Matheus Henrique De Castro Pola

Matheus Henrique De Castro Pola

Número da OAB: OAB/SP 472086

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Henrique De Castro Pola possui 30 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP
Nome: MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO POLA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) HABEAS CORPUS CRIMINAL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504822-82.2024.8.26.0400 (apensado ao processo 1504686-85.2024.8.26.0400) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - LEANDRO AUGUSTO NASCIMENTO - - LUCAS DE FREITAS CORTEZ GOUVÊA - - DAVID BELMIRO DOS SANTOS - - GILSON CORDEIRO DE AGUIAR - - CARLOS RENATO SACHETIN SCARMELOTTI - - CLEITON HENRIQUE RIBEIRO - Intimação das defesas para apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias, alegações finais - ADV: HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 388848/SP), PRICILA ZINATO DEMARCHI (OAB 262446/SP), MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO POLA (OAB 472086/SP), ISADORA DA SILVA RIBEIRO (OAB 472065/SP), DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP), PRICILA ZINATO DEMARCHI (OAB 262446/SP), PRICILA ZINATO DEMARCHI (OAB 262446/SP), GUILHERME DE SOUZA ALONSO (OAB 416741/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501687-52.2025.8.26.0392 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.G.F. - Vistos. 1. Anote-se o cumprimento do alvará de soltura, retirando-se a tarja de réu preso. 2.Compulsando os autos, verifico que há audiência designada para o dia 14.08.2025. Aguarde-se o comparecimento do réu para sua intimação pessoal em 48 horas. 3.Não comparecendo, expeça-se mandado de intimação no endereço Rua General Glicério, 350, Bairro São José, SCRPardo, visto que o endereço informado no alvará de soltura é desconhecido. Intime-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO POLA (OAB 472086/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501687-52.2025.8.26.0392 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.G.F. - Vistos. 1. Anote-se o cumprimento do alvará de soltura, retirando-se a tarja de réu preso. 2.Compulsando os autos, verifico que há audiência designada para o dia 14.08.2025. Aguarde-se o comparecimento do réu para sua intimação pessoal em 48 horas. 3.Não comparecendo, expeça-se mandado de intimação no endereço Rua General Glicério, 350, Bairro São José, SCRPardo, visto que o endereço informado no alvará de soltura é desconhecido. Intime-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO POLA (OAB 472086/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004363-26.2023.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Neise Valente - Rangel Soares da Silva - - Terezinha Cunha Bueno Olerian - Daí porque, ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar RANSES SOARES DA SILVA a restituir a M.N.V., representada por seu curador, os valores relativos aos contratos firmados com Banco do Brasil S/A, números 114820225, 114795827 e 114820929, nos valores efetivamente cobrados pela instituição financeira, atualizados monetariamente a partir de cada desconto, acrescido de juros de mora a contar da citação, confirmada a tutela de fls. 164/166. Diante da superveniência da Lei n. 14.905/2024, até 27/08/2024 a correção monetária observará a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% a.m.; a partir de 28/08/2024, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, a correção monetária será calculada pelo IPCA do IBGE, e os juros de mora serão calculados pela taxa SELIC subtraída do IPCA, na forma do art. art. 406, do Código Civil. Ante a sucumbência recíproca, tendo em vista o disposto no artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil, condeno a parte ré a pagar às advogadas da autora honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação e a parte autora a pagar aos advogados da parte ré honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, observado, para ambas as partes, o disposto no art. 98, § 3.º, do CPC. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por M.N.V., representada por seu curador, no bojo dos autos n. 1004436-95.2023.8.26.0319, contra o BANCO DO BRASIL S/A. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento de honorários de advogado que fixo em 10% do valor da causa, observado, o disposto no art. 98, § 3.º, do CPC. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários de advogado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (fls. 320 e 322), regularizem-se e arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCELA UGUCIONI DE ALMEIDA (OAB 354609/SP), MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO POLA (OAB 472086/SP), ISADORA DA SILVA RIBEIRO (OAB 472065/SP), ISADORA DA SILVA RIBEIRO (OAB 472065/SP), MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO POLA (OAB 472086/SP), GISELLE MARA FERRARI (OAB 208102/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501687-52.2025.8.26.0392 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.G.F. - Vistos. 1. Trata-se de manifestação apresentada pela defesa de DEYVIDY GONÇALVES FRAZATO, pleiteando a revogação da prisão preventiva. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido. É o relatório. Decido. O pedido merece acolhimento. Conforme se verifica dos autos, as medidas protetivas de urgência foram revogadas por este juízo, após manifestação da própria vítima pela desnecessidade de sua manutenção. Nesse contexto, não mais subsiste o fundamento que autorizou a custódia preventiva do réu, qual seja, a necessidade de garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Ausente o periculum libertatis que justificava a segregação cautelar, impõe-se a revogação da prisão preventiva. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela defesa e REVOGO a prisão preventiva de DEYVIDY GONÇALVES FRAZATO. Expeça-se o alvará de soltura. 2. O réu acima qualificado foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 24-A, da Lei 11340/2006, porque, nas condições de tempo, local e circunstâncias descritas na peça acusatória, descumpriu decisão judicial de proibição de se aproximar e de entrar em contato com a sua ex-namorada Maria Cleoda de Souza. A denúncia foi recebida (fls. 70/71), o réu citado (fls. 88) e, através de seu advogado, apresentou resposta escrita à acusação (fls. 92/97), pugnando pela absolvição sumária do acusado. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Afasto a preliminar de absolvição sumária do acusado. Com efeito, alterações promovidas pela Lei nº 11.719/08 possibilitam a absolvição sumária quando presentes nos autos quaisquer das causas previstas nos art. 395 e 397, do Código de Processo Penal, isto é, exordial inepta, que não preenche as condições e pressupostos processuais ou ausente justa causa, bem como quando demonstrando que o fato evidentemente não constitui crime, haja manifesta causa excludente da ilicitude, da culpabilidade (salvo a imputabilidade) ou da punibilidade. No caso em apreço, contudo, não foram evidenciadas quaisquer das hipóteses acima. Por outro lado, a denúncia descreveu satisfatoriamente os elementos estruturais do fato típico, atendendo ao previsto no art. 41, do Diploma Adjetivo Penal, conforme aventado na decisão de recebimento. Nesse sentido: Era preciso que o réu oferecesse, em sua defesa prévia, documentos inéditos ou preliminares de conteúdo extremamente convincente para que o magistrado pudesse absolvê-lo sumariamente. (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, RT, 2008, p. 717). Embora admitida a alegação de argumentos relacionados à inocência do acusado ou ao mérito, na forma do art. 396-A, do Código de Processo Penal, porque demandam dilação probatória somente poderão ser apreciados no momento processual oportuno, isto é, após o decurso da fase instrutória, na sentença. Ante o exposto, não sendo hipótese de absolvição sumária, o feito deverá prosseguir em seus ulteriores termos, na forma do art. 399 do CPP, razão pela qual designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14 de agosto de 2025, às 14h50. As testemunhas da Acusação e da Defesa, a vítima e o réu, se solto, deverão ser intimados para comparecimento presencial, caso residentes na Comarca. Se residirem fora, a Sala Passiva da Comarca de residência deverá ser reservada para as oitivas. A audiência para advogados, Réus Presos, Promotores e Policiais Civis e Militares, será realizada através de videoconferência com utilização da ferramenta Microsoft Teams, na forma do art. 8º, do Provimento CSM nº 2651/2022. Nos termos do art. 1012, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez. Outrossim, caso as partes a serem intimadas possuam endereços contíguos, expeça-se apenas um mandado para a intimação de todas, na forma entendida pelo artigo acima referido, devendo o Oficial de Justiça cumprir a ordem de maneira rápida (15 dias) e eficaz, a fim de que, em havendo mudança para outro endereço, tenha a serventia tempo hábil para expedição de nova ordem de intimação. Portanto, para várias pessoas no mesmo endereço ou endereços vizinhos (distância de 200 metros), deverá ser feito um mesmo mandado. Por outro lado, caso a parte possua mais de um endereço, deverá ser expedido um mandado para cada endereço. INTIME-SE ao comparecimento conforme determinado, inclusive para que forneçam e-mail e telefone no prazo de 10 (dez) dias, servindo a presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO POLA (OAB 472086/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000169-29.2025.8.26.0319 (apensado ao processo 1004013-04.2024.8.26.0319) (processo principal 1004013-04.2024.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbenciais - Matheus Henrique de Castro Pola - MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA - Vistos. Fl. 16. A executada foi intimada e não apresentou impugnação. Ante o exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado na inicial. Proceda o exequente ao pedido de expedição de ofício requisitório através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária" como incidente processual digital, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, conforme Comunicado 394/2015. A petição deverá ser instruída com a planilha de cálculo e demais documentos relevantes. Valor a ser requisitado: R$ 500,00 (quinhentos reais). Data base do cálculo: janeiro de 2025. Int. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP), MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO POLA (OAB 472086/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512961-20.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATEUS VANINI BARBOSA DA SILVA - Concedo o prazo de 5 dias para a defesa constituída do réu Mateus Vanini apresentar seus memoriais escritos. Intime-se para apresentação. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO POLA (OAB 472086/SP)
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