Hugo Okamoto Silva

Hugo Okamoto Silva

Número da OAB: OAB/SP 472248

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJMS, TJSP, TRF3
Nome: HUGO OKAMOTO SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004876-11.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Vania Ribeiro Santana Pacheco - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s), em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: HUGO OKAMOTO SILVA (OAB 472248/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011265-63.2024.8.26.0032 (processo principal 1008726-10.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Luiz Gonçalves - Associação de Benefícios para Aposentados e Pensionistas - Abenprev - VISTOS. 1. Defiro a realização de diligências por meio do sistema informatizado visando a encontrar valores ou bens passíveis de penhora, como requerido. 2. Considerando a regra contida no art. 835, caput, I, do Código de Processo Civil, segundo a qual a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e a regra do art. 835, § 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é prioritária, bem como que o devedor foi citado e/ou intimado e não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3. Recolhidas as taxas, não se tratando de credor beneficiário da gratuidade da Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Associação de Benefícios para Aposentados e Pensionistas - Abenprev Valor atualizado: R$ 20.411,84. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que desde já determino de ofício. 5. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para, no prazo de 5 dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I e II). 6. Havendo essa manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos com urgência. 7. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. 9. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para suspensão, com fundamento no art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), HUGO OKAMOTO SILVA (OAB 472248/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011265-63.2024.8.26.0032 (processo principal 1008726-10.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Luiz Gonçalves - Associação de Benefícios para Aposentados e Pensionistas - Abenprev - VISTOS. 1. Defiro a realização de diligências por meio do sistema informatizado visando a encontrar valores ou bens passíveis de penhora, como requerido. 2. Considerando a regra contida no art. 835, caput, I, do Código de Processo Civil, segundo a qual a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e a regra do art. 835, § 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é prioritária, bem como que o devedor foi citado e/ou intimado e não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3. Recolhidas as taxas, não se tratando de credor beneficiário da gratuidade da Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Associação de Benefícios para Aposentados e Pensionistas - Abenprev Valor atualizado: R$ 20.411,84. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que desde já determino de ofício. 5. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para, no prazo de 5 dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I e II). 6. Havendo essa manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos com urgência. 7. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. 9. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para suspensão, com fundamento no art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), HUGO OKAMOTO SILVA (OAB 472248/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001742-90.2025.8.26.0032 (processo principal 1008726-10.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Luiz Gonçalves - Associação de Benefícios para Aposentados e Pensionistas - Abenprev - VISTOS. 1. Defiro a realização de diligências por meio do sistema informatizado visando a encontrar valores ou bens passíveis de penhora, como requerido. 2. Considerando a regra contida no art. 835, caput, I, do Código de Processo Civil, segundo a qual a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e a regra do art. 835, § 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é prioritária, bem como que o devedor foi citado e/ou intimado e não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3. Recolhidas as taxas, não se tratando de credor beneficiário da gratuidade da Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Associação de Benefícios para Aposentados e Pensionistas - Abenprev Valor atualizado: R$ 21.244,42. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que desde já determino de ofício. 5. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para, no prazo de 5 dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I e II). 6. Havendo essa manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos com urgência. 7. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. 9. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para suspensão, com fundamento no art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), HUGO OKAMOTO SILVA (OAB 472248/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001742-90.2025.8.26.0032 (processo principal 1008726-10.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Luiz Gonçalves - Associação de Benefícios para Aposentados e Pensionistas - Abenprev - VISTOS. 1. Defiro a realização de diligências por meio do sistema informatizado visando a encontrar valores ou bens passíveis de penhora, como requerido. 2. Considerando a regra contida no art. 835, caput, I, do Código de Processo Civil, segundo a qual a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e a regra do art. 835, § 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é prioritária, bem como que o devedor foi citado e/ou intimado e não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3. Recolhidas as taxas, não se tratando de credor beneficiário da gratuidade da Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Associação de Benefícios para Aposentados e Pensionistas - Abenprev Valor atualizado: R$ 21.244,42. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que desde já determino de ofício. 5. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para, no prazo de 5 dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I e II). 6. Havendo essa manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos com urgência. 7. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. 9. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para suspensão, com fundamento no art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), HUGO OKAMOTO SILVA (OAB 472248/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005010-72.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourenço Martins - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Conforme determinado pela Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do Comunicado nº 211/2019 e PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, fica a parte que pleiteou o desarquivamento dos presentes autos devidamente intimada, através de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da taxa respectiva, correspondente a 1,212 UFESP - emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, no Código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), comprovando-se nos autos. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), HUGO OKAMOTO SILVA (OAB 472248/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000716-44.2022.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Aparecida da Silva Gonçalves - Durval Severino Gonçalves - - Valdemir da Silva - - Edivaine da Silva - - Dirce Severino Gonçalves Masson - Seguradora Sabemi S.a. - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 442/459. Por ora, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a documentação relacionada ao herdeiro Ricardo Severino Gonçalves, bem como o instrumento de sua representação processual, pois embora conste na certidão de óbito de fls. 443, faz-se ausente no pedido de habilitação de herdeiros. Com a referida regularização, manifeste-se a parte requerida no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), WALDIR SERRA MARZABAL JUNIOR (OAB 45784/PR), WALDIR SERRA MARZABAL JUNIOR (OAB 45784/PR), WALDIR SERRA MARZABAL JUNIOR (OAB 45784/PR), WALDIR SERRA MARZABAL JUNIOR (OAB 45784/PR), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), HUGO OKAMOTO SILVA (OAB 472248/SP), TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB 454504/SP), HUGO OKAMOTO SILVA (OAB 472248/SP), HUGO OKAMOTO SILVA (OAB 472248/SP), HUGO OKAMOTO SILVA (OAB 472248/SP)
  8. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  9. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000641-25.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - L.A.S. - I.C.S. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), HUGO OKAMOTO SILVA (OAB 472248/SP)
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