Daiane Vieira Gomes
Daiane Vieira Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 472262
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daiane Vieira Gomes possui 33 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSC, TRF3, TJSP, TRT2, TJMG
Nome:
DAIANE VIEIRA GOMES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
MONITóRIA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001256-33.2025.8.26.0115 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.C.S. - K.P.A.C. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na exordial, o que faço, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo, equitativamente, dado o baixo valor atribuído à causa (art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC), em R$ 1.200,00, observado o que consta do art. 98, § 3º, do diploma processual. EXPEÇA-SE certidão de honorários advocatícios em favor do nobre patrono nomeado nos termos do convênio OAB/DP, no valor previsto na tabela vigente. De modo a evitar a oposição de embargos de declaração, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado nos limites em que formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à multa prevista pelo art. 1026, § 2º, do CPC. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, independentemente de nova conclusão, remetendo-se, incontinenti, ao órgão ad quem, nos termos do art. 1009, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais e cartorárias, ARQUIVEM-SE definitivamente os autos, com as devidas baixas. P. I. C. - ADV: JOSE ROBERTO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 348877/SP), DAIANE VIEIRA GOMES (OAB 472262/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002587-95.2025.8.26.0197 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.R.S.L. - - L.R.S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente. Providencie a requerente a emenda à inicial para incluir a genitora no polo ativo, nos termos da cota do MP às fls 16. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agildade na identificação no fluxo de trabalho, onde se procesam os autos digitais, sob pena de apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acaretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Fixo os alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos auferidos pelo requerido, oficiando-se a empregadora, se o caso e, em caso de desemprego ou emprego sem vínculo, 25 % (vinte e cinco por cento) do salário mínimo mensal, depositando-se na conta informada na petição inicial. Em razão da não vedação nos atos normativos vigentes, as audiências poderão ser realizadas por meio de videoconferência se não houver oposição expressa das partes. Desse modo, nos termos do artigo 334 do C.P.C., DESIGNO audiência de tentativa de conciliação/mediação para o dia 18 de Novembro de 2025, 16:00 às horas, a ser realizada, através da ferramenta Microsoft Teams, por meio de link de acesso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Intimem-se as partes, através de seus patronos, da data designada, devendo informar nos autos o endereço eletrônico ou número de celular para o qual será encaminhado o link de acesso à audiência virtual, no prazo de 5 dias. Caso a parte não possua condições de conectar-se à audiência virtual, por eventual impossibilidade técnica, considerando as condições pessoais de acessibilidade às ferramentas eletrônicas e internet, deverá comparecer no Fórum desta Comarca, localizado na Rua João Mendes Júnior, nº 626, Jardim Professor Francisco Morato, Francisco Morato, SP, no dia e horário acima designado. Ao ato deverão comparecer as partes e advogados. A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 6º do CPC). CONCILIAÇÃO (parágrafo 8º do artigo 334 do CPC). Cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-se de que deverá estar acompanhado(a) na audiência por seu advogado(a) (art. 34, §9º, do CPC), devendo dirigir-se à Ordem de Advogados do Brasil local com antecedência hábil para a solicitação de advogado dativo, caso não possua condições financeiras de constituir defensor. Se não houver acordo na audiência, nos termos do artigo 35 do CPC, poderá a parte requerida contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da audiência, sob pena de, no silêncio, serem considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Deverá o Sr. Oficial de Justiça solicitar o endereço eletrônico (email) e número de telefone de celular da parte ré no ato da citação, certificando-se nos autos, tudo a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência virtual. Servirá a presente decisão, por cópia(s) digitada(s), como mandado(s), devendo o Oficial de Justiça diligenciar no(s) endereço(s) constante(s) na contrafé. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE de 21/03/2019, a remuneração devida ao conciliador/mediador, nomeado ou escolhido, que conduzir a sessão, será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, de acordo com o disposto no Art.10 e Patamar Básico de Remuneração, constante no Anexo da referida Resolução, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. O valor será pago diretamente ao conciliador/mediador, no ato da sessão, mediante depósito em conta bancária que será informada pelo mesmo, devendo constar no termo de sessão o valor a ser pago. Diante do disposto no artigo 699-A, do CPC, incluído pela Lei 14.713, de 2023, antes de iniciada a audiência de conciliação as partes deverão informar se há risco de violência doméstica ou familiar, devendo a z. Serventia do CEJUSC fazer constar a resposta das partes no termo de audiência. Em caso de resposta positiva, fica fixado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização da audiência, para que a parte apresente informações detalhadas a respeito da situação de violência, além de prova ou indícios pertinentes, ficando vedada a realização da sessão de conciliação perante o CEJUSC, nos termos do Comunicado nº 2/2024 do NUPEMEC. Se não houver acordo na audiência ou se não realizada a sessão de conciliação em razão do disposto no parágrafo anterior, nos termos do artigo 335, do CPC, poderá a parte ré contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis constados da audiência, sob pena de, no silêncio, serem considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: DAIANE VIEIRA GOMES (OAB 472262/SP), DAIANE VIEIRA GOMES (OAB 472262/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / Unidade Jurisdicional _ 2ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5017124-32.2024.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: UBIRAJARA MACHADO CPF: 238.406.096-15 RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 e outros DESPACHO Vistos, etc… À parte ré Banco Mercantil do Brasil S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição de ID 10483950314, notadamente comprovando nos autos o devido cumprimento da obrigação imposta pelo decisium de ID 10322106058, sob pena de majoração da multa lá arbitrada, sem prejuízo da execução específica. Sem prejuízo disso, expedir novo ofício à empresa IFOOD, para que forneça a este Juízo todos os dados cadastrais eventualmente relacionados a corré Thais Vitoria Oliveira Malta, inscrita sob o CPF de n° 516.365.648-10, notadamente quanto a seu atual endereço, juntando o referido anexo mencionado no ID 10476217405. Intimar. Cumprir. POÇOS DE CALDAS, 8 de julho de 2025. PAULO RUBENS SALOMÃO CAPUTO Juiz (iza) de Direito Unidade Jurisdicional _ 2ª JD da Comarca de Poços de Caldas- 06
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000953-18.2024.8.26.0547 - Guarda de Família - Guarda - I.M.N.S. - - E.M.D.O. - - H.M.D.O. - C.D.O. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) conceder a guarda das crianças E. M. D. de O. E H. M. D. de O. ao requerente I. M. N. dos S., (ii) resguardar o direito de convivência da genitora na forma supra especificada, e (iii) condenar a ré a pagar alimentos às filhas no valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos mensais na hipótese de vínculo empregatício com registro em CTPS, incidindo, inclusive, sobre o 13º salário, horas extras, gratificação natalina, 1/3 de férias e demais adicionais de caráter não indenizatório, ou em 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, em caso de desemprego ou trabalho informal, sem acréscimos de outras despesas; Como se trata no caso de guarda atribuída a um dos genitores e não a terceiro, é despicienda a expedição do termo de guarda e responsabilidade, sendo suficiente para gerar os efeitos pretendidos a sentença que fixa a guarda em favor de um dos pais. Ademais, considerando as orientações da psicóloga judiciária às fls. 250, aplico, como medida protetiva, obrigatoriedade do requerente de levar as menores para acompanhamento psicológico com profissional a sua escolha, na periodicidade a ser definida pelo profissional (art. 101, inciso V, do ECA). Expeça-se mandado de intimação pessoal ao genitor para cumprimento da medida de proteção ora aplicada, advertindo-o expressamente que eventual descumprimento poderá caracterizar crime de desobediência. Sucumbenteminimamenteo autor, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% atualizado da causa, observada a gratuidade que, em razão dos documentos apresentados, fica-lhe deferida. Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a oferecer contrarrazões, por meio de ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao C. TJSP, com as homenagens de estilo. Certificado pela Secretaria a ausência de custas pendentes nos termos doComunicadoConjuntonº 862/2023, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo geral em caráter definitivo, observado as formalidades legais. P.I. - ADV: ANA GRAZIELA CLATE (OAB 269596/SP), ANA GRAZIELA CLATE (OAB 269596/SP), DAIANE VIEIRA GOMES (OAB 472262/SP), ANA GRAZIELA CLATE (OAB 269596/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001504-49.2022.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.S.S. - - A.E.S.S. - V.S.S. - Vistos. Fls. 113/118: Defiro a expedição de ofício ao INSS, para que forneça a relação completa de vínculos empregatícios do requerido. Ainda, defiro a realização de pesquisa por meio do sistema Sisbajud em nome do requerido, conforme pleiteado pela parte autora. Providencie a z. Serventia o necessário. Sem prejuízo, manifestem as partes eventual interesse na realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência, devendo, em sua manifestação, caso concorde, informar o endereço eletrônico para o qual será encaminhado o link de acesso à audiência virtual. Prazo: 5 (cinco) dias. Cumpridas tais providências, tornem conclusos para análise do pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para colheita do depoimento pessoal da representante da parte requerente (fls. 119/120). Intime-se. - ADV: DAIANE VIEIRA GOMES (OAB 472262/SP), DAIANE VIEIRA GOMES (OAB 472262/SP), CATIA SANTOS NASCIMENTO DE SANTANA (OAB 356337/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017592-30.2016.8.26.0309 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Nivoloni Projetos e Terraplenagem Ltda - ROBERTO SANTOS e outros - Adnan Abdel Kader Salem - Eliana Santos - Construtora Gomes Lourenço S/A - Em Recuperação Judicial - Reinaldo Miranda da Silva - - Irene França da Silva - Vistos. Manifeste-se a Administração Judicial sobre a petição e documentos de fls. 1.417 e seguintes, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DAIANE VIEIRA GOMES (OAB 472262/SP), DAIANE VIEIRA GOMES (OAB 472262/SP), PEDRO LUIZ LORENCON (OAB 101515/SP), JOSÉ AUGUSTO SANT`ANNA (OAB 258997/SP), FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARCELO BARALDI DOS SANTOS (OAB 185303/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1157264-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Priscila Aparecida Souza de Franco - Ezequiel Barbosa da Silva - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com pronunciamento de mérito, para condenar a ré Equipo Total Comércio e Serviços Ltda. a pagar à parte autora o valor deR$ 103.635,25 (fl. 65), corrigido monetariamente pela tabela prática do e. TJSP e com juros legais de mora a partir de setembro de 2024 (fl. 65). A correção monetária incidirá pela tabela prática do e. TJSP e os juros de mora no patamar de 1% ao mês desde a citação. A partir de 30/08/24, a correção monetária incidirá segundo o IPCA e os juros moratórios pela SELIC, deduzido o índice de atualização monetária e desconsiderado eventual resultado negativo, consoante a redação do art. 406 conferida pela lei nº 14.905/24. Anoto que, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência em REsp 1.207.197/RS, a c. Corte Especial do e. STJ fixou o entendimento de que as normas regulamentadoras de juros moratórios e atualização monetária têm natureza eminentemente processual, devendo ser aplicáveis aos processos em curso, à luz do brocardo tempus regit actum. Sucumbente em relação à autora, a pessoa jurídica ré arcará com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.Em relação ao corréu Ezequiel, a parte autora, sucumbente, deverá arcar com o pagamento dos honorários advocatícios de seus advogados, fixados em 10% do valor da causa, consoante o art. 85, §2º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a ofertar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao e. TJSP com as homenagens de estilo. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do cumprimento de sentença, com tramitação em apartado. Exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e se arquivem os autos. P. I. C. - ADV: VIVIANE LUDOVICO DE LIMA (OAB 314457/SP), DAIANE VIEIRA GOMES (OAB 472262/SP)
Página 1 de 4
Próxima