Gabriely Nunes Pereira

Gabriely Nunes Pereira

Número da OAB: OAB/SP 472210

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriely Nunes Pereira possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMG, TJRO, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJMG, TJRO, TJSP, TJSC
Nome: GABRIELY NUNES PEREIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027040-84.2025.8.26.0576 - Embargos à Execução - Excesso de Penhora - Rodrigo Silva Ralo - Vistos. A isenção do recolhimento de taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, em analogia ao que dispõe o artigo 5º , LXXIV da Constituição Federal. Assim, para a análise do pedido de gratuidade, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou dos três últimos comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; d) cópia completa das três últimas declarações do imposto de renda (inclusive de eventual cônjuge/companheiro) apresentada à Secretaria da Receita Federal ou Situação das Declarações IRPF, extraída do site da Receita Federal. Poderá a parte interessada, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais. No mais, observo que a procuração acostada à fl. 9 não está assinada pelo outorgante, devendo o embargante promover a regularização da representação processual. O não cumprimento desta ordem ensejará a extinção do processo, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: GABRIELY NUNES PEREIRA (OAB 472210/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042525-61.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Família - Sonia Thereza Puia Polotto - Ordem nº 2024/001954. Vistos, etc. Fls.81/82: Diante da prova da aquisição de um novo veículo (fls.83) e da concordância do Ministério Público (fls.88), DEFIRO a expedição do MANDADO DE LEVANTAMENTO, nos termos do formulário de fls.84, em favor da interessada SONIA THEREZA PUIA POLOTTO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.038.049-4 - SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 786.234.648-34, representada por sua curadora ADRIANA POLOTTO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 30.872.086 - SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 219.368.338-75, da quantia depositada judicialmente em fls.69. No prazo de noventa (90) dias, comprove a interessada a aquisição do novo veículo. Intimem-se. - ADV: GABRIELY NUNES PEREIRA (OAB 472210/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003515-44.2024.8.26.0306 - Inventário - Inventário e Partilha - R.C.M. - L.C.M.S. - - V.M.S.S. - - V.M.S.H.P.M. - - V.L.M.S. - - E.M.S.G.H.P.M. - - G.M.S.G. - - F.M.S. - - M.I.M.S. - IX. Disposições Específicas do presente Inventário Da análise da petição inicial, vislumbra-se a hipótese prevista no Art. 610 do Código de Processo Civil, razão pela qual a liquidação e a partilha da herança serão processadas na forma de Inventário. Nomeio o(a) requerente, Rafael Cardoso Moyses, como Inventariante, valendo esta Decisão, independente de termo no balcão, na forma do parágrafo único do Art. 617 do Código de Processo Civil. Ciência. Em prosseguimento: (a) Intime-se o(a) Inventariante nomeado(a), através de seu advogado, para, no prazo de 20 (vinte) dias após a publicação, apresentar as Primeiras Declarações (CPC, Art. 620), acompanhadas de toda a documentação eventualmente ainda faltante, sob pena de extinção do feito ou remoção do encargo, conforme o caso. (b) Apresentadas as Primeiras Declarações, citem-se as Fazendas Públicas e os herdeiros não representados, nos termos do Art. 626 do Código de Processo Civil. No entanto, observe a serventia que, apresentadas as Certidões Negativas de débitos fiscais relacionadas aos bens, ficará dispensada a intimação da Fazenda Pública respectiva. (c) Decorridos os prazos de resposta, em se verificando a existência de interesse de incapazes e/ou ausentes, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. (d) Em sendo formulado nos autos pedido de avaliação de bens, expeça-se o respectivo Mandado. Sobrevindo o laudo de avaliação, dê-se vista às partes, ao Curador e ao Ministério Público, se for o caso, com prazo de 10 (dez) dias. (e) Cumpridos todos os itens anteriores, certifique-se acerca da apresentação da documentação necessária e, em não havendo impugnações ou outros pedidos incidentais a decidir, intime-se o(a) Inventariante para apresentar as Últimas Declarações e o Plano de Partilha, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito ou remoção do encargo, conforme o caso. (f) Apresentadas as Últimas Declarações e o Plano de Partilha, dê-se vista às partes, ao Curador e ao Ministério Público, se for o caso, com prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, voltem conclusos. X. Assistência Judiciária Gratuita No que tange à gratuidade de justiça, observo que, se tratando de processo de Inventário, as despesas processuais correspondentes são ônus do Espólio, de modo que a análise da concessão da gratuidade de justiça deve ser considerada em razão da capacidade econômica do monte-mor. Aliás, o Desembargador Grava Brazil, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2199986-08.2017.8.26.0000 na C. 8ª Câmara de Direito Privado, assim consignou: "Ao contrário do sugerido nas razões recursais, a concessão de gratuidade, quando requerida nos autos de arrolamento ou inventário, merece especial atenção, pois as custas judiciais para a tramitação de tais processos devem ser suportadas pelo espólio e não pelo inventariante ou herdeiros, de maneira que deve ser auferida a capacidade econômica do monte mor, como bem observado na r. decisão agravada" (grifei). No presente caso, é de se ver que o monte-mor está indicado na quantia de R$ 23.526,04 (VINTE E TRES MIL E QUINHENTOS E VINTE E SEIS REAIS E QUATRO CENTAVOS), o que evidencia a incapacidade financeira do Espólio para o pagamento dos encargos processuais. Desta forma, considerando ser o Espólio quem deverá suportar as despesas por ele geradas, para transmissão dos bens dos falecidos a herdeiros/sucessores e ante os elementos que indicam a insuficiência de recursos para o pagamento dos encargos processuais, é o caso de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Inclusive, esse é o posicionamento da jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO INVENTÁRIO JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIMENTO Responsabilidade do espólio pelo recolhimento das custas Monte mor com expressão econômica Suficiência de recursos para o pagamento dos encargos processuais Acervo hereditário composto por parte de dois imóveis e um veículo Decisão mantida NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2241708-51.2019.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 21/01/2014; Data de Registro: 23/03/2020). "INVENTÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA AUTORIZAR O DIFERIMENTO. Inventário. Insurgência contra decisão que indeferiu a assistência judiciária gratuita. Efeito suspensivo deferido. As despesas do processo de inventário devem ser suportadas pelo Espólio e não pelos herdeiros. Na hipótese, o patrimônio a ser transmitido foi estimado em R$ 414.375,53, formado por um único bem imóvel. Indeferimento da justiça gratuita que se impõe. Diferimento das custas. Prerrogativa específica para ações em que se discute partilha de bens e direitos, prevista no art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Decisão parcialmente reformada, apenas para autorizar o diferimento das custa. Recurso provido em parte." (TJSP; Agravo de Instrumento 2039502-14.2020.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 18/02/2014; Data de Registro: 19/03/2020). Isto posto, DEFIRO a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Intime-se. - ADV: GABRIELY NUNES PEREIRA (OAB 472210/SP), GABRIELY NUNES PEREIRA (OAB 472210/SP), GABRIELY NUNES PEREIRA (OAB 472210/SP), GABRIELY NUNES PEREIRA (OAB 472210/SP), GABRIELY NUNES PEREIRA (OAB 472210/SP), GABRIELY NUNES PEREIRA (OAB 472210/SP), GABRIELY NUNES PEREIRA (OAB 472210/SP), GABRIELY NUNES PEREIRA (OAB 472210/SP), GABRIELY NUNES PEREIRA (OAB 472210/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036972-33.2024.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.O.J. - M.B.T. - Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para que as partes se manifestassem conforme ato ordinatório de fls. 367. /////------/////-----////// Ante a certidão retro: ao autor para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: GABRIELY NUNES PEREIRA (OAB 472210/SP), FELIPE CARUSI NETO (OAB 104443/SP), FABIO RENATO AMARO DA SILVA (OAB 46828/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001018-61.2024.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Marca - Carvão Santa Adélia Ltda - Agostini Comércio Ltda (Carvão da Santa Padroeira) - Vistos. Considerando o disposto no artigo 313, inciso IX, do Código de Processo Civil, assim como o pedido de fl. 770 dos autos, em que foi requerida a suspensão do processo por trinta dias contados da data de 20/05/2025, levando-se em conta que o atestado médico apresentado a fl. 771 prevê o afastamento da patrona das suas atividades laborais por 120 dias em razão de licença maternidade, evitando-se prejuízo aos jurisdicionados: (1) manifeste-se a parte autora no prazo de quinze dias se a causa suspensiva ainda persiste, justificando e comprovando-se nos autos, ou se o feito poderá prosseguir regularmente. (2) com a manifestação da parte autora ou na sua inércia, retornem os autos imediatamente conclusos. Intimem-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO BRAGIOLA (OAB 274190/SP), GABRIELY NUNES PEREIRA (OAB 472210/SP)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5035832-23.2025.8.24.0023/SC AUTOR : JEFFERSON SILVA TAVARES ADVOGADO(A) : GABRIELY NUNES PEREIRA (OAB SP472210) ATO ORDINATÓRIO A parte autora/reconvinda fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos, bem como para contestar a reconvenção, se houver.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025538-13.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Angela Ribeiro Garcia - "Expedida citação à parte requerida para resposta, em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da citação. Dispensada audiência de conciliação pelo MM. Juiz de Direito em ações como a presente, orientado pelos princípios da informalidade e celeridade dos processos que tramitam nos Juizados Especiais. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.)" - ADV: GABRIELY NUNES PEREIRA (OAB 472210/SP)
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