Giovanna Jussiani Storti

Giovanna Jussiani Storti

Número da OAB: OAB/SP 472213

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giovanna Jussiani Storti possui 29 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: GIOVANNA JUSSIANI STORTI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001133-27.2025.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: VERA LUCIA MOLINA VENTURA Advogados do(a) AUTOR: ADIB ELIAS - SP219117, GIOVANNA JUSSIANI STORTI - SP472213 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada em face da UNIÃO FEDERAL (PFN), objetivando a restituição dos valores recolhidos à título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), no período de 09/2023 a 07/2024, uma vez que já lhe foi deferida a isenção do referido imposto por doença grave. Relatório dispensado na forma da lei. Declaro que o INSS, por não fazer parte da relação jurídico-tributária estabelecida entre a União e o contribuinte, é parte ilegítima para figurar no polo passivo desta ação. Assim, ele deve ser excluído do feito. ID 362755870 - Rejeito a impugnação, uma vez que o autor recebe remuneração bruta inferior ao teto atual do RGPS, razão pela qual mantenho o benefício de gratuidade de justiça. A Lei nº 7.713/1988 – que trata da tributação do Imposto de Renda – estabelece o seguinte: Art. 6º. Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004). (...) XXI - os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas no inciso XIV deste artigo, exceto as decorrentes de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão. No caso em tela, o autor já teve concedida administrativamente a isenção do imposto de renda (ID 358042612). Na análise ao direito à isenção constante da pag 46 do ID 358042609, o perito médico oficial atestou que a parte é portadora de Cardiopatia Grave, desde 06/09/2023. Por conseguinte, não restam dúvidas de que a parte autora faz jus à restituição do imposto pago desde o diagnóstico em 06/09/2023. É a fundamentação necessária. DISPOSITIVO. Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE para CONDENAR A UNIÃO A REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO, decorrente do indevido recolhimento do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria recebidos pela parte autora entre 06/09/2023 e 31/07/2024, devendo o valor ser corrigido na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal em vigor no momento do cálculo. Por fim, consigno que a sentença que contém os parâmetros para a elaboração dos cálculos de liquidação atende ao disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, nos termos do Enunciado nº 32, do FONAJEF. Em respeito à competência absoluta do JEF, determino o desconto do excedente de alçada (vencidas mais 12 vincendas) que porventura supere 60 salários mínimos na data da propositura, sem prejuízo de que esse patamar seja ultrapassado ao final com as diferenças apuradas no curso do processo, cabendo à parte autora, neste caso, exercer ou não a renúncia prevista no artigo 17, § 4º, da Lei nº 10.259/2001 no prazo oportuno de manifestação sobre os cálculos, para fins de expedição de RPV ou precatório. Não há condenação em despesas processuais e em honorários advocatícios nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1° da Lei nº 10.259/01. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SãO JOSé DOS CAMPOS, 2 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001117-34.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Fabrica 1 Microcervejaria Gastronomica Ltda - L Coelho Bebidas Andradina Ltda - Conheço dos Embargos, porquanto tempestivos e nego-lhes provimento, por não vislumbrar a existência de nenhuma omissão, contradição, erro material ou obscuridade que justifique a declaração pleiteada. Persiste, pois, a sentença tal como está lançada. Intime-se. - ADV: ADIB ELIAS (OAB 219117/SP), GIOVANNA JUSSIANI STORTI (OAB 472213/SP), JOSSAN BATISTUTE (OAB 33292PR/), FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009199-59.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Herllyson Gabriel Melo da Silva - Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Manifestação contestação - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação juntada, ressaltado que o prazo será contado em dias úteis, conforme o artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95. - ADV: GIOVANNA JUSSIANI STORTI (OAB 472213/SP), ADIB ELIAS (OAB 219117/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0005197-88.2010.8.26.0032 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araçatuba - Recorrente: Banco do Brasil S.a - Recorrido: José Sândalo - Fl. 299: Diante da discordância da instituição bancária com a contraproposta apresentada pelo credor, os autos retornarão ao fluxo de processos suspensos, aguardando o julgamento do recurso paradigma junto ao STF. - Magistrado(a) Eric Douglas Soares Gomes - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Adib Elias (OAB: 219117/SP) - Giovanna Jussiani Storti (OAB: 472213/SP) - Fernando Henrique Pasquali (OAB: 367657/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020053-20.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Claudia Aparecida Magalhães - Catia Alves Riveiro Aracatuba Me - - Tec Vidro Indústria Comércio e Serviços Técnicos Ltda - - Ivan Evaristo de Souza - - Star Temper Vidros Ltda (Distribox Vidros e Alumínios Ltda) - Vistos. 1. Ciência às partes de que foi designado pelo perito GUSTAVO MAURO DA SILVA o dia 14 de julho de 2025, às 16h00, para início do trabalho de vistoria no imóvel situado na Rua Lagoa Abaeté, n° 699, Condomínio Itapoá, Unnamed Road, Santo Antônio do Aracanguá/SP. Caso qualquer das partes tenha interesse em apresentar documentos concernentes à perícia, que o façam até o dia da vistoria, diretamente nos autos. Deverão as partes comunicarem eventuais inquilinos ou ocupantes do imóvel para ciência da data e horário da vistoria, possibilitando o acesso ao local, assim como eventuais assistentes técnicos. Deverão as partes informarem os nomes completos e respectivos CPF's das partes e dos acompanhantes ou assistentes técnicos que participarão do ato perícial. Cumpra-se o necessário, intimando-se as partes. 2. Defiro o pedido do Sr. Perito, conforme rege o artigo 465, §4º, do CPC, determinando a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, no importe correspondente a 50% de seus honorários, observando o que consta nos autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO ALVES PÉRICO (OAB 459491/SP), GIOVANNA JUSSIANI STORTI (OAB 472213/SP), GIOVANNA JUSSIANI STORTI (OAB 472213/SP), CLAUDIA APARECIDA MAGALHÃES (OAB 293003/SP), ADIB ELIAS (OAB 219117/SP), RAFAEL FANHANI VERARDO (OAB 288401/SP), CAIO SPINELLI RINO (OAB 256482/SP), FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), ADIB ELIAS (OAB 219117/SP), FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011152-29.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adib Elias - Vistos. Diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro, desde logo, o levantamento de circunstancial depósito concretizado nos autos, expedindo-se o respectivo mandado a favor de quem de direito, ficando desconstituída eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário, com a ressalva de que é atribuição do juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas (por exemplo: restrições nos bureaus de crédito, Renajud, Sisbajud, Arisp etc), e, as que foram efetivadas pelas partes, a elas incumbe diligenciar a fim de retirá-las. Ante a extinção do presente feito, caso haja qualquer restrição no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, fica a parte exequente intimada para as providências necessárias para sua retirada (art. 828, §§ 1º, 2º e 5º do CPC). Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão. Após efetivadas as anotações de estilo, arquive-se. Publique-se e intime-se. - ADV: GIOVANNA JUSSIANI STORTI (OAB 472213/SP), FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009210-88.2025.8.26.0032 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.H.S.A. - Vistos. Demonstrada a incapacidade financeira da(s) parte(e) autor(as), pelos documentos juntados e declaração de pobreza que, por sua vez, estabelece a presunção da hipossuficiência, DEFIRO-LHE(S) o pedido de Gratuidade da Justiça, anote-se. CITE-SE e INTIME-SE, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da juntada do mandado, devidamente cumprido aos autos, para apresentar a contestação, sob pena de ser considerado revel e serem presumidos como verdadeiros as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GIOVANNA JUSSIANI STORTI (OAB 472213/SP), ADIB ELIAS (OAB 219117/SP)
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