Danielle Ada Custodio Morali
Danielle Ada Custodio Morali
Número da OAB:
OAB/SP 472235
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielle Ada Custodio Morali possui 32 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
DANIELLE ADA CUSTODIO MORALI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PETIçãO CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005057-68.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 0002624-45.2023.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.V.S.G. - - N.G.C.S.G. - V.G.S.G. - Vistos. Ante o(s) comprovante(s) de pagamento juntados pela parte executada (fls. 478/481) e a omissão da parte exequente em se manifestar sobre a quitação, conclui-se que o débito foi quitado. Assim, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários no valor máximo permitido pelo convênio da OAB/Defensoria Pública, para eventuais patronos indicados, se o caso. Após, realizadas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intime-se. - ADV: RAPHAEL AUGUSTO SOARES CHAGAS (OAB 404847/SP), DANIELLE ADA CUSTÓDIO MORALI (OAB 472235/SP), DANIELLE ADA CUSTÓDIO MORALI (OAB 472235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000760-30.2025.8.26.0348/SP REQUERENTE : FRANCISCO CARLOS MORALI ADVOGADO(A) : DANIELLE ADA CUSTÓDIO MORALI (OAB SP472235) DESPACHO/DECISÃO 1- Em uma análise sumária e provisória dos fatos articulados na exordial, verifico que a parte autora trouxe documentos suficientes acerca do desconto, sendo relevante notar que não é possível exigir prova no sentido de que não é associado, bastando para o momento a assertiva nesse sentido. Presente, ainda, a urgência da medida, dado que a continuidade dos descontos ao longo do processo poderá acarretar comprometimento da sua renda, pois se trata de benefício previdenciário, havendo perigo de dano irreparável. Por fim, a medida não é dotada de perigo de irreversibilidade (artigo 300, §3º, do CPC). Nesses termos, defiro a tutela de urgência, determinando a suspensão dos descontos sob a rubrica 277 "Contrib. Master Prev - 800 202 0125, no valor de R$77,86 do benefício previdenciário do autor (NIT 105.50422.91-6, NB 143.832.185-3). Oficie a z. Serventia ao INSS a fim de que providencie o necessário para a suspensão dos descontos. 2- Sem prejuízo do cumprimento da presente decisão, suspendo a tramitação da ação, em razão da determinação constante em decisão do E. TJSP (Tema 59 – IRDR – Benefício Previdenciário – Desconto Indevido – Dano Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000). 3- Aguarde-se julgamento do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000, certificando-se a cada 180 dias. 4- Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008383-36.2024.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.M.S.L. - A.W.L.S. - Vistos. Ante o reconhecimento pela parte exequente da efetivação do pagamento integral do débito pela parte executada e consequente quitação integral da obrigação alimentar, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em consequência, REVOGO o decreto de prisão civil de fls. 125 e DETERMINO a imediata expedição de contramandado de prisão/alvará de soltura clausulado em favor do executado, encaminhando-se para as autoridades competentes, com urgência. A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressa aceitação ao provimento jurisdicional, é conduta contraditória e, portanto, vedada pela preclusão lógica. Consequentemente, declaro o trânsito em julgado nesta data. Serve a presente de certidão de trânsito em julgado. Anote-se. Expeça-se certidão de honorários no valor máximo permitido pelo convênio da OAB/Defensoria Pública, para eventuais patronos indicados, se o caso. Após, realizadas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intime-se. - ADV: DANIELLE ADA CUSTÓDIO MORALI (OAB 472235/SP), RENATO FERRARI (OAB 227925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000815-68.2025.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Vitor dos Santos - Gabriel da Silva Justino - - BANCO BRADESCO S.A. - - Picpay Servicos S.a e outros - Vistos. Primeiramente, considerando que os avisos de recebimento das cartas de citação de fls. 165, 186, 322 e 323, não cumprem os requisitos do art. 18, inciso I, da Lei 9.099/95, expeça-se mandado a ser diligenciado por oficial de justiça. No mais, a parte não representada por advogado, poderá solicitar informações pelo Balcão Virtual, através do site: www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual. Int. - ADV: REGINA APARECIDA DA SILVA ÁVILA (OAB 201982/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), DANIELLE ADA CUSTÓDIO MORALI (OAB 472235/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002991-81.2025.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - W.O.B. - H.O.B. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao executado, diante do documento juntado nas fls. 64. Fls. 61/62 - Rejeito a justificativa apresentada, pois dificuldade financeira não é causa extintiva, modificativa ou impeditiva do direito de crédito que se persegue. Uma vez que a credora recusa a proposta de pagamento parcelado, não há fundamento para que seja imposta tal forma de recebimento, na esteira do artigo 314 do Código Civil. O artigo 916 do Código de Processo Civil não se aplica à hipótese. Defiro o prazo de 15 dias para que a parte exequente apresente o cálculo atualizado, conforme pleiteado nas fls. 75. No silêncio, servirá esta decisão como carta de intimação para os fins do artigo 485, parágrafo 1o, do CPC. Com a juntada da planilha atualizada do débito, fixo derradeiros 5 (cinco) dias para que o executado quite o débito em aberto e as prestações que se vencerem até integral pagamento, sob pena de prosseguimento da execução forçada. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA DE FREITAS MACIEL (OAB 98443/SP), DANIELLE ADA CUSTÓDIO MORALI (OAB 472235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005101-24.2023.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.H.C.B. - - G.M.C.B. - A.B. - Vistos Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora/exequente intimada, por intermédio do(a) patrono(a)/Defensor constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PRISCILA FERREIRA DE SOUSA DE DEUS (OAB 437173/SP), PRISCILA FERREIRA DE SOUSA DE DEUS (OAB 437173/SP), DANIELLE ADA CUSTÓDIO MORALI (OAB 472235/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001192-97.2025.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: MARIA MADALENA DE AQUINO SILVA Advogados do(a) AUTOR: DANIELLE ADA CUSTODIO MORALI - SP472235, YARAH LYS RODRIGUES DA SILVA SOUSA - SP472545 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. GUARULHOS, 9 de junho de 2025.