Giovana Harumi Barone Haranaka

Giovana Harumi Barone Haranaka

Número da OAB: OAB/SP 472212

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giovana Harumi Barone Haranaka possui 10 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: GIOVANA HARUMI BARONE HARANAKA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) Acordo de Não Persecução Penal (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004293-77.2025.8.26.0344 (processo principal 1512389-75.2023.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.V.S.O. - - R.S.O. - N.S.O. - Vistos. Diante da manifestação da parte autora de fls. 87/88 noticiando o pagamento do débito alimentar, bem como da concordância do Ministério Público (fls. 97), declaro por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, face o pagamento integral do débito. Oficie-se ao empregador do executado para desconto da pensão alimentícia em sua folha de pagamento. Arbitro os honorários advocatícios do(a) nobre patrono(a) da parte executada no valor máximo da tabela fixada no convênio DPE/OAB (fl. 38). Expeça-se certidão. A certidão de honorários, uma vez assinada digitalmente, encontrar-se-á disponível no Portal de Tribunal de Justiça para impressão pela parte interessada, para as providências cabíveis. Expeça-se o necessário para exclusão do nome da parte requerida do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, caso tenha ocorrido negativação. Custas pelas partes, observando-se a gratuidade processual concedida. Ante a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, na data da publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou Defensor Público, o que ocorrer por último, arquivando-se os autos. Verifico que há isenção da taxa judiciária, pois, o valor da prestação mensal não supera a 02(dois) salários-mínimos, em conformidade com o artigo 7º, inciso III da Lei 11.608/2003. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: LUIZA LEITE CORSATO (OAB 428508/SP), ARTHUR BRAGA (OAB 492375/SP), ARTHUR BRAGA (OAB 492375/SP), ANAY LEONILDA ZACARELLI NEMER (OAB 97956/SP), GIOVANA HARUMI BARONE HARANAKA (OAB 472212/SP), LUIZA LEITE CORSATO (OAB 428508/SP), GIOVANA HARUMI BARONE HARANAKA (OAB 472212/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004293-77.2025.8.26.0344 (processo principal 1512389-75.2023.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.V.S.O. - - R.S.O. - N.S.O. - Fls. 87/91: Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: GIOVANA HARUMI BARONE HARANAKA (OAB 472212/SP), ARTHUR BRAGA (OAB 492375/SP), ARTHUR BRAGA (OAB 492375/SP), GIOVANA HARUMI BARONE HARANAKA (OAB 472212/SP), ANAY LEONILDA ZACARELLI NEMER (OAB 97956/SP), LUIZA LEITE CORSATO (OAB 428508/SP), LUIZA LEITE CORSATO (OAB 428508/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 5000518-13.2023.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS INVESTIGADO: KARLA SIMONI MARTINS MENGATO PIRES, MARIO SERGIO PIRES Advogados do(a) INVESTIGADO: EDUARDA LALLO BATISTON MENGATO - SP494826, GIOVANA HARUMI BARONE HARANAKA - SP472212 S E N T E N Ç A Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal firmado entre o Ministério Público Federal e KARLA SIMONI MARTINS MENGATO PIRES e MARIO SERGIO PIRES. O ANPP foi devidamente homologado. O MPF requereu a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral do ajuste (ID 366724084). É o relatório. O Código de Processo Penal estabelece que o juiz responsável pela homologação do acordo de não persecução penal decretará a extinção da punibilidade quando cumpridas integralmente as obrigações acordadas. Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (...) § 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade. Verificado o cumprimento das obrigações assumidas pelo acusado no âmbito do ANPP, deve-se acolher o requerimento ministerial. Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de KARLA SIMONI MARTINS MENGATO PIRES e MARIO SERGIO PIRES, com fulcro no art. 28-A, §13º, do CPP. Transitada em julgado esta sentença, expeçam-se as comunicações e anotações necessárias. Vale destacar, para observância dos órgãos e entidades públicas envolvidas, o disposto no art. 28-A, §2º, III e §12º, todos do CPP: (...) § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: (...) III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; (...) § 12. A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo. Sem bens e valores vinculados ao feito. Cópia desta decisão serve como ofício/mandado/carta de intimação/carta precatória e demais comunicações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. Dourados/MS, datado e assinado eletronicamente.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004293-77.2025.8.26.0344 (processo principal 1512389-75.2023.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.V.S.O. - - R.S.O. - N.S.O. - Fls. 45/46: Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: ARTHUR BRAGA (OAB 492375/SP), LUIZA LEITE CORSATO (OAB 428508/SP), ANAY LEONILDA ZACARELLI NEMER (OAB 97956/SP), ARTHUR BRAGA (OAB 492375/SP), GIOVANA HARUMI BARONE HARANAKA (OAB 472212/SP), LUIZA LEITE CORSATO (OAB 428508/SP), GIOVANA HARUMI BARONE HARANAKA (OAB 472212/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004293-77.2025.8.26.0344 (processo principal 1512389-75.2023.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.V.S.O. - - R.S.O. - N.S.O. - Vistos. Fls. 78/81: Manifeste-se a exequente no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: GIOVANA HARUMI BARONE HARANAKA (OAB 472212/SP), ANAY LEONILDA ZACARELLI NEMER (OAB 97956/SP), GIOVANA HARUMI BARONE HARANAKA (OAB 472212/SP), LUIZA LEITE CORSATO (OAB 428508/SP), LUIZA LEITE CORSATO (OAB 428508/SP), ARTHUR BRAGA (OAB 492375/SP), ARTHUR BRAGA (OAB 492375/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Anay Leonilda Zacarelli Nemer (OAB 97956/SP), Luiza Leite Corsato (OAB 428508/SP), Giovana Harumi Barone Haranaka (OAB 472212/SP), Arthur Braga (OAB 492375/SP) Processo 0004293-77.2025.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: B. V. da S. de O. , R. da S. de O. - Exectdo: N. S. de O. - Fls. 35/40: Defiro a habilitação e os benefícios da gratuidade processual ao executado. Aguarde-se pelo prazo do pagamento. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiza Leite Corsato (OAB 428508/SP), Giovana Harumi Barone Haranaka (OAB 472212/SP) Processo 1007463-40.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antônio Carlos Garcia - Vistos. Recebo a petição inicial. Os históricos de crédito de págs. 12/17 dão conta que a parte requerente não se enquadra nos critérios adotados pela Defensoria Pública, com arrimo na Deliberação 89/2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, que regulamenta as hipóteses de denegação de atendimento pela Defensoria Pública, concernentes a interesses individuais, dispõe no art. 2º: Artigo 2º. Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009.). ... § 4º. O limite do valor da renda familiar previsto no inciso I deste artigo será de quatro salários mínimos federais, quando houver fatores que evidenciem exclusão social, tais como: (parágrafo alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009.) a) entidade familiar composta por mais de 5 (cinco) membros; b) gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave; c) entidade familiar composta por pessoa com deficiência física ou mental; d) entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 (quatro) ou mais membros. Assim, tendo em vista que não há cobrança de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, bem ainda em atenção ao fato de que a parte requerente não se enquadra dentre as hipóteses de concessão da gratuidade judiciária, indefiro o pedido. A fim de melhor atender as necessidades do Juízo e das partes, dispenso, por ora, a audiência de Conciliação, sem prejuízo de análise posterior acerca da conveniência da realização, inclusive não presencial, a teor da Lei 13.994, de 13/4/2020, que alterou os artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95: "artigo 22... § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes". CITE-SE, por carta com aviso de recebimento (AR), para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis (artigo 12-A, da Lei 9.099/95, acrescido pela Lei nº 13.728/2018), bem como de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos, inclusive contestação, Carta de Preposição e Contrato Social/Atos constitutivos da empresa, disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, sob pena de revelia, conforme disposto no artigo 344, do Código de Processo Civil, com as orientações de praxe. O prazo é contado em dias úteis e começa a fluir a contar da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Intime-se e Cumpra-se.
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