Nicole Visconde Benez
Nicole Visconde Benez
Número da OAB:
OAB/SP 472249
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nicole Visconde Benez possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2024, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
NICOLE VISCONDE BENEZ
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
SEPARAçãO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0049615-52.2007.8.26.0506 (2988/2007) - Separação Consensual - Casamento - P.B.N. - - A.V.B. - Vistos. Fls. 127/128: Os requerentes sustentam que a origem da titularidade da falecida A. C. da S. V. sobre o referido imóvel não decorre da partilha judicial, mas sim de doação realizada pelos genitores quanto ao terreno sobre o qual foi constituído o condomínio, havendo posterior sub-rogação do imóvel edificado em substituição à fração do terreno anteriormente doado. Requerem pontual retificação da decisão de fls. 123/124, invocando o artigo 1.659, inciso I, do Código Civil, que estabelece a exclusão da comunhão dos bens que sobrevierem ao cônjuge por doação, bem como aqueles que os substituírem por sub-rogação. Ciente dos argumentos, no entanto, fato é que os imóveis originários constam na partilha de bens do divórcio consensual (fls. 03/04 itens 3.1, 3.2 e 6.2), foi devidamente homologada por este Juízo por sentença (fls. 23/24) transitada em julgado (fl. 25). A partilha judicial define de forma definitiva a destinação dos bens do casal, independentemente de discussões sobre a origem anterior da propriedade que não foi estabelecida na petição de acordo, constando expressamente que se tratava de patrimônio do casal (fls. 3). Não se vislumbra qualquer vício na decisão que justifique a retificação pleiteada, nestes autos uma vez que a referência à partilha reflete exatamente o que foi homologado nos autos. Oportunamente, retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ WILSON SILVA LEMES (OAB 251302/SP), EDUARDO BALLABEM ROTGER (OAB 156103/SP), NICOLE VISCONDE BENEZ (OAB 472249/SP), RAPHAEL HENRIQUE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB 381303/SP)