares que não possam aguardar o desfecho do incidente, conforme preceitua o art. 982, §2º, do CPC. Caberá à parte, o acompanhamento periódico do andamento do Tema 1300/STJ, mantendo este juízo informado sobre quaisquer atualizações relevantes, especialmente no que tange à publicação de decisão final. Aguarde-se, portanto, o julgamento definitivo do tema e a comunicação oficial acerca de seu desfecho. Int.
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